“Não me parece exigível uma aplicação retroactiva da nova lei a não ser que se suscite uma dúvida inultrapassável sobre se, em concreto, o material destruído poderia ser a peça do puzzle que iria altera o significado dos factos. Este entendimento torna excessivo um juízo de inconstitucionalidade sobre todo e qualquer caso de destruição de escutas irrelevantes segundo o regime antigo.
Só é obrigatória a aplicação retroactiva da lei penal concretamente mais favorável. Uma aplicação retroactiva do novo regime sem averiguação do prejuízo para a defesa da destruição de escutas ignoraria a prova bem produzida e poria em causa a realização da Justiça.”
“Os cândidos terão pensado que, em 1974, o corporativismo descia à cova com o Estado que se dizia corporativo. Mas só mesmo os cândidos. Porque a vontade, indisputada e arbitrária, de Salazar nunca permitiu às corporações serem mais do que um álibi doutrinário para substituição da democracia representativa. Uma Câmara Corporativa de "notáveis" de nomeação nunca foi engulho que se visse. O juízo pessoal do ditador - beato, paternalista e campónio - sempre se impôs aos pareceres dela (que, de resto, as mais das vezes, já provinham de encomendas do poder). Por isso, o corporativismo, que então não chegou a existir, só viu a luz com as liberdades democráticas. Bem nos podemos orgulhar desta nossa abertura de espírito.
A Ordem dos Médicos já não era excepção. (…) Só não era adivinhável até onde iria ainda a sobranceria corporativa. Ao ponto de recusar acolher, no Código Deontológico, as alterações que a lei geral vai registando, mesmo que por vontade testada em referendo e imposta por lei da Assembleia. O primado da lei esbarra assim num curioso entendimento. O de que, por um lado, uma norma, por contrária que seja a outra que lhe é superior, pode até ser reafirmada, desde que quem a deve aplicar jure, por uma saudinha qualquer, que não a aplicará; e, por outro, o de que o código é dos médicos, pelo que só por vontade deles - ou mesmo só a dos objectores de consciência que a lei respeitou - se fará a conformação dos seus preceitos à legalidade (ainda que as prerrogativas da associação profissional lhe sejam conferidas por lei e tenham a natureza de um mandato colectivo). E se assim o não entende a Procuradoria-Geral da República, tanto pior para ela. Que sabem os procuradores de Hipócrates, se eles são formados em Direito.”
Mais um artigo de opinião do Sr.N.B.Santos, no DN, cheio de verdade e oportuno. Muitas das maletas da nossa sociedade são devidas à presença de forças corporativas, que ao longo dos anos tem "obrigado" o poder politica a cerder em seu favor.
ResponderEliminarChegou a hora de por estes malfeitores do nossa sociedade no seu lugar.
O culpado é um gajo chamado Hipócrates, que criou um certo juramento. Agora os doutores pensam que podem decidir o que é eticamente correcto para a sua profissão - ai os malandros!
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