quinta-feira, setembro 15, 2005

Dossié MAGISTRATURA – O cardápio das profissões ideais (embora de desgaste rápido)

Image hosted by Photobucket.comEste post não é sobre os desportistas de alta competição. Nem, obviamente, sobre os mineiros. Desvende-se o final da história: uma das profissões ideais é a de juiz do Tribunal Constitucional. Leia-se o Estatuto dos Juízes do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, com várias alterações posteriores) e ninguém duvidará que o diploma foi desenhado no próprio Palácio Ratton.

Os juízes do Tribunal Constitucional têm um atractivo regime de ajudas de custo. Os que residam “fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro e Amadora têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de sessão do Tribunal em que participem” — tal como acontece com os restantes juízes conselheiros, mas com uma regalia adicional: além desta benesse, têm direito a mais dois dias por semana” de ajudas de custo [art. 32.º, n.º 1].

Por outro lado, os juízes que eventualmente se tenham coibido de declarar que a sua residência se situa fora de Lisboa ou dos concelhos limítrofes usufruem também de uma benesse: recebem um terço das ajudas de custo dos seus colegas da “província”, que incide também sobre os “mais dois dias por semana” fixados para eles [art.º 32.º, n.º 2].

Acresce que os juízes que se façam transportar em automóvel próprio “têm direito ao reembolso das correspondentes despesas” [art.º 32.º, n.ºs 3 e 4], incluindo os que residam nos concelhos limítrofes de Lisboa.

Não menos interessante é o regime de previdência aplicável: os “juízes do Tribunal Constitucional beneficiam do regime de previdência mais favorável aplicável ao funcionalismo público” [art. 23º-A, n.º 1]. Mas se os juízes “optarem pelo regime de previdência da sua actividade profissional, cabe ao Tribunal Constitucional a satisfação dos encargos que corresponderiam à entidade patronal” [art. 23º-A, n.º 2].

No que respeita à aposentação, os juízes podem requerê-la após cumprirem um mandato completo, desde que: (i) tenham 12 anos de serviço, qualquer que seja a sua idade; ou (ii) tenham 10 anos de serviço e, pelo menos, 40 anos de idade. Assim, um juiz que tenha 40 anos (ou até menos), e tenha exercido um mandato completo, já terá direito a uma pensão de reforma para o resto da vida — que é acumulável com outras pensões de que beneficie [art. 23º-A, n.ºs 3, 4 e 6].

Caro leitor, não fique apreensivo. O que aqui se relata é, obviamente, constitucional.

18 comentários :

  1. Os juizes do tribunal constitucional NÃO SÃO JUÍZES de carreira.
    São professores universitários e juristas (olhem, o Antonio Vitorino do PS já foi juiz do TC) e outros que tais, NOMEADOS PELO PODER POLÍTICO.
    Por isso, era bom que atirassem as armas para outro lado ou então que mudassem o título do dossié.
    Os juizes do TC não têm nada a ver com a magistratura.
    São amigos dos partidos e como tal, nomeados para esses cargos, com muitos mais beneficios que qualquer magistrado (da magistratura).
    É por isso que muitos têm defendido que o TC devia acabar e ser inserido no Supremo Tribunal de Justiça, enquanto secção constitucional, pois assim acabava o compadrio e as nomeações para amigos.
    Mudem lá o título do dossié, se fazem o favor, se querem ser honestos.

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  2. Estou mais descansado, são só os juízes do TC. Claro que os juízes não têm uma profissão tão desgastante, nem com tanto risco, como os srs. deputados. Haja justiça.
    E, mais ainda, nunca se poderia supor que um juiz tivesse remunerações equiparadas aos jogadores de futebol. Tudo isto é lógico e, por isso, defendido por mentes brilhantes! Os jogadores e os patetóides que distraem o pacóvio do Zé povinho, com a finalidade deste não se aperceber da corrupção e compadrio, têm uma função social muito mais importante, por isso, por uma questão de justiça, devem ganhar muitíssimo mais.
    Os senhores magistrados, no exercício das suas funções, devem estar mais atentos aos valores que as leis visam defender. Deste modo, convém que se apercebam que os maiores criminosos e ladrões nunca vão ver o sol aos quadradinhos e que é por isso mesmo que muitos dos outros existem. Devem ser mais justos na aplicação de leis injustas.

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  3. Tomem lá mais uma de borla, para vos confundir a ...cuca ( e esta , hein?):

    Como nosso contributo de hoje, para o aumento das audiências da Câmara Corporativa, transcreve-se este pequeno mas elucidativo texto sobre os privilégios, inúmeros, distintos e diferenciados dos restantes titluares de poder judicial e que são exclusivo dos juizes do Tribunal Constitucional, a quem o postal dos corporativos empenhados , é dedicado desta vez:

    (..)uma das profissões ideais é a de juiz do Tribunal Constitucional. Leia-se o Estatuto dos Juízes do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, com várias alterações posteriores) e ninguém duvidará que o diploma foi desenhado no próprio Palácio Ratton.

    Em 1982, nascia praticamente o desenho orgânico do tribunal constitucional, cujos membros são designados pela Assembleia da República e são também cooptados entre eles. Desde 1982, fizeram-se alterações à respectiva lei estatutária, em 1985, em 1989, 1995 e 1998.

    É natural que essa designação originária dos membros com assento constitucional, tenha inspirado os autores das respectivas leis e por isso que certas regalias e "privilégios" pudessem de algum modo reflectir com a maior das intensidades possível, a luz que iluminou o palácio de S. Bento, onde aliás alguns dos juizes tiveram antes assento também durante anos a fio.
    Entre eles, está um certo Vital Moreira que tomou lugar na bancada do palácio Ratton de 1983 a 1989!

    Durante esses anos todos, ele e os outros, tiveram certamente tempo para reflectir nos inúmeros privilégios que agora apontam a outros...porque os conheciam, naturalmente e deles usufruiam, com toda a simplicidade.

    Pode dizer-se, por isso, que são eles a autoridade na matéria.

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  4. Mas afinal alguém sabe quanto ganha um juiz por mês ? 2000 €, 3000€ ? Com quanto começam e terminam? todos temos direito a saber? Com tudo incluído, nomeadamente as benesses de renda e coisas parecidas? POrque todos falam, falam mas falamos de quê?

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  5. Ontem dizia q queria acabar o meu curso de direito e ir para o ministério público, para bem longe daqui, mas hoje mudei de ideias...
    Carreira como conselheiro sem dúvida...É como ganhar a lotaria às prestações...

    Abraço da Zona Franca

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  6. Mais uma, de borla, para o vosso acervo documental e que ainda vai espelhar a pouca- vergonhice, como dizem os brasileiros:

    Em comentário ao postal sobre as regalias do Tribunal Constitucional terem sido copiadas das da Assembleia da República ( et pour cause, les connoisseurs étaient la):

    Claro!
    Basta ver o Estatuto dos Deputados:
    http://www3.parlamento.pt/const_leg/estatuto_deputados/index.html

    Um exemplo:

    "Artigo 18º
    (Regime de previdência)
    1. Os Deputados, bem como os ex-Deputados que gozem da subvenção a que se refere o artigo 24º da Lei nº 4/85, de 9 de Abril, beneficiam do regime de previdência social mais favorável aplicável ao funcionalismo público.
    2. No caso de os Deputados optarem pelo regime de previdência da sua actividade profissional, cabe à Assembleia da República a satisfação dos encargos que corresponderiam à entidade patronal. "

    A cópia é directa!


    BOm proveito nesses postais! Não se façam rogados.

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  7. Tadinhos dos juizes, andam aos papeis. Agora até querem fazer greve. Mas, com o estado a que a juizada deixou chegar os tribunais, quem vai notara greve? Andam mesmo de cabeça perdida.
    Tadinhos.

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  8. O sindicato dos juizes tem uma nova sede, dizem eles no site:

    Nova Sede da ASJP
    Associação Sindical Juízes Portugueses
    Edifício Arcis (*)
    Rua Ivone Silva, n.º 6, Lote 4, 19.º Direito
    1050-124 Lisboa
    Telefone: 21 781 61 80; Fax: 21 793 50 35
    (*) Nas traseiras das antigas instalações da RTP, na Av. 5 de Outubro.

    Como? Compraram-na? Quanto custou? Com que dinheiro? Pagam renda? A quem? Muito estranho, muito estranho ...

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  9. Já alguém percebeu a gravidade e a magnitude da suspeita lançada por Paulo Morais (não, não é do Bloco de Esquerda, estejam descansados...) sobre o funcionamento do poder autárquico?

    Como é que o País há-de ter saúde, se os seus órgãos de poder estão praticamente todos putrefactos?

    Ao contrário do que supõem, não pretendo com este comentário beliscar seja quem for. Simplesmente, acho que é chegada a hora de reflectirmos profundamente sobre a maneira mais séria, eficaz e pacífica de salvarmos a nossa Democracia. E, em seguida, partirmos para a tomada de medidas urgentes!

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  10. Homónimo... Só não sabe quanto ganha um Juiz quem não se quer informar... Se o salário de um Juiz fosse algo de excepcional e que motivasse (ainda mais) revolta, de certeza que estes iluminados já teriam vindo propagandear isso...

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  11. Dá ideia que este blog, o CC, incomodou uns senhores que estavam acima de qualquer discussão. E ficaram tão zangados que optaram pela ameaça velada e pior, imagine-se, a infantilidade, se justificarem com as mordomias dos outros que sentados à mesa do OGE têm vindo a almoçar várias vezes ao dia!
    Uma acção "Mãos Limpas", precisa-se com urgência!!!
    Fazem o favor de continuar!
    Obrigado
    Ler http://homem-ao-mar.blogspot.com

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  12. Pergunto eu, se ninguém se ofender claro: O Sr. Dr. Vital Moreira já renunciou à sua reforma como Juíz do Tribunal Constitucional e devolveu o valor das senhas de presença que lhe foram pagas no exercício dessas funções ???
    Este blog não é um vómito, porque esse é involuntário, é a imagem do nosso país: mesquinho, invejoso, maldizente, cobarde, rasca.

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  13. Concordo que é necessário alargar o leque de intervenção.
    O corporativismo é fundamental na sociedade. Quase todas as actividades representativas o têm! Contudo tem de ser um corporativismos saudável, não permitindo erros obscenos na defesa absurda da classe. Não sejamos ingénuos...
    Concordo que é necessário atacar as regalias excessivas de certos cargos, mas quem ataca tem de o fazer de forma certeira para ter credibilidade. Atacar a magistratura no seu todo quando queria atacar a política (TC) é um erro fatal.
    Quanto aos vencimentos, os escadalizados são "falsas virgens"! Só agora estão chocados...

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  14. A maior e mais forte corporação, para quem ainda não teve oportunidade de se aperceber, é o PS. Quem quiser ter padrinhos e safar-se bem, independentemente das suas qualidades (positivas ou negativas) deve filiar-se nesse partido. Será que isto é uma forma de pressão?

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  15. ah? varão; viva a corporativa que é durinha e deliciosa; que reinação aqui vai; ah felicidade; ah peludinhos ...

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  16. Só para lembrar que o Sr. Prof. Vital Moreira também já foi juiz deste Tribunal...
    Quem diria,não é?

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  17. No que respeita à aposentação, os juízes podem requerê-la após cumprirem um mandato completo, desde que: (i) tenham 12 anos de serviço, qualquer que seja a sua idade; ou (ii) tenham 10 anos de serviço e, pelo menos, 40 anos de idade. Assim, um juiz que tenha 40 anos (ou até menos), e tenha exercido um mandato completo, já terá direito a uma pensão de reforma para o resto da vida — que é acumulável com outras pensões de que beneficie [art. 23º-A, n.ºs 3, 4 e 6].


    Isto é uma afronta a quem trabalha de sol a sol.

    A malta ainda se admira dos que podem, levem o dinheiro daqui para fora.

    Justifica-se algumas compensações, mas aos 40 anos pode estar na reforma? so em Portugal. Na Suécia e aos 65 anos, por isso são um País a serio.

    Duvido que os nossos parceiros europeus saibam disto.

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  18. Já agora, o Dr.Vital Moreira foi juíz deste Tribunal e será recordado por decisões espactaculares, de um fanatismo esquerdista e de uma leitura literal da Constituição, qual Taliban! Decidiu que os relatórios e fotos dos radares de controlo de velocidade não poderiam valer como acusação por não possibilitarem o contraditório, assim abrindo via a que os aceleras deste país continuem livremente a correr pelas estradas fora e a perigar a vida das outras pessoas.

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