O Presidente da República deveria ter pedido a fiscalização preventiva das normas do OE-2013 que entendia serem inconstitucionais. Numa fraude à lei, não o fez, tendo assim deixado arrastar a incerteza.
Acresce que Cavaco Silva, no pedido de fiscalização sucessiva, opta por separar em dois conjuntos as normas a apreciar pelo Tribunal Constitucional:
- • Por um lado, a contribuição extraordinária de solidariedade imposta aos pensionistas, relativamente à qual a sua posição é de “veemente indignação constitucional”;
• Por outro lado, os cortes nos subsídios de funcionários públicos e pensionistas, em relação aos quais revela “brandura e, surpreendentemente, até alguma dúvida quanto à inconstitucionalidade da medida que vem impugnar”.
Ora o acórdão do Tribunal Constitucional dá sopa a Cavaco Silva quanto à carga tributária incidente sobre os pensionistas e delibera serem inconstitucionais os cortes nos subsídios relativamente aos quais o Presidente da República não mostrara a mesma “veemente indignação constitucional”.
E é neste contexto que vale a pena olhar para as declarações que Cavaco Silva fez esta manhã em Sines: “Nunca me verão com certeza a comentar decisões de um órgão independente.” O Presidente da República antecipava esta manhã que não iria comentar a sua própria derrota. Logo ele que nunca se cansou de discorrer contra as forças de bloqueio.
E que derrota!
ResponderEliminarO que ele fez para defender as suas pensões e fazem-lhe esta maldade. Oh Maria tens de o consolar ....
ResponderEliminarO Homem não acerta uma !!!!
ResponderEliminarA enfiar o barrete
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