“O Estado entendeu delegar em privados uma função que considera importante para a segurança rodoviária. Mas não delega a responsabilidade, pois cabe-lhe fiscalizar o seu exercício. Ora o estudo da Deco veio demonstrar que o não faz, pelo menos em termos de eficácia mínima. (…)
Mas o que a Deco revelou interessa a todas as funções administrativas que o Estado delega. Porque a razoabilidade disso depende da permanente garantia que o mesmo Estado possa dar sobre o bom cumprimento da função delegada. E tal implica o esforço e o custo de fiscalizar eficazmente. Caso contrário, poupem-nos o ónus anual dos IPO. Deixem-nos circular com quatro pneus diferentes, as luzes dos médios bem levantadas e a bateria à solta no compartimento do motor. Morreremos por certo ao ritmo de sempre, mas mais ricos, mais repousados e felizes.”
domingo, setembro 03, 2006
Sugestão de leitura – Delegar em privados funções do Estado
Nuno Brederode Santos escreve, no DN, sobre a delegação de funções do Estado a privados, tendo como pretexto uma investigação da DECO aos centros de inspecção periódica obrigatória de viaturas. Eis um extracto:
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