quarta-feira, setembro 15, 2010

Nitroglicerina constitucional [IX]



No artigo 27.º da Constituição, o PSD pretende consagrar a possibilidade de internamento compulsivo de cidadãos portadores de doenças contagiosas. Será ainda o receio da gripe A ou terá Paulo Teixeira Pinto uma costela hipocondríaca?

3 comentários :

  1. Escancarada a porta do internamento por doença...qual é a lista e quem decide a pedido de quem?
    Os deficientes que se cuidem, os doentes crónicos e os tuberculosos que proclamem o seu grau de contágio...
    Isto até está a ter uma certa piada.
    As estruturas do PSD entraram em modo de auto-destruição?
    Ou necessitam de internamento compulsivo?

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  2. Isso é uma autêntica farsa!
    Nunca se viu nada do género...mas penso que é a isto que se chama"dar um tiro no pé".

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  3. MFerrer, internamento compulsivo por doença sempre houve. Só que era em casos de anomalia psíquica. Agora, pretende-se alargar à tuberculose.
    Você é contra?

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