O estatuto da carreira diplomática (Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro) é um diploma generoso. O legislador não se poupou a esforços para tornar aliciante a carreira diplomática.
Vejam-se as bonificações na contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação [art. 34.º]. Os diplomatas colocados em postos situados entre os paralelos 15 N. e 15 S., presume-se que em “países com moscas”, usufruem de uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço. Se os postos estiverem situados entre os paralelos 15 N. e 30 N. e 15 S. e 30 S., a bonificação é apenas de 15 por cento. Mas se o diplomata viver nas alturas (mas não demasiado alto), tem uma penalização de 5 por cento na bonificação: é o que acontece quando a altitude dos postos for superior a 1.000 m e inferior a 2.000 m. Quando o diplomata estiver colocado em país em guerra, a bonificação eleva-se a 25 por cento.
Por outro lado, os diplomatas com as categorias de embaixador ou de ministro plenipotenciário, que tenham 30 anos de serviço, podem passar à situação de jubilado [art. 33.º]. Os jubilados, tal como sucede com os magistrados, “gozam de todas as regalias, títulos e honras inerentes à sua categoria.” Porventura mais relevante é a circunstância de as pensões dos jubilados serem “automaticamente actualizadas em percentagem igual à do aumento das remunerações dos funcionários diplomáticos no activo”.
Os diplomatas no activo podem transitar para a situação de disponibilidade quando atinjam o limite de idade para a respectiva categoria: embaixador e ministro plenipotenciário aos 65 anos de idade, conselheiro aos 60 anos e secretário aos 58 anos. A passagem à situação de disponibilidade por limite de idade dá aos diplomatas o direito a uma remuneração igual à dos colegas que estejam no activo.
Porém o legislador, prevendo que os diplomatas possam querer estar fora do mundo por algum tempo, permite que passem à situação de disponibilidade os funcionários que tenham 20 anos de serviço, independentemente da idade que possuam [art. 29.º]. Os diplomatas nesta condições “têm direito a uma remuneração de montante igual à pensão de aposentação que for correspondente, na sua categoria e escalão, ao número de anos de serviço que lhes devam ser contados para efeitos de aposentação na data da passagem àquela situação, podendo o tempo aí passado contar para efeitos de aposentação se o funcionário tiver pago a correspondente quota legal” [art. 60.º, n.º 2].
Alquebrados por 20 anos de extenuante trabalho, os 40 anos é uma boa idade para iniciar uma nova vida, não lhes parece?
A concessão de reformas são, salvo em alguns casos excepcionais, um completo escândalo.
ResponderEliminarA perversão a que este direito chegou é,no mínimo um roubo= furto com violência.
É inaudito que se pague a alguêm uma pensão e que se permita que exerça outra actividade remunerada e, ainda, que acumule ambas.
A reforma devia ser suspensa sempre que o beneficiário exerçesse uma actividade remunerada.
Há que mudar imediatamente, as condições de acesso e de usufruto deste direito sob pena do sistema falir completamente
Parabéns pelo post
Cumprimentos
Há reformas tão incompreensíveis !
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ResponderEliminarProcusto
ResponderEliminarMitologia Greco-Romana
Famoso bandido que forçava os viandantes a se deitarem em um leito de ferro, e lhes cortava as extremidades das pernas, quando ultrapassavam o leito, ou as distendia, violenta e barbaramente, por meio de cordas, quando curtas. Foi punido e morto por Teseu.
in http://mithos.cys.com.br/251.htm
Puxa, finalmente que se vê alguma coisa de interessante neste blog!...
ResponderEliminarJá agora, Abrantes, serás capaz de me informar do contacto do Prof. Elmano?
Diz sim à opus gay e aos transexuais!..........
Vota PS!......
Miguel Abrantes:
ResponderEliminarAgora nas autárquicas os teus donos foderam-se, perderam mais de 600.000 votos e isto é só o começo do fim!...
Mas tu não te preocupes que mesmo que eles sejam apeados, tu não irás para o desemprego e sempre conseguirás arranjar um emprego, nem que seja como sacristão no Brasil. Se quiseres dou-te o contacto do Padre Frederico!....
Depois falamos...
Os últimos 4 posts foram enviados pela corporaçao visada na mala diplomática?
ResponderEliminarFoto: mais parecem juízes a celebrar a passagem do ano 2005/2006 no Castelo de Frontenac, assim fizesse sol em Dezembro, no Québec....
ResponderEliminarÉm que é que a censura destas imbecilidades desfavorece a humanidade? A sua existência demonstra uma inequívoca irritação, dá um certo gozozito lê-las:) Força, palermas! Nem devem dormir. Dão dó...
ResponderEliminarNem favorece, nem desfavorece... taditos.
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ResponderEliminarforça
ResponderEliminarentão, cum data vénia vão todos para o caralho
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ResponderEliminarMALA DIPLOMÁTICA?
ResponderEliminarNão será antes um grande baú de mordomias!
E eu a vê-los passar.
Ó Miguel:
ResponderEliminarIsso do croquete não será uma fixação fálica mal resolvida...?
Se não existisse internet na função pública os ordinários que acima escrevem ficavam sem piu...
ResponderEliminar- Piu, piu, piu...
ResponderEliminar- Quem é?
- É o Lobo Mau Abrantes...
- Ai que medo...! (diz o Funcionário Público...)
- Foge, foge que, se não, eu como-te...
- Vou já queixar-me ao Socrates...
- Vai, vai, que ele também te come...
"Alquebrados por 20 anos de extenuante trabalho, os 40 anos é uma boa idade para iniciar uma nova vida, não lhes parece?"
ResponderEliminarNem toda a gente começa a sua "carreira" aos vinte anos, como cerytas pessoas deste Blog...