Independentemente de o Tribunal Constitucional vir a tratar a fiscalização do Orçamento do Estado para 2013 como matéria prioritária, por que razão o Presidente da República não pediu prioridade na apreciação do processo, como a lei prevê? Esqueceu-se de o pedir?
Então não esqueceu?
ResponderEliminarEstá-se mesmo a ver!
faz parte do tabu, llega cuando llega e parte cuando parte.
ResponderEliminarisso não se aplica apenas à fiscalização preventiva?
ResponderEliminarPorque o presilhas cavacóide não passa de um negligente desmazelado!
ResponderEliminarDISPLICENTE E RELAPSO!