No nosso Estado de Direito democrático, em que vigora o inquestionável e - teoricamente - inquestionado princípio da presunção de inocência do arguido (in dubio pro reo)absolver um culpado, designadamente por falta de provas da sua culpabilidade, pode ser uma decisão correcta. Agora condenar um inocente é coisa absolutamente inadmissível e incompativel com a Constituição.
No nosso Estado de Direito democrático, em que vigora o inquestionável e - teoricamente - inquestionado princípio da presunção de inocência do arguido (in dubio pro reo)absolver um culpado, designadamente por falta de provas da sua culpabilidade, pode ser uma decisão correcta. Agora condenar um inocente é coisa absolutamente inadmissível e incompativel com a Constituição.
ResponderEliminarhá quem não pense assim
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