domingo, fevereiro 28, 2010

Leituras [2]

• Fernanda Palma, Desobediência justificada?:
    Pode um jornal publicar escutas de um processo em segredo de justiça ou desobedecer à providência cautelar decretada por um tribunal? Haverá justificação conferida pela liberdade de imprensa e pelo interesse público, porque as escutas revelariam uma conspiração para dominar a comunicação social?

    (…)

    O segredo de justiça tem uma dimensão pública e outra privada. A primeira refere-se à boa condução da investigação criminal e à preservação do processo de pressões exteriores. A segunda respeita ao interesse dos visados e pretende salvaguardar o seu bom nome e a reserva da vida privada.

    (…)

    A justificação teria cabimento se a escuta revelasse que se iria praticar um crime ou que fora praticado um crime ao qual a justiça fechou os olhos. Mas se um processo corre nos tribunais, sem sinais de corrupção ou inépcia dos magistrados, a publicação não parece o meio necessário e adequado de realizar o interesse público.

    A liberdade de imprensa não impõe que, tendo sido decretado o segredo de justiça pelo interesse da investigação, os dados do processo sejam expostos em público. A liberdade de imprensa é essencial em democracia, mas não é um valor cego, absoluto e incomensurável. Tem de ser conciliada com outros valores.

    A violação das normas e das decisões tomadas pelos tribunais é algo que os próprios tribunais – e só eles – devem julgar. Ao fazê-lo, não podem recear intervir contra a corrente ou contra quaisquer grupos de pressão. Se assim suceder, estará em risco a separação de poderes e o Estado de Direito Democrático.

2 comentários :

  1. Em termos processuais a conclusão de que alguém praticou um crime depende da abertura de processo, investigação, acusação, condenação sentencial transitada em julgado.
    O problema é que, no caso de que se fala, parece não ter sido cumprido, desde logo, o primeiro dos elementos daquele iter processual, com base em muito discutível enquadramento jurídico da questão e dos poderes de quem assim decidiu.
    Assim se negando, através da não abertura do inquérito, seja o acesso ao expediente respectivo, seja a possibilidade de sindicância judicial do acerto do adoptado enquadramento e procedimento.
    Não fora a publicação de tal expediente (escutas e despachos) e continuaríamos todos às escuras quanto á matéria em questão, o que seria certamente da conveniência de alguns, mas não de todos.

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  2. Macartismo é o termo que descreve o período de intensa violação dos direitos individuais nos Estados Unidos, e que alguns denominaram «caça às bruxas». As suspeitas eram frequentemente dadas como certas, mesmo com investigações parciais e questionáveis. Muitos perderam os seus empregos e tiveram a carreira destruída e alguns foram até mesmo presos e levados ao suicídio. Perdurou até que a própria opinião pública norte-americana ficasse indignada com as flagrantes violações dos direitos individuais graças, em grande parte, à actuação corajosa do famoso jornalista Eduard Murrow (vd.Wikipedia). Hoje é recordada com repugnância e assim será a versão portuguesa em curso e os políticos que tentam utilizar os mesmos métodos para atingir o poder a todo o custo. A tentação já atingiu os três candidatos do PSD, mesmo o que até agora mais tem resistido, Passos Coelho.

    Precisa-se urgentemente em Portugal de homens livres e jornalistas corajosos como Murrow

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