"Compete ao Conselho de Estado: 1. Pronunciar-se obrigatória mas não vinculativamente: * Sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira; * Sobre a demissão do Governo no caso previsto no n.º 2 do artigo 195.º da Constituição; * Sobre a declaração da guerra e a feitura da paz; * Sobre determinados atos do Presidente da República interino; Noutros casos previstos na Constituição. 2. Aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar."
Não há notícia de o conselho de estado ter sido convocado... logo o governo não pode ser demitido...
"Compete ao Conselho de Estado:
ResponderEliminar1. Pronunciar-se obrigatória mas não vinculativamente:
* Sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
* Sobre a demissão do Governo no caso previsto no n.º 2 do artigo 195.º da Constituição;
* Sobre a declaração da guerra e a feitura da paz;
* Sobre determinados atos do Presidente da República interino;
Noutros casos previstos na Constituição.
2. Aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar."
Não há notícia de o conselho de estado ter sido convocado... logo o governo não pode ser demitido...
ResponderEliminarClaro que o "guverno" ainda não foi demitido. Mas o Governo já foi.
Lamento muito, ó barreto...