segunda-feira, setembro 27, 2010

Dos benefícios de natureza fiscal



Fale-se em cortes na despesa fiscal e Passos Coelho trepa pelas paredes. Naturalmente, o eleitorado do PSD seria o mais penalizado por uma redução dos benefícios fiscais. Agora, veja-se esta situação concreta:

Manuela Moura Guedes encontra-se de baixa há muitos meses. Enquanto estiver de baixa, a segurança social paga-lhe 80% do ordenado que receberia na TVI, mas o montante que o Estado deposita na sua conta não está sujeito a IRS. Feitas as contas, a Sr.ª Guedes fica a ganhar mais se for passear para a beira-mar do que se estivesse enfiada nos estúdios de Queluz de Baixo.

Seria injusto impor um tecto para estas isenções de IRS?

7 comentários :

  1. È injusto é não as impor, força vamos a eles o PSD sabe-a toda.

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  2. È injusto é não as impor, força vamos a eles o PSD sabe-a toda.

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  3. não só para as isenções como para o subsídio
    alguns ganham 20 euros por dia
    outros chegam aos 300 é um bocadinho excessivo

    há professores que estão de baixa há 5 anos
    e já eram surdos (ou tinham outra deficiência motora ou visual)quando entraram para o ensino

    neste caso só custam 1750 euros por mês
    há muitos casos similares porque é que alguns vão a juntas e outros não é um mistério

    e estes direitos adquiridos não se deviam alastrar a todos os escalões de rendimento nem a todos os sectores da sociedade

    há gente que descontou durante 10 anos 5 ou 10 mil por ano para a segurança social
    mas em 3 ou 4 anos de baixas e subsídios de desemprego já receberam muito mais do que descontaram

    subsídio sim, mas não subsídios extravagantes

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  4. ´Tem tanto de injusto como de imoral. Em situação de baixa por doença do foro psicologico, as saidas são permitidas, com um horario em casa a cumprir. da-me a impressão que a Nelinha, tem "25" horas por dia para gozar sem restrições...à custa do Zé,... das Calhandrices e muito mais ices.....

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  5. E já pensaram que as leis portuguesas actuais impedem o patrão TVI de despedir a trabalhadora Manuela Moura Guedes?

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  6. O comentário que deixo é desajustado a este facto mas igualmente contra "roubos" como este. Reajuste-se á situação porque faz parte do mesmo problema: "Uma das coisas que caracteriza os países subdesenvolvidos, ou em vias de desenvolvimento, é a permeabilidade de que são vítimas ao poder, á influência e á usurpação pelas classes dominantes ao nível político e económico, devido aos seus baixos índices de escolaridade e educação que levam fatalmente a uma fraca consciência cívica. Esses usurpadores, têm a devida noção do país em que vivem e desses fracos níveis de cidadania, o que abre o caminho á feitura de leis que protegem esses comportamentos de casta, e á descoberta de buracos na lei que lhes permitam “ir cadilhando”, resultando essa praxis num direito para o qual o Direito encontrará alguma regulação no “de facto” e no “de jure”. Corrijam-me se for caso disso porque não domino esta área.

    Ora, Portugal já não é um país em vias de desenvolvimento mas parece, porque persistem os baixos níveis de notação do protesto e as nossas elites sociais – equivalentes às oligarquias nos países subdesenvolvidos - vivem ainda no limbo que os inibe de pensarem que o que estão a fazer é mesmo roubar o povo. Nos países do Norte que queremos imitar essas classes têm comportamentos civilizados, não se desunham por um topo de gama a expensas do povo. Como é possível que estes cavalheiros se achem no direito de o fazer de uma forma tão escandalosa, mas LEGAL. Como é possível? Não é só a lei que é preciso mudar é esta gente reles que não consegue olhar-se de manhã ao espelho e verificar que não vale um pneu quanto mais um topo de gama.

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  7. Qual a razão para a despedir? Manuela Moura Guedes? na minha opinião com as suas "canalhices e calhandrices" não aumentou as audiências da TVI? não ganharam muito dinheiro com ela?Para o efeito não puseram na rectaguarda de uma forma "inesperada" por volta de 2000/2001, um excelente jornalista? que por razões que desconheço, mais tarde se suicidou, atirando-se da ponte sobre o Tejo. A lei que permita este despedimento, só pode ser por motivo legalmente atendivel.

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