domingo, outubro 08, 2006

Sugestão de leitura

Do artigo do Juiz Desembargador Rui Rangel no Correio da Manhã, reproduz-se o seguinte extracto:

    “O Governo anunciou um novo regime de acesso dos juízes aos tribunais superiores e a existência de uma ‘quota’ (1/5) reservada a pessoas de outras carreiras jurídicas. Esta medida vem premiar o mérito, que sempre defendi ser o único critério aceitável. O critério da antiguidade contribuiu para o nível jurídico das decisões dos tribunais superiores ter baixado de qualidade. Nem todos os juízes têm preparação técnica e intelectual para exercerem funções num tribunal de recurso. Mas, também, nem todos os juristas de ‘mérito’ servem, por não terem qualidade e preparação técnica, para exercerem funções no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Só os mais capazes devem aí estar.

    As inspecções judiciais, que já ‘faliram’ há muito, raramente deram atenção ao mérito (nos anos 80 escrevi um artigo no ‘Expresso’ neste sentido e fui ‘premiado’ com um processo disciplinar). As graduações de acesso ao STJ pouco se preocuparam com esta questão. Saúdo esta medida, mas espero que o Governo saiba criar um júri de avaliação isento e rigoroso, no quadro orgânico do Conselho Superior da Magistratura, e que não entregue estas atribuições ao presidente do STJ ou aos das Relações, situação que, a ocorrer, seria pior do que a existente.

3 comentários :

  1. O mérito, para aceder ao STJ, avalia-se através de provas públicas e com trabalhos científicos (que poderão ser o desenvovlimento de certas decisões - acórdãos relatados, sentenças proferidas, conferências, ou mesmos obras publicadas).
    O acesso ao STJ não pode continuar a ser uma espécie de direito de todos os juízes. Em qualquer país civilizado, em qualquer democracia desenvolvida, o STJ tem uma inevitável «componente política» que modera os «impulsos independentistas» e corporativistas. Aquela componente acentua o cunho da «interdependência» que caracteriza os verdadeiros poderes de estado numa sociedade democrática.
    Em Portugal, os juízes e o seu sindicato apropriaram-se do STJ, impedindo ou dificultando ao máximo a entrada de outros juristas, incluindo magistrados do MP. Lembram-se da guerra infame que foi feita ao Dr. Cunha Rodrigues quando se pôs a hipótese de ele ir para o STJ? E o papel de NN nessa campanha ainda não é suficientemente conhecido.
    Com o CPP de 1987, passou a poder recorrer-se para o STJ de decisões de 1ª instância em certos tipos de crime. Não foi por acaso. Com essa alteração, a corporação (com o sindicato à cabeça) exigiu o aumento do número de conselheiros para fazer face ao aumento de trabalho. E, com esse golpe (de mestre), se triplicou o número de conselheiros (passaram de cerca de 20 para os actuais 75, aproximadamente), para responder a uma exigência sindical. Pior do que isso só o que passou a seguir com as reformas. Alguns conselheiros reformaram-se antes dos 6o anos de idade (para dar o lugar a que outros se reformassem também como conselheiros). Alguns, nem um mês estavam no cargo (houve um ou dois que estiveram cerca de uma semana). Mal tomavam posse, logo se reformavam para dar a vaga a outros. Contem o número de juízes conselheiros (e também de PGA's) que existe em Portugal e comparem-no com o dos países mais desenvolvidfos. Aí está (não a causa, obviamente, mas) um dos mais lapidares sintomas do atraso da justiça portuguesa e uma indicação sobre quem ela serve na realidade.

    Filotémis

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  2. Muito prega Frei Tomás...
    E nas Relações, quantos lá estão que mais deviam ser Cabos de GNR???

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  3. O Rangel é dos poucos comentadores isentos dos jornais portugueses, mesmo quando defende as suas causas tenta sempre utilizar argumentos honestos e transparentes.
    Infelizmente, o autor deste blog só gosta dos textos do referido juiz quando ele não ataca as palermices do ministro da justiça, que a bem da verdade já pouco manda no seu ministério.

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