José Vítor Malheiros escreve no Público um artigo de opinião intitulado Índex. O artigo surge a propósito de um processo concluído há dias, no qual o Tribunal Criminal do Porto condenou Augusto M. Seabra por difamação, devido ao uso de um epíteto (“energúmeno”) aplicado ao presidente da Câmara Municipal do Porto.
Transcrevemos o último parágrafo do artigo de José Vítor Malheiros:
Transcrevemos o último parágrafo do artigo de José Vítor Malheiros:
“Existem normas para além das jurídicas (políticas, deontológicas, de cortesia) que regulam os comportamentos em sociedade. Nem tudo o que é socialmente criticável, politicamente inadmissível ou indelicado deve ser proibido, pois corremos o risco de deitar fora o bebé (e o bebé aqui é nada menos do que os direitos individuais) com a água do banho. Que os juízes de uma democracia queiram controlar o léxico do debate público é mais do que preocupante: é inaceitável.”
Blogue “Causa Nossa”, de Vital Moreira
ResponderEliminarhttp://causa-nossa.blogspot.com/
“Farmácias (3)
Na verdade, a ANF só deixou sacrificar os anéis de nobreza (nomeadamente o exclusivo da propriedade farmacêutica) para preservar o essencial, ou seja, a continuação do racionamento do número de farmácias e, portanto, os confortáveis proveitos que as situações de restrição à liberdade de estabelecimento e à concorrência asseguram …
… é evidente que a ANF … conseguiu valiosas contrapartidas. É caso para dizer: parabéns Dr. João Cordeiro! “
[Publicado por vital moreira] 28.5.06
ANF, 1 – GOVERNO, 0.
ResponderEliminarCordeiro, 1 – Sócrates, 0.
Afinal o Vital é um gajo porreiro!
ResponderEliminarMelhor, só o Miguel Abrantes (o Afonso também, mas é mais do tipo calado).
ResponderEliminarArtigo 180º do cód. Penal
ResponderEliminarDifamação
1 - Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
O Tribunal limitou-se a cumprir a sua função, que é a de aplicar a lei. Quem controla neste caso o conteúdo do debate político é o legislador. República de juízes seria o caso de estes se demitirem da sua função - a de serem a boca da lei - por discordarem das leis. Todavia, este é o espaço anti-judicial!
Este Vítor Malheiros é mais um dos energumenos( ou será que abécula é mais suave?), colunistas do Público.
ResponderEliminarTalvez agora o tipo perceba.
De facto pôr nas mãos dum energumeno o c. penal dá nisto.
ResponderEliminarVamos imaginar que alguém chamava acéfalo, ignóbil, "puta" vendida ao poder ou vendilhão da Função Pública ao "Miguel Abrantes".
ResponderEliminarSeria pura liberdade de expressão ou o "Miguel" não poderia processar o maroto que, injustamente, o apelidou com tão feias palavras...?
O Miguel Abrantes é um energúmeno.
ResponderEliminarO Miguel Abrantes é um acéfalo, ignóbil, "puta" vendida ao poder e vendilhão da Função Pública.
ResponderEliminarE o José Vítor Malheiros é um grandecíssimo energúmeno.
ResponderEliminarEspero que ele não se importe com o meu "léxico do debate público".
Ser anónimo é fixe!
ResponderEliminarMelhor só se for ser "Miguel Abrantes", o Especialista...