A redução do preço dos 20 medicamentos (comparticipados) mais vendidos em Portugal, bem como de outros cujo preço é ainda provisório, prevista para 15 de Setembro, não está fácil. Primeiro, a Associação Nacional de Farmácias, através da empresa UniChem Farmacêutica de que é accionista, inundou o mercado de medicamentos, por forma a poder vendê-los, para lá do prazo fixado na lei, ao preço antigo (mais elevado). Agora, o Público informa de que vários laboratórios farmacêuticos recorreram a um expediente legal para tornear a imposição de redução de preços.
Está em causa a possibilidade de se aproveitar uma disposição legal que permite às empresas que tenham tido despesas superiores a cinco milhões de euros em investigação e desenvolvimento (I&D) poderem não reduzir o preço dos medicamentos por si produzidos. Ninguém suspeitava que em Portugal se investigasse tanto... Mais de uma dezena de empresas fez chegar ao Ministério da Saúde volumosos processos para provar que estão em condições de aproveitar o benefício que a lei concede nestas circunstâncias.
A edição de hoje do Público dá conta de que os processos estão a ser analisados pela Direcção-Geral da Empresa, que tem de se pronunciar até 30 de Novembro. Aguardemos, pois, a decisão daquele serviço — e, se necessário for, cá estaremos para lhe recordar o prazo para proferir a decisão, com vista a evitar o deferimento tácito.
Acresce que, numa sociedade que se quer transparente, não pode o Ministério da Saúde — já que se trata da utilização de um benefício concedido pelo Estado – dar pública conta, através do seu site, da natureza da I&D promovida por cada uma dessas empresas? E, porque na sua maioria são empresas multinacionais, saber se não terão essas empresas realizado investigações idênticas noutros países, dando origem a eventuais duplicações de despesas, que não deixarão de se fazer sentir na saída de capitais do país (pagamento de royalties, com implicações também a nível fiscal)?
NOTA — Em complemento, V. O lóbi farmacêutico em plena laboração e Lobo em pele de cordeiro.
Está em causa a possibilidade de se aproveitar uma disposição legal que permite às empresas que tenham tido despesas superiores a cinco milhões de euros em investigação e desenvolvimento (I&D) poderem não reduzir o preço dos medicamentos por si produzidos. Ninguém suspeitava que em Portugal se investigasse tanto... Mais de uma dezena de empresas fez chegar ao Ministério da Saúde volumosos processos para provar que estão em condições de aproveitar o benefício que a lei concede nestas circunstâncias.
A edição de hoje do Público dá conta de que os processos estão a ser analisados pela Direcção-Geral da Empresa, que tem de se pronunciar até 30 de Novembro. Aguardemos, pois, a decisão daquele serviço — e, se necessário for, cá estaremos para lhe recordar o prazo para proferir a decisão, com vista a evitar o deferimento tácito.
Acresce que, numa sociedade que se quer transparente, não pode o Ministério da Saúde — já que se trata da utilização de um benefício concedido pelo Estado – dar pública conta, através do seu site, da natureza da I&D promovida por cada uma dessas empresas? E, porque na sua maioria são empresas multinacionais, saber se não terão essas empresas realizado investigações idênticas noutros países, dando origem a eventuais duplicações de despesas, que não deixarão de se fazer sentir na saída de capitais do país (pagamento de royalties, com implicações também a nível fiscal)?
NOTA — Em complemento, V. O lóbi farmacêutico em plena laboração e Lobo em pele de cordeiro.
Então vislumbra-se a possibilidade de ser aproveitada uma disposição legal que permite às empresas que tenham tido despesas superiores a cinco milhões de euros em investigação e desenvolvimento poderem não reduzir o preço dos medicamentos por si produzidos?
ResponderEliminarE ninguém suspeitava que em Portugal se investigasse tanto?
Não percebo nada disto!
Se a disposição legal existe e se é feita a investigação, então não será de aplicar simplesmente a lei?
Ou será que foi o legislador que errou, ao elaborar a referida disposição legal, por ignorar a realidade concreta?
Ou será que tinha conhecimento dessa realidade e ainda assim, ciente das consequências, resolveu elaborá-la? Neste caso, com que propósito?
Investigue-se, pois, também nesse campo, sem partir, desde já, do pressuposto que os tais processos apresentados junto do Ministério da Saúde poderão conter elementos desconformes com a realidade, numa tentativa de "fraude à lei".
...francamente, a "coisa", como lhe chamaram, não está mesmo fácil!
ResponderEliminarAgora esforcem-se, mas a sério, para explicar quem poderá ser, afinal, verdadeiramente prejudicado e quem poderá ser, afinal, verdadeiramente responsabilizado!