sexta-feira, novembro 03, 2006

Gomes Dias eleito vice-procurador-geral da República

Lisboa, 03 Nov (Lusa) - O magistrado Mário Gomes Dias foi hoje eleito vice-Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior do Ministério Público, com oito votos a favor, cinco contra e dois brancos.

9 comentários :

  1. Lisboa, 03 Nov (Lusa) - Três membros do Conselho Superior do Ministério
    Público (CSMP) decidiram hoje não participar na votação de Mário Gomes Dias para vice-procurador-geral da República por discordarem que o nome fosse proposto p
    ela segunda vez, disse à Lusa fonte judiciária.
    A mesma fonte referiu que vogais do CSMP Helena Pinto, João Rato e João Correia não participaram na votação por considerarem que "o assunto tinha ficado decidido" quando, a 17 de Outubro, o nome de Mário Dias Gomes foi rejeitado, não sendo legítimo voltar a propor o candidato.
    Hoje, o magistrado Mário Gomes Dias foi designado vice-PGR, ao obter oito votos a favor, cinco contra e dois brancos, entre 18 membros presentes, já que Rodrigues Maximiano faltou, justificando a ausência.
    Antes da votação, diversas foram as interpretações jurídicas acerca da
    possibilidade de o nome de Mário Gomes Dias poder vir a ser apresentado novamente ao CSMP, depois de ter sido recusado, por nove votos contra oito, na reunião de 17 de Outubro.
    Segundo uma nota da Procuradoria hoje divulgada, o Procurador-Geral da
    República, Pinto Monteiro, solicitou ao CSMP que reapreciasse a nomeação de Mário Gomes Dias, para o cargo de Vice-PGR.
    Pinto Monteiro explicitou aos membros do CSMP as razões que o levaram a escolher Mário Gomes Dias e "pormenorizou o que esperava da colaboração" deste
    magistrado.
    Depois de apreciar os novos dados apresentados por Pinto Monteiro, o CSMP deliberou, por maioria, proceder à reapreciação por voto secreto, tendo sido
    eleito com oito votos a favor, cinco contra e dois votos em branco.
    Mário Gomes Dias desempenhava actualmente as funções de auditor jurídic
    o no Ministério da Administração Interna e do seu currículo faz parte uma passagem pela Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária (PJ).

    FC/CC.
    Lusa/Fim

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  2. QUE GRANDE MACHADADA NO (cluny e seus muchachos,NOVOS VENTOS VÃO SOPRAR LÁ PARA OS LADOS DO MP.
    ENFIM AS CORRENTES FORAM REBENTADAS. ESPERAMOS ASSIM COMO DESEJAMOS QUE ESTE PROCURADOR PONHA A CASA EM ORDEM.
    KAVAKO

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  3. "fonte judiciária"?
    Começa a perceber-se melhor o sentido de "mexer na máquina".
    Já agora - uma vez que a "máquina" está tão conspuracada, ao menos usam avental para se protegerem?
    Ou avental também começa a estar muito cagado?

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  4. Algúem viu a prestação de Rui Costa Pina, da Visão, à sic notícias a propósito da eleição do nome Vice? O homem estava mesmo agastado e parecia um clone do Dâmaso do DN. Quis politizar o Vice de Pinto Monteiro mas sem qualquer consistência. A criatura esquece-se de que o lugar de auditor jurídico num ministério (o Mai, no caso) é uma inereência do cargo de Procurador Geral Adjunto? Não repararam nisso, antes das tolices que lhes vêm à cabeça? Ele, o Vice , já esclareceu que é directamente responsável pela condução de centenas de processos a correrem no Tribunal Constitucional, ST de Justiça, ST Administrativo, Tribunais administrativos Centrais e em Tribunais de primeira instância? Que foi magistrado do MP em várias comarcas? Juiz de Direito e depois Procurador e Procurador Geral Adjunto, dos mais antigos e experientes? E que foi Director da PJ de Lisboa em pleno período de normalidade constitucional? E que trabalhou com ministros de vários partidos, mais de doze, mais de 36 secretários de Estado? Se houvesse servido com um só partido era imediatamente conotado; como trabalhou com outros partidos é logo conotado com o Bloco Central!
    Conhecem os pareceres que emitiu? Conhecem os seus estudos sobre criminalidade?
    Foi acusado de dar paraeceres, enquanto auditor. Mas o que fazem os PGA que exercem funções no Conselho Consultivo da PGR? Pareceres... E onde estava Souto Moura quando foi nomeado PGR? No conselho consultivo da PGR onde dava...pareceres!
    Há, contudo, uma pequena diferença: Pinto Monteiro e Gomes Dias, sem desprimor para Souto Moura e Agostinho Homem, são homens de autoridade e, antes disso, de forte personalidae. Não são ingénuos ou crédulos como dizia o Dr. José António Barreiros de Souto Moura, nem vão a reboque das bizantines do SMMP!!!
    É isso que lhes dói! É natural e vão certamente sentir a diferença!

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  5. O pessoal anda ai a cantar vitória.
    Até parece que o PGR e o Vice são advogados ou "juristas de mérito".
    Coitados, contentam-se com as vitórias dos outros...

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  6. Lei 15/2003 de 26 de Maio
    Não é Lei. É Ley.
    Não é cá. É em Espanha.
    É a lei reguladora do regime de retribuição das carreiras judiciais e fiscais.
    Estabelece as retribuições variáveis e por objectivos.
    Está aqui e lá já dura há 3 anos.

    "Un sistema retributivo justo no puede ser indiferente al cumplimiento especialmente eficaz de las obligaciones profesionales y a la agilidad en el despacho de los asuntos, parámetros ambos que ponen de manifiesto el grado de satisfacción de la demanda social de calidad en la prestación de servicios públicos"
    O que seria por cá se alguém se lembrasse desta? Aceitam-se apostas. MAS LEIAM A LEY TODA....

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  7. Anonymous said...
    O pessoal anda ai a cantar vitória.
    Até parece que o PGR e o Vice são advogados ou "juristas de mérito".
    Coitados, contentam-se com as vitórias dos outros...

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  8. Seguindo o novo modelo democrático do PGR não estará na altura de o Presidente da República
    pedir ao povo português que reaprecie o sentido do seu voto nas últimas legislativas??....

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  9. A PROPÓSITO DA NOMEAÇÃO DO VICE-PGR

    No dia 17 de Outubro de 2006, o Sr. PGR, Conselheiro Pinto Monteiro, propôs ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) a nomeação do Dr. Gomes Dias, como Vice-PGR.

    O CSMP vetou este nome, o que está dentro das suas legais competências.

    Na reunião do CSMP de 3 de Novembro, o Sr. PGR voltou a indicar o mesmo nome, pedindo que aquele Conselho reapreciasse a sua anterior posição, o que foi aceite, passando a apreciar os novos dados apresentados pelo Sr. PGR, tendo tal nome, agora, passado por maioria de votos.

    É este procedimento administrativo legal?

    Parece-nos bem que sim.

    Com efeito, dispõem os arts. 138º e 140º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) que os actos administrativos são livremente revogáveis, por iniciativa dos órgãos competentes ou a pedido dos interessados, excepto nos casos que a Lei prevê, excepções essas que se não verificam aqui.

    Após o primeiro chumbo, pelo CSMP, ao nome indicado pelo Sr. PGR, nada obstava (nem obsta), na Lei, que este pudesse pedir a reapreciação de tal acto administrativo com vista à sua revogação, que foi o que aconteceu.

    Tudo, pois, perfeitamente legal.

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