Mas há um "pequeno" pormenor, que até à Fernanda Câncio escapou:
1-As percentagens das reduções são apuradas e incidem sobre «remunerações totais ilíquidas mensais», e não apenas sobre a remuneração base (o que reduziria automaticamente as outras remunerações, por exemplo por horas extraordinárias),mas assim são aumentadas as percentagens e os valores dos cortes. (ver proposta de oe-2014, art.º 33).
E a sacanice é tão grande, que têm o descaramento de escrever no relatório do oe: "Esta medida substitui a redução de caráter transitório entre 3,5% e 10% para rendimentos mensais acima de 1500 euros introduzida... Em contraste, a regra agora proposta é mais equitativa no sentido em que protege os verdadeiramente com menos recursos (abaixo dos 600€)..."
Não entendi! A minha lógica deve andar de pernas para o ar.
Há que elaborar um novo dicionário da língua portuguesa porque os actuais, desde que estes ursos se alçaram ao poder, estão desactualizados.
ResponderEliminarMas há um "pequeno" pormenor, que até à Fernanda Câncio escapou:
ResponderEliminar1-As percentagens das reduções são apuradas e incidem sobre «remunerações totais ilíquidas mensais», e não apenas sobre a remuneração base (o que reduziria automaticamente as outras remunerações, por exemplo por horas extraordinárias),mas assim são aumentadas as percentagens e os valores dos cortes.
(ver proposta de oe-2014, art.º 33).
E a sacanice é tão grande, que têm o descaramento de escrever no relatório do oe:
"Esta medida substitui a redução de caráter transitório entre 3,5% e 10% para rendimentos mensais acima de 1500 euros introduzida...
Em contraste, a regra agora proposta é mais equitativa no sentido em que protege os verdadeiramente com menos recursos (abaixo dos 600€)..."
Não entendi! A minha lógica deve andar de pernas para o ar.