Se tiver à mão, caro leitor, abra o Código do IRS e leia o art. 2.º, que não deixa margem para dúvidas:
“3 – Consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente:
(….)
b) As remunerações acessórias, nelas se compreendendo todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal que sejam auferidos devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e constituam para o respectivo beneficiário uma vantagem económica, designadamente:
(…)
4) Os subsídios de residência ou equivalentes ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal;”
Foi com esta norma a tiracolo que os homens do fisco saíram à rua e, durante anos a fio, andaram a tributar os magistrados pelo benefício decorrente da utilização de casa de habitação mobilada ou pelo recebimento, em substituição, do subsídio de compensação mensal (no valor de 700 euros). Como vimos aqui, os magistrados recorreram aos tribunais, que, invariavelmente, lhes deram razão.
No tempo do governo PS, o poder político aprovou uma alteração legislativa para poupar aos juízes do Supremo Tribunal Administrativo o trabalho de dar razão aos colegas… Os magistrados passaram a ter o direito de receber uma remuneração acessória não tributada. Até aqui, tudo bem: é, de resto, para isto que servem as corporações — e, quanto mais força tiverem, mais regalias conseguem para os seus confrades.
Acontece que, eventualmente por lapso do legislador, aquela alteração legislativa apenas equipara o subsídio de compensação mensal a ajudas de custo. Sendo assim, o benefício que resulta da utilização de casa de habitação mobilada está, inequivocamente, sujeito a IRS [art. 2.º, n.º 3, alínea b), n.º4 — “utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal”]. Agora que tanto se fala em cruzamento de dados, basta o Ministério da Justiça fazer chegar uma relação dos beneficiários à administração fiscal. É fácil, é barato e dá milhões.
Mas há mais. Veja-se a questão por outro prisma: se o subsídio de compensação é “para todos os efeitos equiparado a ajudas de custo”, então esta regalia tem de se ater ao regime fiscal aplicável às ajudas de custo. E que nos diz tal regime?
O art. 2.º estabelece que são tributadas as “ajudas de custo e as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal, na parte em que ambas excedam os limites legais ou quando não sejam observados os pressupostos da sua atribuição aos servidores do Estado e as verbas para despesas de deslocação, viagens ou representação de que não tenham sido prestadas contas até ao termo do exercício”.
Estamos, aparentemente, perante um novo lapso do diploma. O legislador esqueceu-se de que nem todas as ajudas de custo, nem sequer a sua totalidade, estão isentas de IRS: é que só estão isentas as que não ultrapassem os limites legais constantes de portaria a publicar anualmente para os funcionários públicos [art.º 2.º n.º 3, alínea d), e n.º 14].
Acontece que esta portaria — a de 2005 é a Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de Janeiro — apenas se refere às ajudas de custo previstas no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, ou seja, aos casos de deslocação do domicílio do funcionário (v.g., alojamento e transportes), e não à situação específica dos magistrados. A tipificação das ajudas de custo constante deste diploma impossibilita que nelas seja subsumida a situação peculiar dos magistrados. Na verdade, se a portaria que define os montantes dos limites de isenção e de tributação não prevê a situação excepcional dos magistrados, nem define o respectivo limite, há que concluir necessariamente pela tributação da totalidade das importâncias recebidas.
Mas, se os magistrados persistirem em ver na lei o que ela não contempla, um novo problema pode inquietá-los. É que se fizerem finca-pé em equiparar o subsídio de compensação mensal a ajudas de custo, há então, para a determinação do limite de isenção, que considerar outras verbas auferidas a título de ajudas de custo.
Ora a eventual acumulação do subsídio de compensação mensal com outras ajudas de custo implicará certamente que os magistrados estejam a receber importâncias que excedem o limite legal previsto na portaria.
Neste contexto tão sombrio, o CC aconselha, em defesa da legalidade, os magistrados — e todos os juízes conselheiros e procuradores-gerais adjuntos estarão nestas condições — a dirigirem-se às repartições do domicílio fiscal — que, espera-se, coincidam com a indicada nos tribunais ou serviços em que estão colocados — para regularizar as declarações fiscais. As dos últimos quatro anos, é óbvio — porque, em relação aos anos anteriores, o que lá vai, lá vai…
No tempo do governo PS, o poder político aprovou uma alteração legislativa para poupar aos juízes do Supremo Tribunal Administrativo o trabalho de dar razão aos colegas… Os magistrados passaram a ter o direito de receber uma remuneração acessória não tributada. Até aqui, tudo bem: é, de resto, para isto que servem as corporações — e, quanto mais força tiverem, mais regalias conseguem para os seus confrades.
Acontece que, eventualmente por lapso do legislador, aquela alteração legislativa apenas equipara o subsídio de compensação mensal a ajudas de custo. Sendo assim, o benefício que resulta da utilização de casa de habitação mobilada está, inequivocamente, sujeito a IRS [art. 2.º, n.º 3, alínea b), n.º4 — “utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal”]. Agora que tanto se fala em cruzamento de dados, basta o Ministério da Justiça fazer chegar uma relação dos beneficiários à administração fiscal. É fácil, é barato e dá milhões.
Mas há mais. Veja-se a questão por outro prisma: se o subsídio de compensação é “para todos os efeitos equiparado a ajudas de custo”, então esta regalia tem de se ater ao regime fiscal aplicável às ajudas de custo. E que nos diz tal regime?
O art. 2.º estabelece que são tributadas as “ajudas de custo e as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal, na parte em que ambas excedam os limites legais ou quando não sejam observados os pressupostos da sua atribuição aos servidores do Estado e as verbas para despesas de deslocação, viagens ou representação de que não tenham sido prestadas contas até ao termo do exercício”.
Estamos, aparentemente, perante um novo lapso do diploma. O legislador esqueceu-se de que nem todas as ajudas de custo, nem sequer a sua totalidade, estão isentas de IRS: é que só estão isentas as que não ultrapassem os limites legais constantes de portaria a publicar anualmente para os funcionários públicos [art.º 2.º n.º 3, alínea d), e n.º 14].
Acontece que esta portaria — a de 2005 é a Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de Janeiro — apenas se refere às ajudas de custo previstas no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, ou seja, aos casos de deslocação do domicílio do funcionário (v.g., alojamento e transportes), e não à situação específica dos magistrados. A tipificação das ajudas de custo constante deste diploma impossibilita que nelas seja subsumida a situação peculiar dos magistrados. Na verdade, se a portaria que define os montantes dos limites de isenção e de tributação não prevê a situação excepcional dos magistrados, nem define o respectivo limite, há que concluir necessariamente pela tributação da totalidade das importâncias recebidas.
Mas, se os magistrados persistirem em ver na lei o que ela não contempla, um novo problema pode inquietá-los. É que se fizerem finca-pé em equiparar o subsídio de compensação mensal a ajudas de custo, há então, para a determinação do limite de isenção, que considerar outras verbas auferidas a título de ajudas de custo.
Ora a eventual acumulação do subsídio de compensação mensal com outras ajudas de custo implicará certamente que os magistrados estejam a receber importâncias que excedem o limite legal previsto na portaria.
Neste contexto tão sombrio, o CC aconselha, em defesa da legalidade, os magistrados — e todos os juízes conselheiros e procuradores-gerais adjuntos estarão nestas condições — a dirigirem-se às repartições do domicílio fiscal — que, espera-se, coincidam com a indicada nos tribunais ou serviços em que estão colocados — para regularizar as declarações fiscais. As dos últimos quatro anos, é óbvio — porque, em relação aos anos anteriores, o que lá vai, lá vai…
Urgente: notifica-se o defensor oficioso joel timoteo do verbo juridico para esclarecer rapidamente a aleivosia contida neste post e para repor a verdade.
ResponderEliminarAmen!
Artigo 36° - Decreto-Lei n° 254/95, de 30 de Setembro)
ResponderEliminar(Habitação)
1- O Director-Geral e os Directores-Gerais-Adjuntos têm direito, enquanto exercerem o cargo, a casa mobilada para sua habitação, ou a subsídio de compensação a fixar pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.
2- Nos casos em que haja lugar a deslocação, o Ministro da Defesa Nacional pode fixar o subsídio de instalação adequado às despesas efectivamente realizadas pelo funcionário ou agente.
São os privilégios do SIEDM...
Pergunte lá a eles, se também pagam IRS sobre o subsídio...
Limpem-se a mais este guardanapo. Quando se cobrirem de ridículo, o que já não falta muito, talvez passem a postar como deve ser e aa tender aos verdadeiros privilégios:
ResponderEliminarSubsídio de compensação atribuído a Magistrados Judiciais
Código do IRS Artº 2º , nº 3, alínea d)
Circular 18, de 19/06/2002 - Direcção de Serviços do IRS
Subsídio de compensação atribuído a Magistrados Judiciais - Código do IRS Artº 2º , nº 3, alínea d)
Razão das Instruções
Tendo surgido dúvidas quanto à tributação dos subsídios de compensação atribuídos aos Magistrados Judiciais, face à nova redacção dada ao nº 2 do artº 29º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, foi por despacho de 02.06.2002 de Sua Excelência o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sancionado o seguinte entendimento:
Equiparação a ajudas de custo
1. Pela Lei nº 143/99, de 31 de Julho, que alterou o nº 2 do artº 29º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, foram estes subsídios "... para todos os efeitos equiparado(s) a ajudas de custo...".
2. Desta forma deverá ser-lhes aplicado o regime jurídico do abono de ajudas de custo ao pessoal da Administração Pública, aprovado pelo Dec-Lei nº 106/98, de 24 de Abril, uma vez que tal aplicação não é legalmente afastada
Aplicação dos limites previstos no CIRS
3. Assim, a partir de 1999 inclusive, e em conformidade com o disposto no nº 14 do artº 2º do Código do IRS, tal subsídio não estará sujeito a tributação, na parte que não exceda, por dia, o montante fixado anualmente para os servidores do Estado, e na medida em que não ultrapasse os 90 dias anuais estabelecidos no artº 12º do referido regime, sem prejuízo da eventual prorrogação deste limite nas condições aí previstas.
O Director-Geral
(José João Duarte)
Está-lhes entranhado no sangue.
ResponderEliminarEles não têm culpa.
Quem tem culpa é quem os tratou sempre como funcionários públicos e, como tal, assim se portam.
Somos um país de funcionários públicos. E os poucos que o não são de verdade, não pagam impostos.
ResponderEliminarSão os bandidos.Alguns de fato e gravata.
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
ResponderEliminarCamões e Pessoa, foram funcionários públicos.
ResponderEliminarEça também. Camilo, não.
Mas não faz mal. Leonardo e os renascentistas eram todos da tença dos doges e capos fiorentinos.
É a vida. Nem todos podem ter a sorte de ter uma halliburton...
Senhores magistrados,
ResponderEliminarComo já alguém sugeriu, e muito bem, o melhor é não dar importância a estas "manobras de diversão". Enquanto andamos entretidos a lutar contra a política que pretende conduzir o país à anomia, os mafiosos aproveitam-se da situação. Quem estará interessado em colocar certos estratos sociais abaixo dos "pés de gesso"? E porquê? Devemos tentar encontrar respostas para estas e outras perguntas similares.
Dou por encerrada a perda do meu rico tempo nestas actividades circenses. Estou saturado de tanta palhaçada, bem basta ter que me sujeitar às "brilhantes" leis emanadas de outros Circos. Au revoir!
Ras al ghul:
ResponderEliminarParabéns pela objectividade e pela capacidade de saber responder a provocações gratuitas de um forma educada....
Não sei o que certas pessoas pretendem com tais provocações, mas pelos vistos não é a dignificação das instituições...
É uma pena perceber que há quem, dividindo para reinar, está a acabar com uma das melhores características do povo português: a simpatia natural...
Vivemos tempos difíceis em que a mediocridade impera e é exaltada face a valores como a honra, a honestidade, a correcção, a simpatia, a entre-ajuda, o brio profissional....é uma pena, de facto...
É de agradecer aos autores deste blog a exposição da verdadeira dimensão da actual mediocridade nacional....talvez não fosse essa a sua intenção, uma vez que se apresentam como paladinos de qualquer coisa que ainda não percebi bem o que é...
Seja como for, acredito que após a antítese chegará a síntese....não acredito que seja possível descer mais baixo, pelo que acredito que melhores tempos virão...
Entretanto, sabe bem ler posts inteligentes, esclarecidos e educados....já não há paciência para tanta falta de educação e desrespeito mascarados de elucidação aos cidadãos....a inveja é um dos pecados capitais, segundo se diz, mas nos tempos que correm parece ser defendida como uma virtude a partilhar por todos...
Até quando??
Afinal, o que fazem na vida os autores deste blog?? Trabalham?? São meros boys desempregados à espera de uma oportunidade carreirista?? Será que é preciso descer tão baixo para se fazer parte da classe política deste país?? É esta gente que nos governa e governará nos próximos tempos???
Até quando??
Como é que esses senhores se arrogam o direito de fazer aplicar a Lei se eles próprios dão corporativamente o exemplo da sua violação?
ResponderEliminarEis uma explicação da lei a que me vergo! Sei que não posso beneficiar dos mesmos privilégios dos magistrados. É este o ponto que faz alguns magistrados que andam por aqui parecer epilépticos!
ResponderEliminarNão se fala noutra coisa por aqui?
ResponderEliminarO que eu leio no Corporações é factual e só incomoda quem está à margem da Lei. Aos incomodados deixo um conselho: cumpram-na! à Lei!
ResponderEliminarFactualmente enviesado. Falso( a questão do juiz de Coimbra) e quanto ao resto do cumprimento da lei, não sei quem a não cumpre.
ResponderEliminarO que aqui se discute é a justeza da lei, por se entender que consagra privilégios.
É uma crítica ao legislador.
A questão do IRS sobre o subsídio, foi resolvida com DECISÔES JUDICIAIS.
Não adianta dizer que é julgarem em causa própria, pois até a Adminsitração Fiscal assim entendeu, como se demonstrou.
Mesmo que o fosse, queriam que os pleitos fossem julgados por quem?
~Por um tribunal popular, tipo Càmara Corporativa?!!
Não posso crer....o Vital Moreira que eu sempre admirei apoia este blog??
ResponderEliminarNãooooo....não pode ser verdade!!!!
É mau demais para ser verdade....será que já não podemos ter referências neste país??
Onde está a coerência e a lucidez de um dos grandes pensadores do direito português??
O que é que está a acontecer às referências intelectuais deste país?? Alguém me sabe responder??Imploro que me respondam: ao menos o meu admirável Professor Doutor Canotilho mantém a fidelidade aos seus princípios de sempre?? Suplico que me respondam que sim....
Para os Zézinhos e Manelinhos, bem instalados à conta do OGE:
ResponderEliminarUm empresário têxtil, que tinha uma encomenda para exportação que levava já algum atraso, ia ao Centro de Emprego recrutar pessoal para trabalhar lá na fábrica, quando se cruza com uma manif de desempregados. E de imediato se dirige a um deles propondo-lhe trabalho, e diz-lhe o “desempregado”,
- Oh amigo, f..da-se, com tanto desempregado, aqui, tinha logo que vir ter comigo.
A situação em que estamos é similar. Todas sabemos que são necessários sacrifícios para assegurar o futuro dos nossos filhos, mas estamos à espera que seja o vizinho a pagar a crise. O Estado, esse paizinho, com nada nos pode faltar. E sendo seu funcionário, há uma coisa muito importante, chamada “DIREITOS ADQUIRIDOS”. Os pobres que paguem a crise...
Pobre Pais, refém dos Zés e dos Maneis. Eles que tanto fazem, através do seu veneno,para que o Prof. de Boliqueime seja eleito, pode ser que com a eleição deste a coisa para o lado deles fique pior. Terá o homem providêncial de ser coerente com o que vinha dizendo até à bem pouco tempo, e obrigar o governo, qualquer que seja, a acabar de uma vez por todas com as corporações em Portugal. Por isso ganhe quem ganhe as Presidênciais, isso não me vai tirar o sono, pois se for o Cavaco, ainda me vou divertir muito com os Zézitos e Manelitos.
Em 1928 era assim:
Mas não tenhamos ilusões: as reduções de serviços e despesas importam restrições na vida privada, sofrimentos, portanto. Teremos de sofrer em vencimentos diminuídos, em aumento de impostos, em carestia de vida... é a ascensão dolorosa de um calvário. Repito: é a ascensão dolorosa de um calvário. No cimo podem morrer os homens, mas redimem-se as pátrias.(Salazar).
Pena que não tenha servido de nada. Os Zézitos não querem subir o calvário, preferem ficar na poltrona com o copo na mão,a ver o comum dos cidadãos fazerem esse esforço.
Isto a bem dos Direitos Adquiridos...
Ninguém é bom juiz em causa própria. Basta olhar para estes comentários para o perceber.
ResponderEliminarNão sei se repararam, mas nenhum dos juízes que andam por aqui aos saltos pôs em causa seja que aspecto for desta posta. Tecnicamente deve estar bem feita!
ResponderEliminarO boy Armando Vara já está a dar o exemplo dessa penosa subida do Calvário...
ResponderEliminarO boy Oliveira Martins, coitado, também (a menos que não houvesse ninguém fora do PS, tão competente e tão sério como ele para o cargo)
O Campos Cunha bem quis cortar a direito e pôr tudo na ordem, mas os socráticos boys do PS empurraram-no para fora da carroça, para dar lugar aos TGVs, às OTAS e a outros grandes investimentos públicos que tornarão Portugal, no prazo de 5, 10 anos, o mais rico e mais próspero da Europa.
A penosa subida do calvário está a ser também cumprida pelos desgraçados dos construtores civis e empreendedores imobiliários, com a ajuda dos bons cireneus autárquicos que os ajudam a levar a cruz, aprovando-lhes os projectos de "urbanização".
Os gestores públicos que o PS e o PSD distribuíram ao longo dos anos por tudo quanto é empresa ou instituto público deste país estão, também, obivamente, a subir o seu doloroso caminho do Gólgota.
As largas dezenas de deputados que bocejam desalmadamente na AR, à espera da hora do almoço, cumprem também, com atroz sofrimento, o seu Calvário.
Quem quer atacar privilégios dos outros (e acho bem que os combatam, mesmo que isso nos doa no bolso, mas sem populismos, para não albanizarmos o país) deve ser o primeiro a cortar nas suas próprias mordomias e nas mordomias dos seus correligionários.
Dêem o exemplo, para que o povo vos leve a sério!
O António Borges do PSD disse tudo sobre os partidos: máquinas de assalto ao poder, para mamarem na teta do erário público.
Ao cuidado dos administradores deste blog:
ResponderEliminarPor mera curiosidade, que tipo de magistratura é que querem? Com que estatuto? Com que vencimento? Com que regalias sócio-profissionais? Com que independência? Com que formação?
Só uma perguntinha! por acaso não anda por aqui o Meretissimo Juiz do cachecol?
ResponderEliminarO quê, há um juiz que usa cachecol?
ResponderEliminarEu pensava que aquilo por lá era mais aventais
Isto realmente está a cheirar a "esturro"...
ResponderEliminarAgora os portugueses têm é de focar a sua atenção na pretensa fuga ao fisco dos juízes, que de fuga deve ter pouco, uma vez que toda a gente sabe qual o valor.
Então afinal eram eles...malandros!!!
Fico mais tranquilo, afinal tudo aquilo da economia paralela, sacos azuis, construção civil, recibos verdes e afins deve ser tudo invenção e de pouca importância.
Regozijai-vos povo, a salvação do défice está perto!!!
Nunca imaginei que os juizes perdessem a cabeça com tão pouco. Valha-nos Deus!
ResponderEliminarÉ engraçado como é que o aqui mencionado juiz do cachecol é conterrâneo e quiça amigo do ministro da justiça.
ResponderEliminarEsta gente parece ressabiada.
ResponderEliminarFaz lembrar aqueles gajos que até concorreram ao SEJ mas até não entraram.
Hèlas!
Só para que conste: não sou magistrado nem coisa que o pareça.
Estou surpreendido com a falta de nivel de alguns juizes (serão mesmo???) que escrevem nos comentários. Pobres reus nas mãos de gente deste calibre.
ResponderEliminarOuço muito ruído.
ResponderEliminarVejo peixeiradas inqualificáveis.
Não vejo NINGUÉM contestar com argumentos técnicos o que o Miguel Abrantes escreveu sobre a fuga generalizada dos magistrados à tributação das ajudas de custo (os subsídios de habitação e as outras).
E este é que é o ponto!
Mais valia que os magistrados que andam a escrever aleivosias, só para fazerem ruído, assobiassem parta o lado ou estivessem bem caladinhos.
Estão a ficar muito mal na fotografia.
A beca não lhes cai bem.
RESPONDAM COM ARGUMENTAÇÂO TÉCNICA, se forem capazes!
Tome lá, mais uma vez, as razões técnicas:
ResponderEliminarSubsídio de compensação atribuído a Magistrados Judiciais
Código do IRS Artº 2º , nº 3, alínea d)
Circular 18, de 19/06/2002 - Direcção de Serviços do IRS
Subsídio de compensação atribuído a Magistrados Judiciais - Código do IRS Artº 2º , nº 3, alínea d)
Razão das Instruções
Tendo surgido dúvidas quanto à tributação dos subsídios de compensação atribuídos aos Magistrados Judiciais, face à nova redacção dada ao nº 2 do artº 29º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, foi por despacho de 02.06.2002 de Sua Excelência o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sancionado o seguinte entendimento:
Equiparação a ajudas de custo
1. Pela Lei nº 143/99, de 31 de Julho, que alterou o nº 2 do artº 29º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, foram estes subsídios "... para todos os efeitos equiparado(s) a ajudas de custo...".
2. Desta forma deverá ser-lhes aplicado o regime jurídico do abono de ajudas de custo ao pessoal da Administração Pública, aprovado pelo Dec-Lei nº 106/98, de 24 de Abril, uma vez que tal aplicação não é legalmente afastada
Aplicação dos limites previstos no CIRS
3. Assim, a partir de 1999 inclusive, e em conformidade com o disposto no nº 14 do artº 2º do Código do IRS, tal subsídio não estará sujeito a tributação, na parte que não exceda, por dia, o montante fixado anualmente para os servidores do Estado, e na medida em que não ultrapasse os 90 dias anuais estabelecidos no artº 12º do referido regime, sem prejuízo da eventual prorrogação deste limite nas condições aí previstas.
O Director-Geral
(José João Duarte).
Consegue perceber, ou precisa de desenhos?
Ó Joselito, tá-se mesmo a ver que não tens razão. Lê lá o Nº 3 melhor e vai pagar o que deves. Paga e não bufes! Se o Estado tiver tomates tens os fiscais à perna, olá se tens ...
ResponderEliminarVocê é que são juízes e não se aguentam com esse tal de Miguel ? Não estudaram leis ?
ResponderEliminarPeçam desculpa pela vossa ignorância e vão dormir !
Juízes da treta ! Incompetentes !
VIVA O MICOLLI !!!!!
Tome lá de borla, mais uma, caro tabelião de feira:
ResponderEliminarÉ de admitir que ao subsídio se aplique a regra do art.º 2.º n.º 14 do CIRS (isto é, que o
subsídio seja tributável em IRS na parte que exceda os limites legais definidos na portaria
anual referida no art.º 38.º do falado DL n.º 106/98);
b)
É de considerar que são inaplicáveis todas as normas do DL n.º 106/98 que supõem
deslocação – muito especialmente a do art.º 12.º (invocada pelo Senhor Secretário de
Estado) de cuja conjugação com o art.º 2.º n.º 14 do CIRS resultaria o seguinte absurdo:
o “subsídio” só não seria tributado em IRS nos primeiros 3 meses do ano, prazo que em
“casos excepcionais devidamente fundamentados” podia “ser prorrogado até 90 dias
por despacho conjunto do ministro da tutela, do Ministro das Finanças e do membro do
Governo responsável pela Administração Pública”!!!
Assim, aplicando a doutrina exposta, tendo em conta as regras dos art.ºs 2.º n.º 14 do CIRS, 38.º
do DL n.º 106/98, de 24.4 e 8.º da Portaria n.º 88/2002, de 28.01 (nos termos das quais são isentos de
tributação em IRS as ajudas de custo que, por dia, não ultrapassem – 40,72/60,12 Euros), vista a nova
redacção do n.º 2 do art.º 29.º do E.M.J. e considerando que a 30ª parte do “subsídio de compensação”
é, hoje, de 16,6 Euros,
É de concluir que, no ordenamento jurídico em vigor, nenhuma parcela do “subsídio de compensa-
ção” foi ou é, ainda hoje, tributável em IRS.
Eu sou um anónimo que tem mais medo de alguns portuguesse anónimos que por aqui andam do que das postas que aqui se vendem...
ResponderEliminarPrecisam de desenhos, caro anónimo...e ainda não acabaram. Ainda há mais, parece-me.
ResponderEliminarSão coriácios e ofendem a inteligência alheia. Merecem por isso correctivo escrito e a preceito.
Mas com humor, se possível.
Aliás, espero que assim o tomem...
Outro desenho, este de 2001:
ResponderEliminar025816
Data do Acordão: 02/05/2001
Tribunal: 2 SECÇÃO
Relator: BRANDÃO DE PINHO
Descritores: IRS.
MAGISTRADOS JUDICIAIS.
SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO.
ISENÇÃO.
Sumário: Os chamados subsídios de compensação e fixação, previstos respectivamente nos arts. 29° e 24° do E.M.J. - vigência anterior à lei 143/99 de 31 Ago -, por não terem natureza remuneratória mas meramente compensatória, não são incidentes de IRS, nos termos do artº 2° d
eu se fosse um homem de leis tinha vergonha da figura que o josé e outros josés estão para aqui a fazer.
ResponderEliminarsinceramente e não quero entrar em polemicas.
josé você porque é que não responde passo a passo ao que está no blog ?
ResponderEliminarpoeira para os olhos só o convencem a si.
está a pôr sentenças do tribunal mas isso foram os arranjinhos entre colegas não é ?
e foi isso que o blog criticou.
por mim acaba aqui a polemica.
Talvez tenha razão, caro ajln. Só que aqui escrevo exactamente como josé. E mais nada. Por isso, a minha liberdade de contestar estas palermices, é maior.
ResponderEliminarAssim, fica ooutro desenho:
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2ª Secção Contencioso Tributário, 05/04/2000
Imposto sobre o rendimento de Pessoas Singulares ( I.R.S); incidência; subsídio de compensação atribuído a magistrados; magistrados judiciais jubilados; carácter compensatório e não remuneratório do subsídio; interpretação compatível com a Constituição
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Rio de Mouro, a.39n.467(Nov.2000), p.1442-1454
DIREITO FISCAL / Portugal, IRS / Portugal, MAGISTRADO JUDICIAL / Portugal, CONSTITUCIONALIDADE / Portugal
I. A atribuição de casas a magistrados judiciais visa possibilitar-lhe, sem ónus, cumprirem o dever estatutário de assegurarem a manutenção de uma casa de habitação adequada à sua condição social. II. A exigência de manutenção de tal habitação, mesmo que o magistrado não a habite, é imposta pela necessidade de dignificar a função dos magistrados, como membros de órgãos de soberania, dignificação essa que, reflexamente, dignifica a própria imagem do Estado perante os cidadãos. III. Por tal exigência ter a ver com o prestígio da função de magistrados, ela é imposta também aos magistrados jubilados, pois estes mantêm todos os deveres estatutários dos magistrados no activo. IV. O subsídio de compensação previsto no artigo 29.º, n.º2, da Lei n.º 21/85, de 30 de Outubro, visa compensar os magistrados a quem não é atribuida casa, dos encargos com a manutenção de casa adequada ao prestígio das funções, que continua a ser-lhes exigida. V. Todas as atribuições patrimoniais feitas a trabalhadores por conta do outrem que tenham carácter compensatório e não remuneratório, não estão abrangidas no âmbito de incidência do I.R.S. VI. O artigo 2.º, n.º 3, alínea c), do C.I.R.S., seria organicamente inconstitucional...
Os tribunais são Órgãos de soberania!
ResponderEliminarE se eles disseram que a lei se interpretava desta maneira, não serão os tabeliães das finanças que dizem que não é assim!
Custa a engolir?
Tome um alka seltzer...
E já que não quer continuar, tome nota se entender por bem:
ResponderEliminarO respeito pelas decisões dos tribunais é uma das características de um democrata verdadeiro.
O achincalhamento dos magistrados que V. aqui fez e continua a fazer, é uma ignomínia!
A vergonha devia ser sua- se a tivesse.
E não venha agora com o paleio dos Plenários que essa treta já não pega, há muitos anos.
Recicle-se!
Tenho aqui um copo de água para quem precisar...
ResponderEliminarForça neles grande josé...
eu não falei em tribunais plenários nenhuns !
ResponderEliminarse quer que lhe diga não sei o que são.
mas a forma arrogante como fala do poder dos tribunais mostra que neste nosso portugal faz falta quem controle os tribunais que não eleitos !
boa noite !
que não são eleitos !
ResponderEliminarfico com má impressão dos juizes que andam a tratar da vidinha como os outros.
não tenho insónias.
boa noite
Conhece poder judicial alternativo aos tribunais que temos e que decidiram como apontei?!!
ResponderEliminarSó os tribunais populares! Lembra-se do juiz da marinha Grande que em 1975 rasgou a legislação do trabalho, dizendo que já não se aplicava?!
Passaram 30 anos , mas há quem tenha vontade de voltar a esses tempos de PREC glorioso.
Se falei em Plenários, foi porque aqui anda sempre a falar-se nisso, para achincalhar quem não merece.
De resto, nota-se por aqui uma grande deficiência em formação democrática ao atacar os tribunais, apodando-os de amigalhaços que decidem segundo lhes convêm.
Enfim, boa noite.
Eleições já!
ResponderEliminarTambém quero ser juiz (tenho cartão do PS)
Estes juizes tem uma mentalidade tão rasteirinha. Safa!
ResponderEliminarVou elevá-la já, não tarda muito...e nem sou juiz! Olha se fosse...
ResponderEliminarQue ressabiados
ResponderEliminarNão sei se alguém já se deu ao trabalho de verificar, mas a maioria dos comentários anónimos deste pseudo-blog são dos próprios autores.
ResponderEliminarSó assim conseguem manter isto vivo, seus pacóvios e ressabiados.
Por isso, esta foi a última vez que aqui vim. Já apaguei o link da relação dos blogs. Tenham bom proveito dos vossos próprios comentários.
Tenho visto aqui algumas pessoas a falarem na condição social dos juízes (e não recordo se dos restantes magistrados) e que as benesses e alcavalas de que gozam são precisamente para manter essa condição social; um ou outro fala do que queremos que os juízes sejam.
ResponderEliminarPergunto:
1-Não se sentiriam os magistrados dignificados apenas pelo salário (condizente com a sua condição social, claro), sem outras benesses e alcavalas?
2-Será que é exijir demasiado dos magistrados que sejam pessoas sérias, honestas e cumpridoras do dever deontológico de aplicar a justiça?
3-Será que para as sociedades funcionarem, mesmo aquelas que propalam a igualdade entre todos os cidadãos, é necessário que uns sejam mais iguais do que outros?
Gostava que alguns senhores magistrados falassem sobre estas questões.
Ora, tenham a bondade, se fazem favor.
Ao anónimo anterior: os juízes não aplicam a justiça, mas a lei. Pode parecer que lei e justiça são uma e a mesma coisa, mas é falso. A lei protege os interesses da classe dominante, por isso, nunca pode ser justa. Para além disso, o tráfego de influências impede que os principais prevaricadores sejam apanhados pelas malhas do poder judicial. Veja-se, a título de exemplo, o vergonhoso processo "Casa Pia"! Aqueles de que se fala não devem ser os mais graúdos... A justiça, na maioria das vezes, favorece o mais injusto se este tiver a capacidade de mentir e se fizer passar por justo!
ResponderEliminarConcordo, em parte, com o anónimo anterior: os juízes aplicam a lei e esta não é universalmente justa.
ResponderEliminarMas pergunto: não sendo a lei universalmente justa, ela também não é particularmente justa?
Como ficamos nos conflitos entre membros da classe dominante? É tudo um conluio pegado e será servido o membro mais dominante?
Na trama da "Casa Pia", o que permite o que se está passando? O comportamento da juíza, o comportamento dos magistrados e das polícias na investigação ou outras entidades?
Reduzir a complexidade das coisas a uma causalidade única, como o faz o marxismo, parece-me um pouco redutor. Não será?
Sei de ante-mao que este comentario nao vai sair mas,www.pedofilia.zip.net, e um escandalo Nacional, todos os membros da Justica Portuguesa ja dele teem conhecimento e nada fazem alias, nada podem fazer visto a Justica e seus (DONOS), nao o quererem. Eu, e o unico responsavel pelo que aqui digo (quero continuar a se-lo), ja por muitas vezes e por mim manifestado digo e repito, a Justica Portuguesa nao foi criado para servir todos e por igual, caso contrario as minhas denuncias de crimes varios, ja tinha tido a verdadeira invetigacao e que todos merecem. Lastimo ter conhecido Portugal assim como ter levado para Portugal tres (3) criancas Canadianas e que fortam criminalmente abusadas nesse Territorio. Quando ao Pais de nascimento dessas mesmas criancas regressei, fui logo contar as Autoridaes o que tinham feito a elas e a quem tinha comunicado, a admiracao de falta de Justica foi geral, foi de quem e ao fim de tantos anos estar a ajudar um Pais como Portugal e afinal nem Justica faz as crianacas nascidas em Territorio Canadiano. A Justica Portuguesa e da mais desavergonhada da Europa. Basta ter dinheiro e esses senhores com cara de gente importante, vendem-se logo. Canada
ResponderEliminarAfinal há muitos tachos que chegam para todos ....
ResponderEliminarNão sou juiz, não sou magistrado, apenas um cidadão que leu este blog e ficou decepcionado com este Portugal. Tudo se agredide, todos se desrespeitam, todos são detentores da verdade e ninguém é melhor que ele próprio. Quanto ao subsídio de residência, estou de acordo que não devia ser tributado, tal como outros subsídios já que não pagam o serviço na totalidade e ainda levam com o imposto em cima. O país é este e permitam que lhes diga o seguinte: Os militares em Portugal de 2 em 2 anos andam com a mala às costas e vão para Lisboa ou outro lado qualquer, recebem um suplemento de 150 € por mês, como se isso servisse para pagar uma renda de renda de casa. No entanto se forem para as embaixadas, têm um subsídio de renda de casa de 1750 € por mês, sem retenção de imposto, a comparticipação medicamentosa é de 100%, por isso é que mandam arranjar os dentes, próteses dentárias etc. Além de ganharem mais em três anos que aqui na vida toda, sem pagarem qualquer imposto pelo que recebem. Quanto ao Prof. Vital Moreira, também eu o admirava mas, desde que este governo tomou conta do teatro de operações, só me faz lembrar o Vasco Graça Moura no anterior regime (laranja). Passem bem srs juízes e fiquem lúcidos que tempos duros se aproximam.
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