- ‘A morte é concebida como impossibilidade de retorno à vida e tem acompanhado os progressos da Ciência Médica, deixando de ser entendida como paragem cardíaca e respiratória. A definição é da maior importância para o Direito Constitucional, fixando a extensão do primeiro dos direitos fundamentais, para o Direito Penal, delimitando o homicídio consumado, e para o Direito Sucessório.’
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