sexta-feira, fevereiro 28, 2014

O guarda-costas

Há um ano, o Presidente da República mostrou-se notoriamente indignado com a carga tributária incidente sobre os pensionistas, o que tornou ainda mais insólita a sua decisão de não suscitar a fiscalização preventiva da Lei do Orçamento do Estado para 2013.

Cavaco Silva considerou então que se tratava de um imposto que seria aplicado apenas a uma parte específica da população: os pensionistas. Entre os argumentos arrolados, invocou que as pensões estavam a ser sujeitas a “um agravamento fiscal profundamente desigual e até exorbitante” e que a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), ao incidir sobre fundos de pensões e outros produtos de poupança privados, representava um confisco e uma expropriação, além de provocar uma “descapitalização notória, arbitrária e desigual de aplicações financeiras realizadas por reformados”.

O Tribunal Constitucional não declarou a CES inconstitucional por ter considerado tratar-se de uma medida “temporária”.

A CES foi renovada no Orçamento do Estado para 2014 e já está a ser aplicada desde Janeiro para rendimentos superiores a 1.350 euros, em resultado de o Presidente da República não ter suscitado a fiscalização preventiva da Lei do OE-2014. Acontece que, depois de ter visto o Tribunal Constitucional chumbar o corte de 10% nas reformas da Caixa Geral de Aposentações, o Governo resolveu ampliar o âmbito de incidência da CES, atingindo mais 165 mil pensionistas.

Entretanto, o Presidente da República deixou passar o prazo para poder pedir a fiscalização preventiva da nova CES, em versão revista e aumentada. Não sendo expectável que vete o diploma, os pensionistas sofrerão um corte nos rendimentos — pelo menos enquanto não houver uma decisão na sequência dos pedidos de fiscalização sucessiva que os partidos da oposição já anunciaram ir apresentar. Até lá, folgam as costas do Governo. Por obra e graça do seu inseparável guarda-costas.

Sem comentários :

Enviar um comentário