sexta-feira, agosto 01, 2014

Quebra-cabeças de Verão

— Eu promulgo se...

As novas regras laborais na função pública entram hoje em vigor. Entre outras alterações previstas — como o despedimento dos trabalhadores admitidos a partir de 2009 quando completem um ano em «requalificação» — na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), há uma norma que parece ter fotografia. Transcreve-se uma passagem do artigo do Dinheiro Vivo:
    «A norma que há já vários anos era renovada no Orçamento do Estado a impedir que os reformados dos sistemas públicos acumulem a pensão com trabalho remunerado no Estado passa a ser um efeito permanente pelo facto de ter "migrado" para a LGTFP. A possibilidade de o reformado optar pelo salário ou pela pensão é eliminada, sendo esta suspensa em caso de reinício de funções. Esta determinação abrange apenas os novos casos e não aqueles que já escolheram.»
A quem serve esta cláusula de salvaguarda (sublinhada a amarelo), que permite manter a opção pelas pensões?

7 comentários :

  1. Não passam de uns perfeitos canalhas.

    ResponderEliminar
  2. Começou a silly season com o alegado primeiro ministro, o mais parolo de todos, na Manta Rota.

    E os media a a darem a cobertura devida.

    País de merd* com jornalismo de merd*.

    ResponderEliminar
  3. Especialista a coçar para dentro...

    ResponderEliminar
  4. ´HÁ SEMPRE ESTA MÃO ATRÁS DO ARBUSTO...

    ResponderEliminar
  5. Podem crer, é isso mesmo: -canalhas; -fdp; -país de merda...
    Quando e se vai mudar não sei, só sei que nesta altura da vida foi o pior que me podia acontecer: ser cidadão dum país (des)governado e presidido pela corja mais nojenta e ainda por cima criminosa... E o sistema de Justiça, onde está? Até o TC aprova medidas de crime financeiro e social?
    MCTOrres

    ResponderEliminar
  6. O dr.Anibal? não falo com ele

    ResponderEliminar
  7. Ao merdoso do cavacóide, obviamente.
    Mas como se usa dizer, Deus não dorme, e pode ser que o sacana não se goze durante muito tempo.

    ResponderEliminar