quarta-feira, novembro 16, 2011

Ofensas à democracia, à Constituição e à equidade no OE 2012 [3]

• André Freire, Ofensas à democracia, à Constituição e à equidade no OE 2012 [hoje no Público]:
    'As medidas de cortes de salários e de subsídios, bem como o grosso das medidas restritivas no OE afectam sobretudo os assalariados e deixam de fora as empresas e os seus accionistas, ferindo assim a "universalidade" e a "igualdade". Mais, enquanto no caso dos rendimentos do trabalho o Governo é muito escrupuloso no cumprimento do PAEF, no tratamento da evasão fiscal e dos rendimentos de capital é laxista. "O Governo renegociou com a troika um regime mais favorável para abater lucros com prejuízos", aumentando o prazo de três para cinco anos (PÚBLICO, 18/10/11), quando se sabe que, entre 1997 e 2007, cerca de 30 a 40 por cento das empresas não pagaram IRC sobretudo por causa deste expediente (PÚBLICO, 9/8/10). Ao contrário do prometido, o Governo recuou no corte das isenções fiscais e na tributação de dividendos na Madeira (jornal i, 1/11/11). Contrariando um parecer do Centro de Estudos Fiscais, o Governo despachou sobre a tributação de dividendos no sentido de "permitir a isenção fiscal de milhões de euros" (PÚBLICO, 6/11/11 e 14/11/11).'

2 comentários :

O rural disse...

Viva Manuel Ferreira Leite.

A interupção voluntária da democracia IVD, é a solução para a Grécia, Itália que já teem governo sem eleições.

Para cá ter ou não ter governo, quem manda é a troika.

Quem merece uma estátua é Manuela Ferreira Leite, que foi a da ideia da IVD.

Anónimo disse...

De notar o seguinte: o prazo de reporte dos prejuízos fiscais não aumentou de três para cinco, mas sim de quatro para cinco anos.

Mas os estarolas do Governo usam isso como propaganda, mas esquecem-se de dizer que, com o aumento de quatro para cinco anos no prazo de dedução dos prejuízos fiscais, também impõem uma limitação aos prejuízos de 75% da matéria coletável do ano em causa. Ou sejam, dão com uma mão tiram com a outra...

Quanto à tributação dos dividendos, o SEAF contradiz os pareceres internos e a Circular do Diretor-Geral vai num sentido diferente do Despacho do SEAF.

Um autêntico desgoverno...