quinta-feira, novembro 14, 2013

A vingança de Machete

Hoje no DN (clique na imagem para a ampliar)

      «De uma assentada, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) arquivou, na passada segunda-feira, as suspeitas contra o vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, o governador da província de Kuando Kubango, e a empresa de telecomunicações angolana Portmill. No despacho de arquivamento, que começou por separar os três casos do processo principal, o procurador Paulo Gonçalves manifestou o desejo de que a sua decisão possa "contribuir para o desanuviar do clima de tensão diplomática que tem ensombrado com mal-entendidos a amizade entre os dois povos irmãos".»

Não está em causa a decisão de arquivamento, cujo teor se desconhece. Mas é inaceitável que da leitura da passagem do despacho reproduzida na notícia do DN resulte que um magistrado do Ministério Público, que tem de se ater ao princípio da legalidade e ao império da lei, deixe cair a insinuação de que a decisão de arquivamento possa não ter por base a inexistência de indícios, ao sustentar que espera estar a “contribuir para o desanuviar do clima de tensão diplomática que tem ensombrado com mal-entendidos a amizade entre os dois povos irmãos”.

Tendo sido aberta uma investigação, desde quando é que as relações entre dois povos podem ser critério para favorecer uma decisão de acusação ou de arquivamento? Esta congratulação extemporânea por parte de um magistrado do Ministério Público não parece ser um contributo positivo para a melhoria dessas relações.

De resto, se o poder judicial (e especificamente o Ministério Público) está preocupado em preservar “a amizade entre os dois povos irmãos”, a primeira medida que tinha a tomar era evitar as constantes violações do segredo de justiça.

Tendo baralhado e dado de novo as cartas, o Ministério Público acabou por apanhar boleia de Rui Machete, sentando-se no lugar do morto. O Estado de direito é que deveria ter sido poupado a estes embaraços e constrangimentos.

9 comentários :

  1. Não admira que ninguém respeite o nosso País.O paraíso da bandalheira. Inacreditável!

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  2. se eu fosse o "visado" pedia uma aclaração do despacho retirando a suspeita de favores...

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  3. Não é seguramente pelos "investimentos" angolanos que o presente caso teve este desfecho, pois comprar juízes e/ou outros agentes judiciários é uma prática antiga do regime de Eduardo dos Santos. Não excluo que alguém do Ministério Público tenha sido 'amaciado' para que o caso terminasse deste modo, depois de várias recusas anteriores do MP. Ver por exemplo o que se passou há 2 anos (2011), em que Eduardo dos Santos pagou USD$ 50 Milhões por via da Sonangol em que na altura o actual vice-presidente era o CEO da empresa estatal de petróleos, para comprar juízes franceses, que iriam julgar Pierre Falcone, um traficante de armas que mantinha negócios com o presidente de Angola : http://expresso.sapo.pt/angolagate-eduardo-dos-santos-tera-pago-milhoes-para-comprar-um-julgamento-em-paris=f673650. Estamos perante uma prática corrente entre gangsters, muito comum nas organizações mafiosas. Recordo igualmente que JES posteriormente forneceu um passaporte diplomático para que Falcone gozasse de imunidade diplomática, tendo nomeado o traficante como embaixador de Angola junto da UNESCO.

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  4. Inaceitável!

    Embora não seja uma justificação que o ilibe da decisão, tal menção só pode significar que ele terá sido pressionado a despachar o arquivqmento.

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  5. País das bananas...
    É preciso tirar esta gente do poder e já. Nem que seja á força da bala.

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  6. O extracto não é de muito bom gosto...
    Mas, atenção, o processo não é de inquérito, é administrativo, não tem natureza criminal, não tem sequer por base uma denúncia, mas uma comunicação obrigatória, não tem acusação ou arquivamento, etc. etc.
    Não há tão pouco uma situação de ilícito presumido em averiguação...

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  7. é isso, leitor albino. todos sabemos que o pai natal existe...

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