Concordo com a opinião do autor do post. Já estou a ver os velhos do restelo, os do costume, carpir em tudo que meche,na: vigarice,exploração,candonga,mixordice, merda, pirataria, etç, etç.
Estou do lado da lei. Lei que defende os mais fracos e o consumidor.
Na ACT Autoridade das Condições do Trabalho , inspecção geral do trabalho IDICt NEN PENSAR ! Lá nada mudou são os MESMOS colocados ILEGALMENTE e assim CONTINUAM, desde SANTANA/ Barroso.
O Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), demonstrou a coragem do Governo de empreender um conjunto de reformas estruturais, que no entanto estão a ser completamente desvirtuadas na sua aplicação prática, vejamos um “ simples exemplo” :
Partindo-se do Decreto-Lei n.º 219/93 que criou o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho do Ministério do Emprego e da Segurança Social, no qual constavam 42 chefias (IGT) e 11 Chefias ( ISHST) , total de 53 Chefias, na respectiva estrutura-organizacional ( central, regional e local). A Comissão Técnica no seu relatório Final de micro-estruturas do PRACE ( Julho 2006), com base em critérios técnicos propôs a sua redução para 39 chefias, com a fusão de ambos os serviços, constituindo a Autoridade para as Condições de Trabalho ( ACT). Em 27 de Outubro de 2006 ( D.L. 211/2006) foi publicada a Lei Orgânica do MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL, para a área da Administração directa prevê apenas e só 22 chefias . Em 28 de Setembro de 2007 ( só um ano depois), foi publicado o Decreto-Lei n.326-B/2007 que aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) onde se prevê já um total de 31 chefias! ( + 40,9% das que foram previstas para toda a administração directa no âmbito do MTSS). Mas, ainda não acabou.... pois estranhamente ou talvez não foram na mesma data publicadas duas Portarias (1294-C/2007 e a 1294-D/2007 onde foram criadas 47 chefias ! isto é muito simplesmente mais cerca de 113,6% do que o previsto na Lei orgânica MTSS, mais cerca de 20,5% do que o estudo do PRACE, mais cerca de 51,6 % que o previsto no Decreto Lei que criou a ACT e mais cerca de 5 chefias do que existia anteriormente isto é ao contrário do afirmado pelo Governo, foi aumentado o número de CHEFIAS e não reduzido, muito mais grave ainda é terem sido de imediato nomeadas em regime de substituição, sem qualquer concurso, aliás como na sua quase totalidade são os mesmos individuos(as) que foram nomeados( as) pelo governo Durão/Santana, estão em situação de LEGALIDADE DUVIDOSA já há alguns anos , pelo menos desde 2002! Afinal quem manda é o Governo ou os Directores Gerais ?
O numero de AUTOS é uma vigarice!
Porque nãoperguntar pelo valor das coimas arrecadadas? Já preescreveram mais de 20 mil processos equivalentes a mais de 40 milhões de euros? Ser´+a que alguém é responsabilizado?
Concordo com a opinião do autor do post.
ResponderEliminarJá estou a ver os velhos do restelo, os do costume, carpir em tudo que meche,na: vigarice,exploração,candonga,mixordice, merda, pirataria, etç, etç.
Estou do lado da lei. Lei que defende os mais fracos e o consumidor.
Excelente post, na mouche, muito oportuno.
ResponderEliminarLuís Lavoura
Ai não tenhas dúvidas de que vai ser como dizes ....
ResponderEliminarNa ACT Autoridade das Condições do Trabalho , inspecção geral do trabalho IDICt NEN PENSAR ! Lá nada mudou são os MESMOS colocados ILEGALMENTE e assim CONTINUAM, desde SANTANA/ Barroso.
ResponderEliminarO Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), demonstrou a coragem do Governo de empreender um conjunto de reformas estruturais, que no entanto estão a ser completamente desvirtuadas na sua aplicação prática, vejamos um “ simples exemplo” :
Partindo-se do Decreto-Lei n.º 219/93 que criou o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho do Ministério do Emprego e da Segurança Social, no qual constavam 42 chefias (IGT) e 11 Chefias ( ISHST) , total de 53 Chefias, na respectiva estrutura-organizacional ( central, regional e local).
A Comissão Técnica no seu relatório Final de micro-estruturas do PRACE ( Julho 2006), com base em critérios técnicos propôs a sua redução para 39 chefias, com a fusão de ambos os serviços, constituindo a Autoridade para as Condições de Trabalho ( ACT).
Em 27 de Outubro de 2006 ( D.L. 211/2006) foi publicada a Lei Orgânica do MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL, para a área da Administração directa prevê apenas e só 22 chefias .
Em 28 de Setembro de 2007 ( só um ano depois), foi publicado o Decreto-Lei n.326-B/2007 que aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) onde se prevê já um total de 31 chefias! ( + 40,9% das que foram previstas para toda a administração directa no âmbito do MTSS).
Mas, ainda não acabou.... pois estranhamente ou talvez não foram na mesma data publicadas duas Portarias (1294-C/2007 e a 1294-D/2007 onde foram criadas 47 chefias ! isto é muito simplesmente mais cerca de 113,6% do que o previsto na Lei orgânica MTSS, mais cerca de 20,5% do que o estudo do PRACE, mais cerca de 51,6 % que o previsto no Decreto Lei que criou a ACT e mais cerca de 5 chefias do que existia anteriormente isto é ao contrário do afirmado pelo Governo, foi aumentado o número de CHEFIAS e não reduzido, muito mais grave ainda é terem sido de imediato nomeadas em regime de substituição, sem qualquer concurso, aliás como na sua quase totalidade são os mesmos individuos(as) que foram nomeados( as) pelo governo Durão/Santana, estão em situação de LEGALIDADE DUVIDOSA já há alguns anos , pelo menos desde 2002! Afinal quem manda é o Governo ou os Directores Gerais ?
O numero de AUTOS é uma vigarice!
Porque nãoperguntar pelo valor das coimas arrecadadas?
Já preescreveram mais de 20 mil processos equivalentes a mais de 40 milhões de euros? Ser´+a que alguém é responsabilizado?