quinta-feira, junho 07, 2007

A teoria do arguido revisitada e aumentada?

Jorge Miranda não tem dúvidas: “Isto põe em causa o princípio da presunção da inocência.” “Isto” é o anteprojecto que obriga os autarcas a suspender o mandato se forem pronunciados pelo Ministério Público por crimes cometidos no desempenho das suas funções oficiais.

Posts sobre o assunto:

4 comentários :

  1. Concordo inteiramente com o que o meu professor afirma. Mas mais importante do que a violação de um princípio constitucional, é o pensamento puramente político sobre a questão. As consequências práticas da aplicação desta nova lei, seria uma caça às bruxas, com tudo que eram autarcas a serem tornados arguídos.
    O que é necessário é que a justiça funcione e que se terminem com as imunidades parvas, como a que foi utilizada por Fátima Felgueiras nas eleições autárquicas de 2005.

    João Gomes
    http://aquelaopiniao.blogspot.com

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  2. Há no post um pequeno/grande lapso: o Ministério Público não pode "pronunciar" ninguém; apenas pode "acusar". Há assim uma diferença que deveria ser abissal entre a acusação e a pronúncia: esta provém de um juiz~o de instrução criminal- e aquela não.
    Parece-me assim indiscutível que a ideia de alguém ter de suspender um mandato por ser acusado pelo M.P.é não só inconstitucional como absolutamente aberrante, imoral e anti-democrática. Muitas vezes o M.P. acusa por tudo e por nada, limitando-se, seguindo a lei do menor esforço, a "chutar para a frente". Infelizmente alguns juízes de instrução fazem o mesmo (sobretudo aqueles que não são juízes de instrução a sério, mas simples juízes que fazem as vezes de juízes de instrução onde estes não existem); mas, formalmente, são juízes. Quanto à ideia de suspender o mandato quando se é pronunciado por um juiz, já poderá ser mais discutível, mas a mim parece-me efectivamente inconstitucional, por violar o princípio fundamental da presunção de inocência. Quem é pronunciado presume-se inocente, até ser -eventualmente- condenado definitivamente.

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  3. Sem questionar o anteriormente dito, parece que a pretensão de impedir a continuidade do mandato sem que haja um veredicto, uma sentença transitada em julgado, consagra um "julgamento" à margem dos Tribunais, logo uma usurpação dos poderes conferidos Constitucionalmente aos Tribunais.

    Teremos legalizado o "julgamento" na praça Praça Pública, ou no ecrã das Televisões, como foi e vai sucedendo, com o beneplácito dos CHEFES, as Manuelas Mouras Guedes, os Ricardos Costas, e tuti quanti.

    Teremos as Catalinas Pestanas, as Dulces Rochas a "sentenciarem", como se fossem "juízes".

    Eis os Tribunais na Praça Pública!!!

    Eis a Justiça, virada Justicialismo!!!

    Acácio Lima

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  4. Jorge Miranda
    Não o conheço
    Gulbenkian
    Intervalo de um espectáculo
    Um amigo meu estava vivamente a conversar com ele, foi seu aluno
    Quando soou o gong e regressávamos ao espectáculo cumprimentámo-nos
    Trocámos rápidas opiniões politico sociais
    É pá o Jorge Miranda está um bocado gágá e pior reaccionário
    Respondi-lhe voltou às origens
    Não sei pá, não sei

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