Mães de Bragança em luta contra a gripe das aves:
— Queremos os nossos galos na capoeira!
Não é preciso ser bruxo para decifrar o que aconteceu com o prisioneiro das Mães de Bragança: “indícios de eventual falha de procedimentos por parte do Ministério Público, fundamentais para a garantia da aplicação da medida de coacção decidida pelo Tribunal”.
Manuel Podence, proprietário da casa de alterne Top Model, em prisão domiciliária com pulseira electrónica, pôs-se ao fresco. Alertada, a PSP não encontrou um magistrado que emitisse um mandado de detenção.
Não havia um magistrado de turno? Bem, verifica-se que havia, mas para fazer a defesa do colega que não terá dado acordo de si. Alípio Ribeiro, procurador distrital, sai de imediato a terreiro para defender as suas tropas: “teria sido mais didáctico explicar aos cidadãos que a pulseira não evita a fuga.” Claro, do que o povo em geral está necessitado é de instrução. Fazendo nossas as palavras de Alípio Ribeiro, recomenda-se ao Estado a criação de uma linha verde (grátis) para instruir os cidadãos: — Se sair de casa, pode não evitar um encontro de 3.º grau com um larápio.
Agora a Procuradoria-Geral da República tem em mãos mais uma investigação*. Quem sabe se a instrução fosse confiada a Alípio Ribeiro, o procurador não a transformava numa oração de sapiência que faria mais pela instrução dos cidadãos do que todas as universidades privadas juntas?
A máquina está oleada. A da corporação do Ministério Público, claro.
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* Leitor assíduo garante-nos que a culpa é de um técnico de manutenção da PT, que, estando a passar pelas brasas, não detectou uma avaria momentânea nas linhas telefónicas para lá do Marão.
"a PSP não encontrou um magistrado que emitisse um mandado de detenção."
ResponderEliminarAntes de continuar a insistir na asneira, leia isto que deveria ter lido antes:
Artigo 257.
Detenção fora de flagrante delito
1 - Fora de flagrante delito, a detenção só pode ser efectuada por mandado do juiz ou, nos casos em que for admissível prisão preventiva, do Ministério Público.
2 - As autoridades de polícia criminal podem também ordenar a detenção fora de flagrante delito, por iniciativa própria, quando:
a) Se tratar de caso em que é admissível a prisão preventiva;
b) Existirem elementos que tornem fundado o receio de fuga; e
c) Não for possível, dada a situação de urgência e de perigo na demora, esperar pela intervenção da autoridade judiciária.
E pare de escrever asneiras, porque só mostra a ignorância
Qual asneira ? Se fosse flagrante delito nem se dava pela falta do MP. Esperos pelos resultados deste masi famosos inquérito!
ResponderEliminarNem percebem o que está escrito na lei...mas depois arrotam a posta.
ResponderEliminarO nosso comentarista que transmite o artº257 do CPP deveria contribuir para o explicar á PSP. E o sr. procurador que estava, mas não estava, deveria tê-lo feito!!! Na sua qualidade de órgão judiciária a quem compete zelar pelo bom funcionamento do instituto da pulseira electrónica estava mesmo obrigado a isso, como aliás a Procuradoria e o Sr. Procurador Distrital deveria ter emitido notas explicativas sobre o funcionamento do sistema ás policias.... Gostaria de ouvir quem acusa os outros de dizer asneiras, sobre esta matéria..??!!!....
ResponderEliminarO Advogado do Diabo
Ó advogado! Até o Diabo tem vergonha do que acabas de escrever!
ResponderEliminarEntão a PSP ou a GNR dependem do MP?!!
Olha que até são do ministério do Costa...António, que também foi titular do minstério do outro Costa...Alberto!
NUnca é tarde para aprender.
Até o Miguel vai aprendendo - sai mais uma foto de gajos semi-nús...!
ResponderEliminarO instituto que vigia as pulseiras é o Instituto de Reinserção social, que depende directamente do Ministério da Justiça.
ResponderEliminarSe não vigiou correctamente agora vem pôr as culpas ao MP ?
A cegueira está a chegar ao limite.
Por isso, Miguel, vê lá se com tantos conhecimentos de leis que tens se lês algo antes de postar asneira.
Caro anónimo [Sex Mar 17, 12:02:03 AM]
ResponderEliminarAgora tente reparar na Liza Minelli.
Parece que o IRS deu pela fuga e avisou a PSP. O problema é que a PSP quis avisar o MP, mas este estava em parte incerta. Acontece, né?
ResponderEliminarA Liza era só para disfarçar... Aliás é uma táctica muito usada nese antro...
ResponderEliminarAfinal onde é que estava o procurador adjunto de turno?
ResponderEliminarE a PSP não tem um código para ler?!
ResponderEliminarOnde estava o comandante para passar o mandado, em caso de necessidade, como seria e prevê o artº 257?!
Porque é que tem de ser o procurador adjunto, logo logo, quando na estrutura hierárquica da PSP até há um comandante de esquadra, comissários em barda e o comandante distrital?!!
Alguém saberá explicar?!
Pois, pois, mas aonde estava o agente do Ministério Público de turno?
ResponderEliminarEstava a ler este Blog...
ResponderEliminarVês o erro do MP mas não vês os outros erros - curioso...