quinta-feira, julho 10, 2008

A criadora renega a criação



O imposto municipal sobre imóveis (IMI) é a poll tax da dama de ferro doméstica. Criado quando era ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite aprendeu com o terramoto que a poll tax provocou em Inglaterra.

Ora, tendo concebido o IMI como um imposto que se traduz num aumento b-r-u-t-a-l da carga fiscal, Ferreira Leite fez acompanhar a sua aplicação de um truque que consistiu em transferir para os futuros governos os custos políticos da medida. Esse truque é o chamado regime de salvaguarda:




Ou seja, a partir de 2009, o IMI, já sem cláusula de salvaguarda, dispara brutalmente — a não ser que o actual Governo mantenha o regime de salvaguarda:



É por isso puro cinismo que Manuela Ferreira Leite, a ministra responsável pela criação do IMI, tenha dito, na entrevista a Judite de Sousa aquando das directas no PSD, que se trata de um imposto muito complexo que urge simplificar. Estava apenas a fugir da bomba de controlo remoto que deixou aos governos seguintes.

6 comentários :

  1. O Amílcar Theias não é o da SEDES?

    ResponderEliminar
  2. Continuem no entretenimento dos jogos florais. Quando derem pela coisa estarão na faixa dos 20 e picos por cento. Não sejam mais demagogos: a lei da sra. não é a que está a ser aplicada actualmente, antes a versão "escaldante" do antigo director-geral dos Impostos, Paulo Macedo, o mesmo que levaram para a administração do BCP com o vosso camarada grande sábio em prevenção rodoviária. Vão morrer longe!

    ResponderEliminar
  3. É assim que paulatinamente e de forma perseverante, com artigos como estes e intervenções corajosas e desassombradas, como a do deputado Afonso Candal ontem na Assembleia da Republica, que os havemos de desmascarar. Faça-mo-lo.

    ResponderEliminar
  4. Caro Miguel,

    o Governo Governo propôs a prorrogação por mais três anos da aplicação da cláusula de salvaguarda que limita o aumento do valor do IMI, decorrente da actualização dos valores patrimoniais tributários a um determinado valor fixado para cada ano.

    a lei do orçamento de Estado para 2008, prorrogou até 2011 essa salvagurda, com um acréscimo de 15 euros por ano.

    Deste modo, até 2011, o aumento da colecta do IMI resultante da actualização dos valores patrimoniais tributários não pode exceder, por prédio, os seguintes valores anuais adicionados à colecta do IMI referente ao ano anterior:

    Ano de 2008 - 120 euros;

    Ano de 2009 - 135 euros;

    Ano de 2010 - 150 euros;

    Ano de 2011 - 165 euros.

    Cumprimentos,

    Paulo Barata
    http://farpasdamadeira.blogspot.com/

    ResponderEliminar
  5. O meu caso serve de exemplo real, cujo aumento BRUTAL fiquei sujeito desde que essa LEI está em vigor. Ora vejam:

    2002 - artigo, U-3347-Q , v. patrimonial,26.297,98, taxa, 0.80%, colecta de, 210,38.

    2008 - artigo, U-3347-Q, v. patrimonial, 111.330,00, taxa, 0,50%,colecta de, 556,55.

    Estes dados estão na base de dados das finanças.

    O que dizer depois disto? A jornalista que intrevistou esta sra., nunca lhe colocou um caso concreto. É da mesma côr e percebe-se as conivencias.

    ResponderEliminar
  6. Caro Paulo Barata,


    Fui buscar os elementos ao site da DGCI

    http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/regtransitorio.htm

    Agradeço a informação. EM TODO O CASO, O QUE EU QUIS SALIENTAR FOI QUE SE TRATA DE UMA BOMBA DE CONTROLO REMOTO.

    Um abraço,

    MA

    ResponderEliminar