terça-feira, maio 30, 2006

Sugestão de leitura - Índex

José Vítor Malheiros escreve no Público um artigo de opinião intitulado Índex. O artigo surge a propósito de um processo concluído há dias, no qual o Tribunal Criminal do Porto condenou Augusto M. Seabra por difamação, devido ao uso de um epíteto (“energúmeno”) aplicado ao presidente da Câmara Municipal do Porto.

Transcrevemos o último parágrafo do artigo de José Vítor Malheiros:

    “Existem normas para além das jurídicas (políticas, deontológicas, de cortesia) que regulam os comportamentos em sociedade. Nem tudo o que é socialmente criticável, politicamente inadmissível ou indelicado deve ser proibido, pois corremos o risco de deitar fora o bebé (e o bebé aqui é nada menos do que os direitos individuais) com a água do banho. Que os juízes de uma democracia queiram controlar o léxico do debate público é mais do que preocupante: é inaceitável.”

12 comentários :

  1. Blogue “Causa Nossa”, de Vital Moreira
    http://causa-nossa.blogspot.com/

    “Farmácias (3)
    Na verdade, a ANF só deixou sacrificar os anéis de nobreza (nomeadamente o exclusivo da propriedade farmacêutica) para preservar o essencial, ou seja, a continuação do racionamento do número de farmácias e, portanto, os confortáveis proveitos que as situações de restrição à liberdade de estabelecimento e à concorrência asseguram …
    … é evidente que a ANF … conseguiu valiosas contrapartidas. É caso para dizer: parabéns Dr. João Cordeiro! “
    [Publicado por vital moreira] 28.5.06

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  2. ANF, 1 – GOVERNO, 0.
    Cordeiro, 1 – Sócrates, 0.

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  3. Afinal o Vital é um gajo porreiro!

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  4. Melhor, só o Miguel Abrantes (o Afonso também, mas é mais do tipo calado).

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  5. Artigo 180º do cód. Penal

    Difamação

    1 - Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

    O Tribunal limitou-se a cumprir a sua função, que é a de aplicar a lei. Quem controla neste caso o conteúdo do debate político é o legislador. República de juízes seria o caso de estes se demitirem da sua função - a de serem a boca da lei - por discordarem das leis. Todavia, este é o espaço anti-judicial!

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  6. Este Vítor Malheiros é mais um dos energumenos( ou será que abécula é mais suave?), colunistas do Público.

    Talvez agora o tipo perceba.

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  7. De facto pôr nas mãos dum energumeno o c. penal dá nisto.

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  8. Vamos imaginar que alguém chamava acéfalo, ignóbil, "puta" vendida ao poder ou vendilhão da Função Pública ao "Miguel Abrantes".

    Seria pura liberdade de expressão ou o "Miguel" não poderia processar o maroto que, injustamente, o apelidou com tão feias palavras...?

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  9. O Miguel Abrantes é um energúmeno.

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  10. O Miguel Abrantes é um acéfalo, ignóbil, "puta" vendida ao poder e vendilhão da Função Pública.

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  11. E o José Vítor Malheiros é um grandecíssimo energúmeno.
    Espero que ele não se importe com o meu "léxico do debate público".

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  12. Ser anónimo é fixe!

    Melhor só se for ser "Miguel Abrantes", o Especialista...

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