sexta-feira, fevereiro 16, 2007

Minudências curiosas

Foi muito notada, na tomada de posse da procuradora-geral distrital de Lisboa, Francisca Van Dunem, a ausência de Souto Moura e a presença de Cunha Rodrigues (que o antecedeu no cargo). O presidente e o secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público também não foram vistos. Terá alguma relação com estas ausências o facto de a procuradora-geral distrital agora eleita ter chamado a atenção para as mudanças que se estão a fazer sentir no Ministério Público?

Como Francisca Van Dunem enfatizou, “[o]s tempos que correm são inegavelmente de mudança no MP. Mudança nos intervenientes - mudança na componente organizativa, a acompanhar um ciclo de reformas no sistema judiciário.” É que seria inaceitável continuar, e cito as suas palavras no discurso de posse, com “um MP atento, mas confuso, dramaticamente fechado num universo dominado pela desconfiança e matizado de jogos de sombras.

5 comentários :

  1. O Cluny devia estar a redigir a proposta de amnistia.

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  2. Que nunca lhe doam as vontades de reformar essas mentalidades curtas e praticas currompidas.GRANDE MULHER.

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  3. Tenho ideia de ter lido que a (então)coordenadora do DIAP, em certo processo, se deixou ultrapassar (e desrespeitar)pelo trio capitaneado pelo Dr. João Guerra ...

    Seria a isso que a Senhora se referia com o tal de 'M.P. atento, mas confuso, dramaticamente e coiso e tal ...' ?

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  4. Sra. de alto gabarito, li o discurso de tomada de posse, em poucas mas boas palavras diz tudo.Espero que consiga levá-las á prática. Agora percebo as razões de ausencia, das camarilhas nefastas dos clunis e afins, na sua tomada de posse.

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  5. "um MP atento, mas confuso, dramaticamente fechado num universo dominado pela desconfiança e matizado de jogos de sombras.”

    Eu não sou nada do grupo " abaixo o MP" ou " mais abaixo o MP" ou por outra porta o MP ou o diabo o MP.....

    Aliás nunca misturei serviço e conhaque.

    Mas Por vezes surpreendo-me até com quem nunca pareceu misturar trabalho e conhaque.

    Mas aprendo coisas com o MP.
    Há poucos dias aprendi que para além do caso julgado formal e material -

    (" O caso julgado formal, segundo uns, consiste em estar excluída a possibilidade de recurso ordinário, não podendo a decisão ser impugnada e alterada por essa via e,segundo outros em despachos ou sentenças, transitados em julgado, sobre questões de natureza processual.
    " O caso julgado material existe, quando a decisão sobre a relação material controvertida, transitou em julgado (v.Jorge Augusto Pais do Amaral, Direito Processual Civil),ou quando a definição dada à relação controvertida se (pode) impor a todos os Tribunais", ( cfr. Andrade, Manuel A. Domingues de, in Noções Elementares de Processo Civil, Coimbra Editora, Limitada, 1993, p.305)." ) -

    Descobri dizia eu que para além destes, existe o CASO JULGADO INFORMATIVO.

    Fiquei a pensar para comigo:
    - Isto terá que ver com esta mediatização da Justiça que para aí anda?
    Modernices!............
    Ou "Jogos de sombras"?

    Não sei.

    Mas não!
    Tem que ver com a possibilidade de condenar um arguido julgado em separado, ou seja noutro julgamento, só porque um grupo de arguidos que já foi julgado por outro tribunal e noutro processo, foi condenado.

    Ora toma!
    Aprende!

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