• Fernanda Palma, Decisão à Francesa: - ‘Os problemas que o nosso Tribunal Constitucional deverá analisar são de natureza quase inversa. Na verdade, questiona-se a discriminação dos rendimentos do trabalho, em geral, dos funcionários públicos e dos reformados, em particular, e a contribuição extraordinária de solidariedade que incide sobre reformas que em pouco excedem os mil euros mensais.
O Tribunal Constitucional não pode, assim, decidir à francesa, abstendo-se de confrontar a estrutura do Orçamento com princípios constitucionais tão básicos como a igualdade e a confiança. Estará de novo em causa, como já evidenciou o Acórdão relativo ao Orçamento de 2012, a discriminação negativa dos salários e das reformas quanto a outros rendimentos.
E se chegar a ser colocada pelos Deputados a questão da progressividade do imposto (associada à supressão de escalões), o Tribunal Constitucional deverá precisar ainda o significado do princípio da equidade fiscal. Terá de esclarecer qual é o grau de exigência que resulta da previsão constitucional de um imposto sobre o rendimento "único e progressivo".’














O memorando assinado com a troika prevê que as indemnizações por despedimento tenham como referencial a média europeia. A forma como esta matéria está regulamentada varia muito de país para país (e mesmo dentro de cada país), pelo que não é uma tarefa fácil obter esta média. Por exemplo, se o Governo quiser, pode dizer que há países em que o número de dias de indemnização por despedimento é zero, omitindo que a indemnização não está prevista na lei, mas está contemplada em contratos colectivos de trabalho. 

