- ‘Existirá uma contradição entre a Convenção de Extradição outorgada pelos Estados da CPLP e a Constituição portuguesa, em matéria de extradição de nacionais? A dúvida resulta do confronto do artigo 4º da Convenção, que estipula que "a extradição poderá ser recusada se a pessoa reclamada for nacional do Estado requerido", com o artigo 33º da Constituição.’
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