Na caixa de comentários do post anterior desta série, um “anónimo”, relativamente à acção de alimentos, contrapõe: “Já agora, sabiam que, em qualquer caso de necessidade imediata há uma decisão prévia a atribuir alimentos provisórios?” Reproduzido um dos inúmeros casos que a Ordem dos Advogados publicou no seu site, admite-se que esta não o teria transcrito se tivesse sido tomada uma “decisão prévia”. Mas, num outro caso referido naquele site, faz-se uma alusão explícita à inexistência de qualquer decisão provisória. Ei-lo:
Relatado em 18 de Maio de 2004
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ResponderEliminarTudo normal...
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ResponderEliminaratenção
ResponderEliminarregulação do poder paternal e pensão de alimentos são coisas distintas embora relacionadas. Poder paternal é quem fica com a custódia d criança, pensão de alimentos é o montante q o outro progenitor comparticipa para as depesas da criança
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ResponderEliminardemocracia...
Caro M. Abrantes (de um “anónimo”)
ResponderEliminarO Sr. tem tudo para ter aqui um Blog de referência. Tem tempo. Tem empenho. Tem saber. Mas, também tem tudo para ter aqui mais um Blog onde, como em tantos que infestam a net, impera a mesquinhez, a inveja e o cacetismo. Por favor, tomo o que eu lhe vou dizer como uma crítica construtiva.
Prove um pouco daquele remédio que os juízes tanto gostam de tomar - independência e imparcialidade - e olhe para este seu post.
Trata-se de uma “notícia” anónima. Na verdade, não sabemos quem é o seu autor. Pode dizer que a mesma passou pelo crivo da Ordem dos Advogados. É pouco. A Ordem dos Advogados não investigou a veracidade ou os pormenores dos casos que os seus associados lhe enviaram.
Aliás, para aferir da qualidade e da isenção deste crivo da Ordem dos Advogados, basta atentar que nenhum dos casos relatados diz respeito a Advogados. Todos os dias, pessoas perdem direitos fruto da incompetência de advogados. Há inúmeros casos de advogados que “roubam” clientes, tendo mesmo a Ordem dos Advogados punido alguns destes infractores. Há casos de pessoas que perderam processos crime por falta dos advogados (faltaram duas vezes a julgamento em processos com acusação particular). Todos estes casos são “horrores”, mas nenhum deles vem relatado na dita (isenta) galeria.
Por outro lado, trata-se de uma “notícia” que supostamente identifica um caso patológico, sem que, todavia, nos seja dado a conhecer a causa do mal. Tal como ela está escrita, faz passar a ideia que ao “sistema” (do qual, para as coisas más, e só para estas, o responsável é o juiz) deve ser imputada a “culpa” por este atraso.
E, no entanto, como já deve ter reparado, a mesma inculca daquele vício de que padecem algumas decisões judiciais que escandalizam (e com razão) a opinião pública: alguém é “acusado” de algo e nem sequer lhe revelam exactamente o que, no entender da acusação, se passou.
O que o Senhor aqui faz não é melhor do que aquelas (afamadas) decisões que dizem que fulano molestou crianças - ordenando a sua prisão preventiva -, mas depois não explicam nada, não dando ao dito fulano qualquer possibilidade de compreender exactamente do que é acusado e de, eventualmente, provar a falsidade da acusação ou explicar o sucedido.
Neste e noutros posts, não presuma logo que é dono da verdade. Pense que podem existir razões diferentes da sua - por exemplo, que a casa de função dos juízes não é uma remuneração (pelo que não pode estar sujeita a um imposto sobre rendimentos), mas sim uma condição de dignidade que o Estado faz questão de atribuir a alguns titulares de órgãos de soberania, como ao PM e ao PR.
Já agora, entende que os juízes não podem fazer greve? Cuidado com a resposta, pois se assim entende, é porque reconhece aos juízes a natureza de titulares de órgãos de soberania.
Ora, se reconhece esta “diferença” em relação aos demais cidadãos - que se revela, por exemplo, na restrição de direitos como a proibição de greve -, deverá refrear a sua senda igualitarista, admitindo que estes têm direitos - como a casa de função - e deveres diferentes.
Disto não vale a pena falar:
ResponderEliminar«Segundo a Lusa (28.09.05) o Fórum Económico Mundial classificou Portugal em 22º lugar no "ranking" das economias mais competitivas, à frente da Irlanda (26.º), Espanha (29.º), França (30.º), Bélgica (31.º), Grécia (46.º) e Itália (47.ª), apresentando como uma das principais vantagens, no sub-índice relativo às instituições públicas a independência judicial (15.º) enquanto que uma das desvantagens no mesmo domínio é o favoritismo nas decisões dos responsáveis da Administração Pública...»
Fui enganado, afinal aqui não há 20 comentários, só há 3. Grande lápis azul.
ResponderEliminarÉ que o Miguel Abrantes não é adepto do contraditório. Isso não se coaduna com a máquina de propaganda do Estado Novo a que ele pertence. Já o Hitler tinha o Ministério da propaganda. O SS (Sócrates Sousa) que nos governa é mais subtil - tem uma saco azul para financiar o Miguel Abrantes.
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