- “Um dos temas recorrentes do populismo penal é o combate à corrupção. É um tema característico da extrema-direita política por toda a Europa, mas também pode ser uma bandeira de alguma esquerda. É o caso português.
Periodicamente vem à baila o combate à corrupção, a necessidade de o levar a sério, a ineficácia da justiça nesse campo, etc. O sobressalto de indignação popular é garantido e imediato. Os tribunos do combate são ídolos (embora efémeros, como quase sempre são os ídolos) do Zé Povo.
Surgem as propostas radicais. Procura-se a eficácia: não basta uma polícia especializada, são também indispensáveis tribunais “especializados”, integrados por magistrados “especialistas”. Ou seja, um sistema integrado e funcionalizado para “produzir resultados”, para acabar de vez com a corrupção.
Quem se atreverá a lembrar os condicionamentos constitucionais em termos de proibição de tribunais especiais para “certas categorias de crimes” (art. 209º, nº 4 da Constituição), para além das garantias de defesa, e de independência dos tribunais? Quem poderá preocupar-se com esses pormenores secundários senão os inimigos do povo?”
A bicada tem uma conhecida direcção. No entanto, que mal haverá em fazer-se apelo à condição de especialista em temas que a isso obrigam?
ResponderEliminarE, para tal, será mesmo necessário haver tribunais especiais, como categoria?
Mas vale o apelo à especialização que cair no logro de considerar todos os juizes e magistrados do MP altamente competentes, seja qual for a matéria, quais iluminados génios.
Absolutamente de acordo com o Dr. Maia Costa. Mas nem por isso deixo de reconhecer que há um défice na acção, quer preventiva quer investigativa, contra os ilícitos económicos.
ResponderEliminarO elogio da "normalidade". Onde já ouvi eu isto?
ResponderEliminarPedro
Sempre tive receio dos tais "tribunais especiais", isto porque me vem à memoria os varios tribunais especiais que existiram, ainda existem,em regimes ditatoriais, fascistas, comunistas e nazis, que serviam para tudo, menos para fazer justiça.
ResponderEliminarQque eu saiba é perimitida a exist~encia de Tribuanis de competência especializada - veja-se: os tribunais de comércio, os tribunais de família e menores, os marítimos, ectc... não vislumbro qualquer problema de natureza constitucional em serem criados tribunais criminais especializados em criminalidade económico-financeira... que funcionassem quiçá em articulação com os Tribunais de Comércio... de qualquer modo, cajo hajam dúvidas constitucionais "mude-se a Constituição"
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