terça-feira, abril 09, 2013

Acórdão n.º 187/2013

    “É nas situações de emergência ou crise financeira que mais importa tomar em consideração o bem comum tutelado constitucionalmente, de tal modo que a repartição dos sacrifícios seja feita sem afetação dos princípios da solidariedade, da igualdade e da proteção das famílias.

    O programa político de redução do défice não pode ser feito sem o respeito pela Constituição da República Portuguesa (CRP) e os seus princípios, desde logo o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei.”
      Da declaração de voto de Maria de Fátima Mata-Mouros
      (indicada pelo CDS-PP para o Tribunal Constitucional)

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