quarta-feira, setembro 15, 2010

Nitroglicerina constitucional [IV]

Se dúvidas ainda houvesse, o artigo 53.º do projecto de revisão constitucional esclarece ao que vem o PSD: quer instituir no nosso país a chamada flexigurança. Isto é, e trocado por miúdos: desde pague uma indemnizaçãozita, o patrão pode despedir.

Isso é visível de diversas formas:
    i) cai a proibição dos despedimentos sem justa causa;
    ii) há uma remissão para a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia que, no seu artigo 30.º, consagra a protecção (leia-se: compensação ou indemnização) face a despedimentos sem justa causa (mas não os proíbe!);
    iii) o artigo 59.º, n.º 3 passa a referir-se expressamente a “compensações em caso de cessação da relação laboral”;
    iv) nas FAQ que acompanham o projecto (em si mesmas uma originalidade constitucional, sem sombra de dúvidas…), afirma-se literalmente que “o PSD defende que o mercado laboral seja, simultaneamente, seguro e flexível”.

(a continuar)

2 comentários :

  1. Fale com um dinamarquês, parece-me que flexigurança não é bem isso.

    ResponderEliminar
  2. Seguro e flexivel= a Sol na eira e chuva no nabal....Eureka.

    ResponderEliminar