terça-feira, setembro 30, 2008

O populismo não pode renegar (totalmente) a realidade (para ser eficaz)


Imagem



A resposta instantânea, típica dos blogues, pode originar alguma imprecisão técnica. Com Manuela Ferreira Leite a exigir a alteração dos “prazos de pagamento do IVA” para as pequenas e médias empresas, convém precisar o que está em causa, o que fiz com mais rigor ali e com menos rigor aqui.

O que a Dr.ª Manuela, traduzindo as suas palavras, quer alterar não são os “prazos de pagamento do IVA”, mas a relação entre o factor gerador do imposto (a transmissão de bens e a prestação de serviços) e o momento da exigibilidade do imposto (cinco dias). Só indirectamente isso se repercute nos “prazos de pagamento”.

A Dr.ª Manuela anda por aí a espalhar o boato de que o Estado (o Governo, diz a líder do PSD) pode alterar a lei, cedendo às pressões de uma autodenominada comissão de pequenas e médias empresas. Não pode. Não pode porque a Sexta Directiva o impede. No entanto, o artigo 27.º, n.º 1, entreabre uma porta para situações de excepção, designadamente se o propósito for o de simplificar a cobrança do imposto:
    “Artigo 27.º
    1. O Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, pode autorizar os Estados-membros a introduzirem medidas especiais derrogatórias da presente directiva para simplificar a cobrança do imposto ou para evitar certas fraudes ou evasões fiscais. As medidas destinadas a simplificar a cobrança do imposto não devem influir, a não ser de modo insignificante, sobre o montante do imposto devido no estádio de consumo final.”
Duvido que uma proposta deste teor pudesse ser entendida como uma medida de simplificação. Duvido também que não fossem tomados em consideração os obstáculos que acarretaria no âmbito da fiscalização do imposto. E não sei se a adopção por parte de um só Estado-membro não levantaria problemas ao nível da concorrência.

Mas o que sei é que o Governo Estado português não pode, pelo seu livre arbítrio, aprovar uma medida destas. Alguém vai ter de explicar à Dr.ª Manuela que o populismo, para ser eficaz, não pode perder o contacto com a realidade.

PS — Até custa ver alegados fiscalistas a defender isto. Que raio de contratações anda a banca a fazer.

9 comentários :

  1. Uma noia de todo tamanho. A manela, tem por hábito mentir e deturpat a verdade. Quem pode acreditar numa pessoa, que como politica foi uma nodoa? Nas finanças e educação foi um logro total.Não esqucendo a vigarice com o CITIGROUP.

    ResponderEliminar
  2. Mas não é para levar a sério,pois não?
    Aquilo foi um "vaipe" que lhe deu, coitada.
    Pena ela não nos explicar como foi aquele negócio do CitY Group, aquele que ainda estamos a pagar alegremente...
    Pena ela não estar no Parlamento que o Sócrates lhe poria a memória em dia!

    ResponderEliminar
  3. Miguel, receio que tenhamos ficado legitimados a presumir que V. não é fiscalista, nem mesmo como hobby. De facto:
    1. A Sexta Directiva, por si invocada, não vigora desde 1 de Janeiro de 2007, tendo sido revogada pela Directiva 2006/112.
    2. Esta última estatui, em termos expressos (art. 66), que os Estados-Membros podem prever que, em relação a certas operações ou a certas categorias de sujeitos passivos, o imposto se torne exigível num dos seguintes momentos: a) O mais tardar, no momento da emissão da factura; b) O mais tardar, no momento em que o pagamento é recebido.
    3. Mesmo na vigência da Sexta Directiva, a situação enquadrar-se-ia - com igual regime - no art. 10-2, 3.º parágrafo, não no art. 27. Foi nessa base que se legitimou o regime especial do IVA nas empreitadas de obras públicas, em 1997, e que ainda vigora (veja o Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto).
    4. Porém, em substância, julgo que uma medida generalizada de diferimento do facto gerador, como a defendida por certos sectores, não seria legítima face à Directiva, que só a admite para situações específicas.
    Cumprimentos cordiais
    Luís Oliveira

    ResponderEliminar
  4. Quando é que os "moralistas" do costume aceitam esgrimir argumentos numa discussão "Universidade Independente" vs "Citigroup"? Seria deveras interessante ver até onde os leva a moralidade e a ética!

    ResponderEliminar
  5. Caro Luís Oliveira, voltarei com mais tempo ao assunto. Mas obviamente que tem toda a legitimidade para concluir que não sou fiscalista.

    ResponderEliminar
  6. Caro Miguel Abrantes,

    Agradeço que me envie o seu telefone, par que lhe possa pessoalmente dizer umas verdades. Sé é homem, obviamente.

    rodrigo.adao.fonseca@gmail.com

    ResponderEliminar
  7. Caro Rodrigo Fonseca,

    Se V. fosse um cavalheiro e quisesse, de facto, utilizar outros meios para alimentar a sua fixação para com este blogue, teria escrito um e-mail, no qual anotava o seu telefone, esperando então que eu retribuísse a gentileza. Ao recorrer à caixa de comentários, expõe-se ao ridículo e comprova que anda perturbado com a queda do muro de Berlim, digo, de Wall Street.

    Ouvi dizer que o chá de tília faz milagres. Experimente ou, em alternativa, deixe de ler o CC.

    ResponderEliminar
  8. O rodrigo é mais um comuna travestdo de ppd? Bem, acho que sim. Não se deve perder tempo com insignificancias.

    ResponderEliminar
  9. Mas afinal este Abrantes faz alguma coisa da vida que não seja chupar o dinheiro dos contribuintes? Aposto que o seu cv é tão interessante como dos srs que constituem este governo – trabalhar para o estado/empresas públicas/universidades desde que se conhecem …

    Gostava tanto de o ver na iniciativa privada…

    Sobre a queda do muro de wall street (bom trocadilho já agora. Bem divertido) por favor ler sempre que possível: http://www.bloomberg.com Evitavam-se tantos disparates...

    Um abraço,
    apu

    ResponderEliminar