quinta-feira, novembro 05, 2009

E se os ministros se lançassem numa corrida aos mestrados e doutoramentos, passando nas folgas pelos respectivos gabinetes?

Há cada vez mais titulares de órgãos de soberania com o estatuto de estudante-trabalhador.

6 comentários :

  1. Andarem em 2 carrinhos é o melhor dos mundos ....

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  2. Boa vida. Podem a andar a banhos e até regressar sem nnhum doutoramento feito.

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  3. Sr. Miguel:
    Não existe nenhuma lei que exija aos Srs. Ministros ou a outros titulares de órgãos de soberania que tenham um mestrado ou um doutoramento na área do seu ministério/função.

    Mas existe uma lei que exige que os juízes tenham um mestrado ou doutoramento na área de especialização do tribunal(criminal, do trabalho, etc.) a que queira concorrer:
    é o n.º 2 do artigo 44º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redacção introduzida pela Lei n.º 52/2008 de 28 de Agosto:
    "O provimento de lugares em juízos de competência especializada depende de:
    (...)
    b)Obtenção de título de mestre ou Doutor em Direito na respectiva área de especialização".

    Não é febre do estudo, como deve calcular, até porque ninguém lhes paga as propinas destes mestrados e doutoramentos, que não são baixas, como se sabe.

    As Universidades agradecem este simpático aumento das suas receitas.

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  4. José L. de Oliveira do Hospitalquinta nov. 05, 07:36:00 da tarde

    E se o Abrantes fosse ESTUDAR primeiro o assunto antes de debitar o que não sabe ?

    Já leu porventura o discurso do Vice-Presidente do CSM ? Não precisa de ir muito longe, está no site do CSM.

    Os juízes estão em corrida para mestrados e doutoramentos por IMPOSIÇÃO DA LEI que obriga a que lugares de círculo sejam preenchidos com esse requisito e quando considera que para acesso aos tribunais superiores 40% da graduação se funda no seu curriculum académico e só 60% pela sua prestação na função.

    Quer dizer, os senhores deputados alteram o Estatuto dos Magistrados Judiciais para os obrigar a tirar cursos de mestrado e doutoramento e depois criticam os juízes por cumprirem a lei, fazendo a vontade ao supra-sumo legislador que nunca erra e raramente tem dúvidas ?

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  5. Miguel Abrantes

    Continua rasteiro, como sempre.
    Está certamente na sua natureza - e contra isso nada poderá fazer.
    Persista, pois, nessa linha.

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  6. Miguel Abrantes

    A propensão censória, que também não é coisa bonita de se ver, constitui outro das suas características imanentes e na qual seguramente e à semelhança da assinalada no post anterior o seu chefe se revê e muito apreciará.

    PS: Não se iniba, dê azo à sua natureza e corte/risque/suprima o que quiser.

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