terça-feira, julho 31, 2012

Viagens na Minha Terra

Eduardo Maia Costa (Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça), Uma estranha "certidão":
      ‘Não li o famoso acórdão do caso Freeport. Mas, a confiar nas notícias dos jornais, algo de estranho ele encerra, que se pode resumir numa preocupação persecutória que extravasa ou mesmo conflitua frontalmente com o estatuto dos juízes/tribunais.
      Na verdade, não compete a estes, no ato decisório, criticar a investigação por "insuficiente", nem, muito menos, tomarem a inciativa de "denunciar" ao MP uma infração, por meio de entrega de uma certidão do processado, com vista ao prosseguimento da investigação contra outro indivíduo, não acusado. Estando o MP, o órgão titular da ação penal, presente no processo, e conhecendo os factos alegadamente comprometedores para terceiro, é a ele, e só a ele, que compete tomar a iniciativa de prosseguir/ampliar a investigação. Não faz parte do estatuto dos juízes/tribunais "obrigarem" o MP a investigar. Só teria sentido a denúncia (ou seja, a entrega da dita certidão) se o MP não tivesse conhecimento dos factos (por exemplo, tratando-se de infração constatada em processo civil em que o MP não intervém).
      A decisão do tribunal mais não é do que um ato populista. E o populismo, que é sempre mau, é pior ainda nas decisões jurisdicionais.’

    A.R., Desencontros e A Belas
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    Eduardo Maia Costa, Petição surpreendente
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1 comentário :

  1. Lá vão uns mentecaptos escrever que este bacano é amigo do Sócrates

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