sábado, janeiro 17, 2009

A ASAE sob fogo?

Ou muito me engano ou vem aí uma nova campanha contra a ASAE, que teve a desfaçatez de anunciar que irá fiscalizar os escritórios de advogados, para verificar se está a ser dado cumprimento à lei que, relativamente aos prestadores de serviços, manda afixar, no estabelecimento, a respectiva tabela de honorários, e determina que possuam livro de reclamações.

7 comentários :

  1. A ASAE não tem nada a ver com os escritórios de advogados, pois estes não são quaisquer estabelecimentos comerciais abertos ao público. A advocacia é uma função que constitui "elemento essencial à administração da justiça", tal como é expressamente preceituado pelo artigo 208 da Constituição da República.
    No escritório de um advogado só entra quem este quiser; o advogado é inteiramente livre de receber ou não receber quem quiser.
    A actuação dos advogados é, por lei (Lei n.º 15/2005 de 26 de Janeiro, que aprova o Estatuto da Ordem dos advogados), unicamente sindicável pelos órgãos competentes da Ordem - de cujas decisões definitivas cabe recurso para os Tribunais. Não há pois lugar à existência de qualquer livro de reclamações; quem achar que o advogado não cumpriu os seus deveres deve queixar-se aos órgãos competentes da Ordem, que para isso mesmo existem - e não a qualquer ASAE, DECO e congéneres.
    Quanto aos "preços" do trabalho dos advogados, a matéria da fixação dos honorários está regulada na refeida Lei, que preceitua os critérios segundo os quais os honorários devem der fixados. Não há pois lugar a qualquer tabelas de preços, que aliás são há muito tempo são proibidas. Quem não concordar com os honorários que lhe são pedidos só tem que não os pagar; nese caso o advogado ver-se-á obrigado a sujeitar o caso ao Tribunal, que decidirá em função dos critérios legais qual é o montante justo dos honorários. Tabelas é que não pode haver, pois o trabalho intelectual dos advogados não é mensurável ao quilo ou ao minuto.
    A ASAE que se fique pois pela linguiça e pelo croquete e não meta o nariz onde não é chamada.
    A este propósito, recomenda-se a leitura de um artigo de Magalhães e Siva publicado no "Correio da Manhã" de 16.01.2009, que termina assim:
    "se a ASAE perseguir advogados por falta de tabelas de honorários ou de livro de reclamações comete um crime de prevaricação. Se isso passar a ser conduta habitual e premeditada, chegaremos então à situação bizarra de vermos um organismo do Estado transformado em organização criminosa."

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  2. Acho muito bem que os advogados e não só sejam fiscalizados pela ASAE. Esses srs. não são diferentes perante a lei dos restantes cidadãos, não é o que eles dizem?

    Ora toca a fiscalizar, há muitos que não passam recibos, alias todos sabemos, porque já aconteceu com alguem que nos conhecido.

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  3. Caramuru
    Os advogados não são diferentes dos restantes cidadãos, mas prestam um serviço diferente, reconhecido pela própria Constituição como sendo de interesse público. E têm uma lei especial a regular a sua actividade - a que eu acima citei, tal como os juízes e os procuradores.
    Defender um cidadão num Tribunal é um bocadinho diferente de vender salsichas...
    A advocacia não tem nada a ver com a "Segurança Alimentar e Económica" de que a ASAE se ocupa.
    Quanto aos recibos eventualmente não passados, isso é matéria da competência da Inspecção de Finanças, nunca seria da ASAE.

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  4. Sim, sim o´horacio !...

    Vão é ser fiscalizados como todas as actividades devem ser.

    As piores coisas que há no país são a Educação e a Justiça. A primeira ja foi endereçada. Ai estão os professores a reclamar. A seguir são vocês que vão ter que entrar na ordem.
    Não vai ser fácil dado o nivel de lobbying que a vossa classe tem na algibeira.
    Vai ser uma guerra, mas espero que vos ponham na ordem.
    O país precisa de uma justiça que não seja uma anedota.

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  5. o´horacio...que lenga lenga...voce parece representante da fenprof versao ordem dos advogados....lol

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  6. No meu comentário anterior, esqueci-me de citar o artigo 70 da Lei n.º 15/2005 de 26 de Janeiro, que diz o seguinte:
    "1- (...) as buscas e diligências equivalentes no escritório de advogado ou em qualquer outro local em que faça arquivo (...) só
    podem ser decretados e presididos pelo juiz competente.
    2 - (...)o juiz deve convocar para assistir (...)às buscas e diligências equivalentes o advogado a ela sujeito, bem como o presidente do conselho distrital, o presidente da delegação ou delegado da Ordem dos Advogados(...)"
    Por isso, se me lá aparecer a ASAE sem vir acompanhada de um Juiz e de um representante da Ordem, não entram e eu chamo a Polícia!
    Tratem de se ocupar das salsichas e dos presuntos e não metam o nariz onde não são chamados!

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  7. Caro Miguel, depreendo do teor do sue post que concorda que a ASAE fiscalize os escritorios de advogados.
    Eu concordo que devemos ser fiscalizados. E acontece que somos, pela Ordem, e de que maneira! Basta ir a um tribunal ou uma conservatoria e ver os editais da Ordem afixados a suspender advogados por anos e anos (penas transitadas em julgado).
    A OA, nos termos da lei, é a única entidade competente para fiscalizar os advogados, incluindo os escritorios. Se discordam da lei, mudem a lei, mas não a violem. A OA fiscaliza e tem-no feito. Somos 25 mil advogados no país e existem muitas centenas de processos disciplinares nos vários órgãos da Ordem (Conselhos de Deontologia de Lisboa, do Porto, etc).
    Podem falar em lobbies, mas a verdade é que somos fiscalizados. E a ideia que o post transmite é que queremos estar "isentos" de fiscalização e acima da lei. Errado. Já somos fiscalizados e punidos pelos nossos incumprimentos. Quem quer fazer queixa de um advogado, basta ir à Ordem e apresentá-la. E é isso que as pessoas fazem.
    Cumprimentos e boa semana.

    PS: aconselho a ler os meus posts (no Legalices) sobre esta matéria. De certeza que ficará elucidado.

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