- ‘É verdade que ninguém pode estar acima da lei. Porém, a pior ocasião para recordar esta verdade axiomática é aquela em que é violado o segredo de justiça. Quem o fizer estará então, de forma implícita, a aplaudir uma violação do segredo de justiça. Nessa situação, importa apenas recordar que magistrados, investigadores criminais, advogados, arguidos, assistentes, lesados e outros sujeitos ou participantes processuais não estão acima da lei, no exacto sentido de estarem obrigados a respeitar o segredo de justiça e a cumprir o dever de sigilo.
O segredo de justiça não é uma "vaca sagrada" do Estado de direito, que anule quaisquer outros direitos ou interesses jurídicos, mas também não pode ser uma espécie de concubina do regime democrático, disposta a trocar a sua virtude por vantagens profissionais, objectivos políticos ou glória mediática.
É certo que a violação do segredo de justiça se torna tão mais conhecida (ou, pelo menos, tão mais notória) quão mais mediáticos e poderosos forem os autores e as vítimas dos crimes. Porém, nada disso justifica as violações do segredo de justiça.’
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