Ainda o Juiz Pedro Albergaria não havia terminado os festejos de mais uma vitória dos valores civilizacionais do Ocidente, já Vital Moreira alertava, num breve apontamento, para o perigo de uma “análise superficial” da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que considerou não ser inconstitucional a norma do Código Civil que limita a capacidade matrimonial a pessoas de sexo diferente.
Mais uma aula extraordinária com destinatário certo. Mas não se atirem ao Dr. Albergaria, porque no seu tempo não se estudava direito constitucional no CEJ — e, bem vistas as coisas, o artigo 13.º, n. º 2, da Constituição foi alterado em 2004, só então se passando a falar de “orientação sexual”. Queriam que os magistrados ainda tivessem tempo para acompanhar, a par e passo, as revisões da Constituição? Era o que mais faltava.
Mais uma aula extraordinária com destinatário certo. Mas não se atirem ao Dr. Albergaria, porque no seu tempo não se estudava direito constitucional no CEJ — e, bem vistas as coisas, o artigo 13.º, n. º 2, da Constituição foi alterado em 2004, só então se passando a falar de “orientação sexual”. Queriam que os magistrados ainda tivessem tempo para acompanhar, a par e passo, as revisões da Constituição? Era o que mais faltava.
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ResponderEliminarA constituição é uma "arma carregada de futuro".
ResponderEliminarAté permite raciocínios brilhantes como o exposto na causa nossa: o preceito do código civil não é inconstitucional, o que não significa que o não venha a ser...
Fabuloso.
Agora a culpa é da falta de formação no CEJ! Então na facultade o Dr. Vital Moreira ensinava o quê? Ponto de cruz?!
ResponderEliminarAs aulas extraordinárias, neste caso, parecem-me da disciplina de "burrologia".
ResponderEliminarParece-me lamentável que de todos os comentários, ninguém tenha percebido efectivamente o que se considerou na decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.
ResponderEliminarDe duas, uma: ou os comentários são de não juristas, ou caso contrário, a serem de juristas, devem ter tirado o curso na Faculdade de Direito da Figueira da Foz...
A primeira conclusão do acórdão é esta:
ResponderEliminar"A Constituição da República Portuguesa não consagra um direito dos homossexuais a contrair casamento."
Que comentários é que não perceberam o assunto?
Referia-me aos comentários feitos a este post. Ora leia-os!
ResponderEliminarE. T: :
ResponderEliminar"A Constituição da República Portuguesa não consagra um direito dos homossexuais a contrair casamento."
Tem a certeza?
É o que diz o acórdão. A aula extraordinária a que se refere o post, é por isso uma aula de burrologia
ResponderEliminarPercebi que V. ficou siderado com o ponto I do sumário do acórdão e que isso lhe basta, portanto.
ResponderEliminarComo sabe, há um aforismo que diz que "cadelas apressadas parem cachorros cegos", portanto a burrologia pode tornar-se numa aula de mineralogia, para determinados tipos de cabeças duras.
"A Constituição da República Portuguesa não consagra um direito dos homossexuais a contrair casamento."
ResponderEliminarSob pena de contradição, não há nenhum esperto, a não ser aqueles muito saloios que ponham o parágrafo a dizer que "A Constituição da República Portuguesa consagra um direito dos homossexuais a contrair casamento."
A mineralogia é a ciência dos pedregulhos, mas há cabeças mais duras que quarzo, o feldspato ou a mica. Juntos.
"Sob pena de contradição"? De quê com o quê?
ResponderEliminarA ver vamos...
Por esse caminho ainda me vai dizer que os acórdãos são fontes de direito!
Este(a) deve pensar que a saloiada não lê jornais.
ResponderEliminarDaí, à boa maneira soviética, vem difundir a boa nova, qual serviço público, que, por sinal, tanto abomina.
Sobre a prosa em questão, obviamente que a Dra Contança Cunha e Sá tem, sem dúvida, mais substância que o próprio Primeiro Ministro, que lhe advém dos ares que se respiram ali, para imediações do Palácio de Queluz e onde, por sinal, tem salão montado na TVI.
Em segundo lugar, a substância também lhe advém, para além do seu mérito pessoal, por ter sido uma obscura professora de filosofia, do status inerente a uma boa aluna, do mestre Vasco Pulido Valente. Mestre e aluna são tão simbióticos- em substância- que na última frase do texto, onde se lê : "O estilo do primeiro-ministro confirma apenas a sua falta de substância." podia ler-se " O estilo do primeiro-ministro confirma apenas a sua VACUIDADE".
Será caso para dizer que a aluna superou o mestre.
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ResponderEliminarEste cefalópede amestrado do Ministério do Turismo, sempre de lápis azul atrás da orelha, nem se dá ao trabalho de pensar de tão ocupado que anda em defender, seja a que custo for, o dono. Então o artigo 13.º da Constituição impõe o casamento entre "gays"? Devia ter atentado melhor no que diz o seu prof. Vital.
ResponderEliminarCefalópode amestrado! Hahahahah!
ResponderEliminarTá bem visto, sim senhor. Sempre à cata de epítetos engraçados, tenho o maior gosto em topar com este. Todavia, os saborosos moluscos, mestres na arte de mudar de cor, não resistiriam à ruborescência provocada pela comparadela.
Tenha lá respeito pelas criaturas do mar, e não misture as pobres lulas, chocos, polvos e afins com esse lacaio da saloiada que acontece governar.
Há formas mais dignas de tentar mostrar o justificado desprezo que semelhante procariota suscita.