quarta-feira, julho 10, 2013

Comunicação ao país

Ontem no i
'Portugueses,

Como o Sr. Schäuble anunciou há dias, aceitei o golpe de Estado a recauchutagem do Governo (...).'

2 comentários :

  1. "Compete ao Conselho de Estado:
    1. Pronunciar-se obrigatória mas não vinculativamente:
    * Sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
    * Sobre a demissão do Governo no caso previsto no n.º 2 do artigo 195.º da Constituição;
    * Sobre a declaração da guerra e a feitura da paz;
    * Sobre determinados atos do Presidente da República interino;
    Noutros casos previstos na Constituição.
    2. Aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar."

    Não há notícia de o conselho de estado ter sido convocado... logo o governo não pode ser demitido...

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  2. Claro que o "guverno" ainda não foi demitido. Mas o Governo já foi.


    Lamento muito, ó barreto...

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