Não é a primeira vez que os magistrados fazem greve. Consta que a greve anterior acabou com um acordo de bastidores entre Fernando Nogueira, então ministro da Justiça, e os dirigentes sindicais, com vista a que não fosse descontado o dia de greve. Como será desta vez?
Estás com medo dos tostões ? Não queres vir a minha casa espreitar na minha carteira ? É só quereres !
ResponderEliminarUm magistrado tem que ter sensibilidade e compreender estes traumas.
só dá para rir, este post...
ResponderEliminarabrantes - um conselho: não continue a consultar o mesmo psiquiatra do seu amigo ministro Costa. Está provado que não resolve os problemas mentais, nem de um, nem do outro.
O que se refere no postg é rigorosamente verdade.
ResponderEliminarConsta que...
ResponderEliminarConsta que...
Consta que...
COMUNICADO DA DIRECÇÃO DA ASJP
ResponderEliminar"1. A greve decretada pela ASJP regista, no seu primeiro dia, uma adesão massiva dos Juizes, atingindo 100% na larga maioria dos Tribunais do País, quer na primeira instância quer nos Tribunais Superiores, significando a nível nacional uma percentagem superior a 95%.
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2. Esta fortíssima adesão é uma das formas de responder ao Governo, que falta à verdade quando afirma que a greve é motivada pela exclusão dos juizes dos SSMJ, pretendendo assim desviar a atenção dos reais problemas do sistema de Justiça e esconder a sua incapacidade para os resolver.
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3. A actuação do Governo continua a caracterizar-se pela ausência de medidas adequadas para resolver os estrangulamentos do sistema que conduzem à morosidade, problema fulcral da Justiça, e pelo discurso populista, ocultando os problemas de fundo, de que é exemplo a situação da acção executiva.
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4. A ASJP, reafirmando as razões que motivaram a greve, reafirma que :
- É necessária e urgente a reforma da Justiça, e que esta deve ser feita com a efectiva participação das entidades representativas dos profissionais do foro, a fim de evitar a ruptura total do sistema;
- As instituições judiciárias e os Juízes merecem respeito, pela dedicação e empenho que sempre emprestaram ao exercício da função".
Negociar para quê?
ResponderEliminarAcaba-se com o direito à greve!
Segundo notícia da TSF, o Ministro da Justiça, Dr. Alberto Costa, admitiu hoje discutir, num futuro próximo, o direito à greve por parte dos magistrados e rever tal matéria.
Para primeira reacção à adesão quase total de juízes e procuradores à greve, não está nada mal.
Os juízes e procuradores fazem greve ?
Não há qualquer problema: acabamos com o direito à greve.
Que força ! Que poder !
Sintamo-nos maravilhados por esta demonstração de potência, lucidez e capacidade de resolução de problemas.
Felizes os Estados de Direito Democráticos que são capazes de resolver os conflitos à traulitada.
Lá que os juízes farão tudo para não perder um dia de ordenado, todos estamos de acordo. Que pena agreve não ser de um mês! Força Camarada Cluny, para frente, espeta-te ainda mais um pouco.
ResponderEliminarEstou de acordo, mais, diria 6 meses e quem não quer que saia.
ResponderEliminarA justiça dos homens é o que sabe.
A natureza, a natureza das coisas, é que é a verdadeira justiça.
Não precisamos da justiça, nem de deus nem dos homens.
Vão fazer greve e receber, na mesma:
ResponderEliminarNota da DN:
Não há dever de comunicação de adesão à greve
NOTA DA DIRECÇÃO NACIONAL
21 de Outubro de 2005
Assunto: Não há dever de comunicação da adesão à greve
Caros associados:
Na sequência de vários contactos, questionando-nos sobre se há ou não o dever de comunicação da adesão à greve aos Senhores Presidentes da Relação ou Presidente do CSTAF (no caso dos TAF), a DN da ASJP, após apreciação da questão, tomou a posição seguinte:
- O n.º 1 do art.º 597.º do Código do Trabalho, dispõe "A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade".
- Isto significa que em relação aos Juízes que aderirem á greve ocorrerá a suspensão da relação jurídica, com os efeitos referidos na norma, " (..) nomeadamente (..)o dever de assiduidade".
- Por conseguinte, quando alguém adere à greve está a abster-se de prestar a sua actividade a coberto da suspensão do dever de assiduidade, do qual está desvinculado, situação juridicamente diversa da falta ao serviço, que só se verifica enquanto exista o referido dever de assiduidade;
- Consequentemente, sem prejuízo do entendimento pessoal de cada um dos associados, consideramos que não há o dever jurídico de realizar tal comunicação, prévia ou mesmo posterior, por não se aplicar o art.º 10. n.ºs 1 e 5 do EMJ; aliás, comunicar seria até contrariar a essência da greve e o princípio de livre adesão a qualquer momento;
- A comunicação poderá apenas ter utilidade, mas enquanto acto voluntário e não dever, nos caso em que seja a única forma de demonstrar a adesão à greve, por exemplo para quem esteja colocado em Tribunais Superiores e a os dias de greve não coincida com os dias da sua sessão nesse tribunal.
As nossas melhores saudações associativas,
Pela Direcção Nacional
Jerónimo Freitas
Estes meninos podem lá perder OS MAIS DE 200 € POR CADA DIA DE GREVE ? Claro que não. Paga Costa, paga que irás longe.
ResponderEliminarJoel Timoteo R Pereira dixit:
ResponderEliminarSem querer entrar na discussão do argumentos enunciados, gostaria apenas de esclarecer que em muitos Tribunais, houve a comunicação ao CSM e à ASJP da adesão à greve.
Noutros, no dia de amanhã, sexta, será remetido pelo Presidente do respectivo Tribunal, um ofício ao Presidente do Tribunal da Relação respectiva, informação dos Juízes que aderiram à greve.
Finalmente, cabendo aos Tribunais da Relação fornecer e gerir informação administrativa dessa natureza, será mais que provável que nos casos em que essa comunicação (prévia ou posterior) não tenha ocorrido, seja solicitada informação a cada Juiz Presidente dos Tribunais, que obviamente, será dada em conformidade.
Um pequeno aditamento:
A interpretação da ASJP visou sobre a obrigatoriedade de comunicação prévia .
É que, por exemplo, num dos Tribunais do Círculo onde exerço funções, havia pelo menos um Juiz que não tinha ainda decidido convictamente se ia ou não fazer greve e no dia da greve a fez.
Se porventura o comunicado tivesse sido remetido previamente, provavelmente não iria incluir esse(a) Colega, o que acabaria por não corresponder à verdade.
Nos dias da greve é complicado fazer qualquer comunicação, na medida em que há Colegas que não se deslocaram aos Tribunais e outros que apenas o fizeram por passagem, para ver como estava a adesão (como eu próprio fiz, para me certificar do nível de adesão).
Como é mais que óbvio, o Juiz Presidente de cada Tribunal, na comunicação ou na resposta ao pedido de informação à Relação respectiva não pode faltar à verdade e elencará os Juízes que aderiram à greve. Estou certo que quem aderiu à greve não vai dizer que não aderiu só por causa de receber os euros correspondentes a um prato de lentilhas.
Discordância sim, intoxicação não!
Um prato de lentilhas por 200 €, meu caro juíz, não é coisa pouca.
ResponderEliminarE não esquecer ainda a tributaçãozinha do subsidiozeco de residência dos senhores juízes:
ResponderEliminar700 €/mês x 12 meses/ano
* 42 %/taxa IRS 2006
x 3000 (juízes, serão ?)
= 10.584.000 €
= 2.121.90148 $.
Arredondando: IRS em dívida dos senhores magistrados em 2006: 10 milhões de Euros, 2 milhões de contos!