terça-feira, junho 06, 2006

For old boys only [1]



Popeye a preparar-se para tomar posse
como director-geral



Os ministros da província sentiam-se discriminados. Tinham que trazer a mobília às costas para as imediações do Terreiro do Paço. Sá Carneiro decidiu “concede[r] aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui[r] um subsídio de alojamento”. O ministro das Finanças Cavaco Silva preparou o diploma e Ramalho Eanes promulgou-o. À falta de melhor designação, chamaram-lhe Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril.

Uns anos mais tarde, os directores-gerais, que a Lisboa chegavam com a mala de cartão, voltaram-se para o primeiro-ministro e perguntaram: — Atão, e nós não somos gente? Cavaco Silva ponderou a coisa e decidiu “torna[r] extensivo aos cargos de director-geral, secretário-geral e outros cargos expressamente equiparados da Administração Pública o regime previsto no Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril”. O ministro das Finanças Miguel Cadilhe preparou o diploma e Mário Soares, entretanto entronizado, promulgou-o. Também o designaram por Decreto-Lei, mas, para o diferenciar do outro, deram-lhe uma numeração diferente: ficou para a posteridade como o n.º 303/86, de 22 de Setembro.

Vivia-se uma época em que a moda era a desconcentração (Pinto da Costa começava a ganhar campeonatos consecutivos, Valentim Loureiro fora buscar o Boavista aos distritais e o apito nem dourado era). A lei não previra que poderia ser criado um serviço em Mondim de Basto e que o director-geral poderia ser recrutado em Lagos. O primeiro-ministro compreendeu a delicadeza destes casos humanos.

É revogado o já nosso conhecido n.º 303/86 — rebaptizado de n.º 330/88, de 27 de Setembro. O preâmbulo esclarece por que foi gerado o novo diploma:

    “A legislação actualmente em vigor permite que aos titulares dos cargos de director-geral, de secretário-geral ou de outros a estes expressamente equiparados que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km seja concedida habitação por conta do Estado ou, na sua falta, seja atribuído um subsídio de alojamento.

    Tratando-se de medida inquestionavelmente justa por eliminar impedimentos ou gravames ao exercício de elevadas funções públicas, nada justifica, porém, que ela se confine às hipóteses em que tais funções devam ser principalmente exercidas na cidade de Lisboa.

    Tanto o princípio da igualdade, por um lado, como a política de desconcentração e descentralização dos serviços públicos, por outro lado, impõem que seja alargado o âmbito territorial do benefício referido, tornando-o extensivo aos casos em que o local principal de exercício de funções se encontre fora de Lisboa.”

3 comentários :

  1. O Governo em geral e o ministro da Administração Interna em particular esperariam um início de época de fogos sem grandes polémicas.
    Se mais não fosse, pelo menos porque, quando o calor começasse a apertar, o país estaria com os olhos na Alemanha e as televisões e os jornais cheios de reportagens sobre os golos, os que não foram mas deveriam ter sido, a dor no dedo mindinho do Pauleta, o que almoçou o Cristiano e jantou o Figo, etc, etc, etc.
    Mas a meteorologia trocou as voltas a Sócrates e Costa e expôs as fragilidades do plano de combate aos fogos florestais que o ministro da Administração Interna passou dias a vender como a melhor coisa do mundo, num périplo de Norte a Sul do país.
    Umas semanas antes do previsível, e quando os portugueses ainda só têm um ouvido na Alemanha, subiu o mercúrio nos termómetros e atearam-se as chamas nas florestas – tal qual aconteceu no ano passado e nos outros antes desse. Apesar das garantias do ministro de que nada voltaria a ser como antigamente…

    Paulo Camacho
    In www.sic.pt

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  2. Esta estória da Heidi sempre é melhor do a da Neidi...

    Continua, Miguel... A bem da Nação.

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  3. Post apenas derivado de uma mentalidade olissipocentrica! Fado, Futebol, Fatima e o pais e Lisboa e o resto e paisagem.

    Apenas digo que na Alemanha os servicos do Estado se encontram todos desconcentrados e distribuidos pela nacao, por forma a garantir a igualdade das regioes e evitar concentracoes excessivas.

    Areia a mais para o pais da N. Sra. de Fatima!

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