domingo, novembro 04, 2012

Penas políticas

• Fernanda Palma, Penas políticas:
    ‘Quando a responsabilidade política e a responsabilidade penal convergem, há duas tendências a evitar, em nome da separação de poderes. Os titulares de cargos políticos não devem abusar do seu poder para procurar a impunidade, e a responsabilidade penal não pode servir para condicionar adversários, convertendo em crimes opções políticas "erradas".

    A rejeição de imunidades perante graves ofensas aos direitos humanos (como sucedeu com Pinochet) pretende contrariar a primeira tendência. Certas condenações (a da ex-primeira-ministra ucraniana Timochenko?) ou até aplicações de penas insuscetíveis de suspensão e violações do segredo de justiça podem constituir manifestações da segunda tendência.

    Os crimes de "responsabilidade política" só podem distinguir-se da mera responsabilidade política, que se concretiza através do sufrágio, quando estiverem em causa a perversão das funções do Estado, a subversão das instituições democráticas ou a violação de direitos fundamentais. É o que sucede na corrupção, no abuso de poderes ou na denegação de justiça.

    Nessas situações, o Direito Penal atinge o âmago da responsabilidade política. Porém, uma tal convergência de responsabilidades pressupõe uma independência das instituições judiciais "à prova de bala". E exige também, da sociedade, no seu todo, um acréscimo de massa crítica e a substituição do populismo pelo acesso generalizado aos critérios do Direito.’

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