Há um ano, Cavaco Silva entendeu que as pensões estavam a ser sujeitas a “um agravamento fiscal profundamente desigual e até exorbitante” e afirmou que a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), ao incidir sobre fundos de pensões e outros produtos de poupança privados, representava um confisco e uma expropriação, além de provocar uma “descapitalização notória, arbitrária e desigual de aplicações financeiras realizadas por reformados”. O Tribunal Constitucional não declarou então a CES inconstitucional por ter considerado tratar-se de uma medida “temporária”.
A CES foi renovada no Orçamento do Estado para 2014 e já está a ser aplicada desde Janeiro para rendimentos superiores a 1.350 euros, porque o Presidente da República não suscitou a fiscalização preventiva da Lei do OE-2014. Acontece que, depois de ter visto o Tribunal Constitucional chumbar o corte de 10% nas reformas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), o Governo resolveu ampliar o âmbito de incidência CES, fazendo-a abranger a mais 165 mil reformados.
A nova CES, em versão revista e aumentada, chegou ontem a Belém. Cavaco Silva tem agora oito dias para decidir se continua a considerar que estamos em presença de “um agravamento fiscal [ainda muito mais] profundamente desigual e até exorbitante”. Saber-se-á em breve.
ResponderEliminarDeste senhor já não espero nada...só age por interesse...Lamentável!!