sexta-feira, maio 26, 2006

O Leão das empreitadas [2]


Quando se fala de derrapagens financeiras, pensa-se logo nas empreitadas de obras públicas. Foi para sustar esse cancro que, em 1999, foi publicado um novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas (Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março).

Prevê o diploma que os trabalhos a mais (em sentido amplo) não possam exceder 25 por cento do valor do contrato da empreitada. O diploma é tão rigoroso que, para obras de uma certa dimensão, impõe que, quando o valor dos trabalhos exceda 15 por cento do valor do contrato, é obrigatório ser feito um estudo que fundamente a sua necessidade, a realizar por uma entidade externa e independente [cf. art. 45.º].

O legislador nem se esqueceu de que é necessário fiscalizar. Para tanto, o regime em vigor estabelece, no art. 46.º, que o IMOPPI:

    • Proceda a um “regular acompanhamento” das medidas do controlo de custos;
    • Submeta, semestralmente, aos ministros das Finanças e da tutela “um relatório fundamentado sobre a aplicação das medidas de controlo de custos”;
    • Recolha e trate “todos os elementos justificativos dos custos acrescidos das obras, bem como dos estudos efectuados pelas entidades externas e independentes”, fornecidos pelos donos da obra.

Continuando a verificar-se constantes derrapagens financeiras nas empreitadas de obras públicas, poderemos concluir que Ponce de Leão, o presidente do IMOPPI, ainda não teve oportunidade de folhear o regime jurídico das empreitadas de obras públicas? Bem, sempre são 55 páginas, o que serve de atenuante.

4 comentários :

  1. As derrapagens financeiras não se evitam com regimes juridicos, sejam eles quais forem. As derrapagens financeiras evitam-se essencialmente com duas atitudes, que devem ser séries e constantes. Bons projectos e boa fiscalização. Se querem evitar derrapagens financeiras nas empreitadas de obras públicas é necessário "mexer" nas competencias de quem faz projectos e de quem fiscaliza as obras. Feito isso a coisa acontece, naturalmente, acho eu.

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  2. O Presidente do IMOPPI é um mestre na arte da sobrevivência. Até me admira que, no seu estilo justiceiro-sacode-a-água-do-capote, não tenha vindo a público, como é seu timbre, queixar-se das derrapagens financeiras e auto-propor-se para redactor de mais uma lei justicialista (talvez após uma próxima recondução no cargo).

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  3. Os bons projectistas e os maus projectistas são pagos pela mesma tabela. Resultado: nivela-se por baixo; os projectos estão repletos de erros e/ou omissões, verdadeira porta escancarada para as chamadas derrapagens financeiras. E o que faz o corpo profissional dos nomeados do IMOPPI: propõe leis justicialistas e inúteis para criar a ilusão de que o instituto público que lhes assegura o ganha-pão serve para alguma coisa.

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  4. O Presidente do IMOPPI é um mestre na arte da sobrevivência.



    Pudera, deve ser uma mina, licenciada há muito.

    Ai, ai

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