A autonomia do PS define-se de dois modos: maiorias absolutas ou a governar à direita ou à esquerda conforme lhe convenha, mudando de alianças em conformidade.
Se os eleitores não garantem a autonomia do PS ele vai desenterrar os votos dos totalitários para a recuperar, se necessário.
Só espero que veja a sua autonomia limitada a entender-se com o PC, para que saiba que, para além da maioria absoluta, será autónomo quando fôr o partido mais votado ou parte na aliança mais votada.
Não nos restam dúvidas que o primeiro discurso de Cavaco Silva foi claramente inconstitucional pelo apelo (exigência) à marginalização de partidos representados na Assembleia da Republica. A nomeação de Passos Coelho e a posse do seu governo, apesar do Presidente da Republica saber que seria rejeitado na Assembleia da República, já provocou a privatização da TAP e, provavelmente, terá custos ainda mais elevados; o atraso na nomeação de António Costa e na posse do novo governo pode provocar sérios prejuízos ao país; a instabilidade criada com a campanha em curso, agravada pela demora na formação do novo governo e a implementação das políticas previstas, terá certamente consequências políticas, sociais e económicas. Se o PS tivesse aceitado lugares no governo do PSD já tudo estaria resolvido, sem exigências nem mais consultas nem atrasos. É bastante claro que o Presidente está de forma objectiva a violar conscientemente a Constituição da República. Salvo melhor opinião e conhecimento o que se impõem então é uma acção da Assembleia da República com vista a iniciar um processo que permita responsabilizá-lo, antes que o golpe constitucional consubstanciado na manutenção de governo ilegítimo e no afastamento do poder das forças políticas que ganharam as eleições, surta efeito mesmo que temporário.
Tendo em conta o conselho do António Hespanha e também o ensinamento de Vital Moreira, que entretanto consultei, não pode deixar-se de parte, na análise da responsabilidade do Presidente da República por crime de responsabilidade praticado no exercício de funções, o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 34/87 de 16 de Julho e posteriores alterações.
O artigo 10.º contempla a chamada “Contempt of Parliament”, nos seguintes termos:
COACÇÃO CONTRA ÓRGÃOS CONSTITUCIONAIS
1 - O titular de cargo político que por meio não violento nem de ameaça de violência impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de órgão de governo próprio de região autónoma será punido com prisão de dois a oito anos, se ao facto não corresponder pena mais grave por força de outra disposição legal. A não nomeação do Primeiro Ministro, depois da realização de eleições legislativas e a substituição do Governo rejeitado pelo Parlamento depois daquelas eleições, traduz-se numa efectiva obstrução ou, no mínimo, num forte constrangimento às funções da Assembleia da República. A Assembleia da República, embora possa fiscalizar o Governo em funções, está de facto e de jure impedida de exercer as suas funções em plenitude, pela própria natureza do Governo em exercício - competência limitada a actos de gestão corrente. A Assembleia da República além de ficar privada de ter em funções um Governo da sua confiança, no mínimo, um Governo que ela não rejeitou, fica em consequência das limitações constitucionais dos Governos de gestão amplamente limitada no exercício das suas funções por manifesta obstrução do Presidente da República. Além de que, a rejeição do Governo pela Assembleia da Republica obriga o Presidente da Republica a empossar outro Governo.
O "Cavalo de Troia" da direita era o "papão" da Europa e os mercados e agências financeiras...até isso está calmo incluindo a opinião do ministro das finanças alemão...Estes argumentos caíram por terra...o que mais poderão eles inventar?
Manuel Alegre começa pelo cão e acaba no dono. Como disse António Guerreiro no Publico e preciso sabermo-nos situar na contracenaçao que é exigida pela sociedade mediocratica. Fico perplexo quando vejo dirigentes socialistas, sendo alguns estadistas, a dirimirem com sevandijas. Não se merecem.
Passos Coelho é Salazar (lembram-se que também foi ele quem "pôs as Finanças Públicas na ordem" ?) Cavaco Silva é Américo Tomás A Esquerda é O Reviralho
E quem agora berra pelas eleições quer eleições é no c.... Só se forem fraudulentas como as que havia no Estado Novo para a Assembleia Nacional e que garantam a Farsa.
António Costa se espingardear acontece-lhe o mesmo que ao Humberto Delgado. Ele que se mire no que esta extrema-direita fez a Sócrates, agora e cada vez mais assumidamente o 1º PRESO POLÍTICO deste regime.
Só que tam com esta ditadura existe na forma de FARSA (com eleições a fingir) também os PRESOS POLÍTICOS agora o são sob a capa cínica de imputações de corrupção e afins, e nem acusações e julgamentos são necessários, opta-se pelo linchamento popular, com a ajuda da Comunicação Social, a nova POLÍCIA DE COSTUMES do regime ("ai e tal, se não é mais é porque vivia acima das suas possibilidades").
A autonomia do PS define-se de dois modos: maiorias absolutas ou a governar à direita ou à esquerda conforme lhe convenha, mudando de alianças em conformidade.
ResponderEliminarSe os eleitores não garantem a autonomia do PS ele vai desenterrar os votos dos totalitários para a recuperar, se necessário.
Só espero que veja a sua autonomia limitada a entender-se com o PC, para que saiba que, para além da maioria absoluta, será autónomo quando fôr o partido mais votado ou parte na aliança mais votada.
A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ResponderEliminarNão nos restam dúvidas que o primeiro discurso de Cavaco Silva foi claramente inconstitucional pelo apelo (exigência) à marginalização de partidos representados na Assembleia da Republica.
A nomeação de Passos Coelho e a posse do seu governo, apesar do Presidente da Republica saber que seria rejeitado na Assembleia da República, já provocou a privatização da TAP e, provavelmente, terá custos ainda mais elevados;
o atraso na nomeação de António Costa e na posse do novo governo pode provocar sérios prejuízos ao país;
a instabilidade criada com a campanha em curso, agravada pela demora na formação do novo governo e a implementação das políticas previstas, terá certamente consequências políticas, sociais e económicas.
Se o PS tivesse aceitado lugares no governo do PSD já tudo estaria resolvido, sem exigências nem mais consultas nem atrasos.
É bastante claro que o Presidente está de forma objectiva a violar conscientemente a Constituição da República.
Salvo melhor opinião e conhecimento o que se impõem então é uma acção da Assembleia da República com vista a iniciar um processo que permita responsabilizá-lo, antes que o golpe constitucional consubstanciado na manutenção de governo ilegítimo e no afastamento do poder das forças políticas que ganharam as eleições, surta efeito mesmo que temporário.
Tendo em conta o conselho do António Hespanha e também o ensinamento de Vital Moreira, que entretanto consultei, não pode deixar-se de parte, na análise da responsabilidade do Presidente da República por crime de responsabilidade praticado no exercício de funções, o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 34/87 de 16 de Julho e posteriores alterações.
O artigo 10.º contempla a chamada “Contempt of Parliament”, nos seguintes termos:
COACÇÃO CONTRA ÓRGÃOS CONSTITUCIONAIS
1 - O titular de cargo político que por meio não violento nem de ameaça de violência impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de órgão de governo próprio de região autónoma será punido com prisão de dois a oito anos, se ao facto não corresponder pena mais grave por força de outra disposição legal.
A não nomeação do Primeiro Ministro, depois da realização de eleições legislativas e a substituição do Governo rejeitado pelo Parlamento depois daquelas eleições, traduz-se numa efectiva obstrução ou, no mínimo, num forte constrangimento às funções da Assembleia da República. A Assembleia da República, embora possa fiscalizar o Governo em funções, está de facto e de jure impedida de exercer as suas funções em plenitude, pela própria natureza do Governo em exercício - competência limitada a actos de gestão corrente.
A Assembleia da República além de ficar privada de ter em funções um Governo da sua confiança, no mínimo, um Governo que ela não rejeitou, fica em consequência das limitações constitucionais dos Governos de gestão amplamente limitada no exercício das suas funções por manifesta obstrução do Presidente da República. Além de que, a rejeição do Governo pela Assembleia da Republica obriga o Presidente da Republica a empossar outro Governo.
O "Cavalo de Troia" da direita era o "papão" da Europa e os mercados e agências financeiras...até isso está calmo incluindo a opinião do ministro das finanças alemão...Estes argumentos caíram por terra...o que mais poderão eles inventar?
ResponderEliminarManuel Alegre começa pelo cão e acaba no dono. Como disse António Guerreiro no Publico e preciso sabermo-nos situar na contracenaçao que é exigida pela sociedade mediocratica. Fico perplexo quando vejo dirigentes socialistas, sendo alguns estadistas, a dirimirem com sevandijas. Não se merecem.
ResponderEliminarPassos Coelho é Salazar (lembram-se que também foi ele quem "pôs as Finanças Públicas na ordem" ?)
ResponderEliminarCavaco Silva é Américo Tomás
A Esquerda é O Reviralho
E quem agora berra pelas eleições quer eleições é no c....
Só se forem fraudulentas como as que havia no Estado Novo para a Assembleia Nacional e que garantam a Farsa.
António Costa se espingardear acontece-lhe o mesmo que ao Humberto Delgado.
Ele que se mire no que esta extrema-direita fez a Sócrates, agora e cada vez mais assumidamente o 1º PRESO POLÍTICO deste regime.
Só que tam com esta ditadura existe na forma de FARSA (com eleições a fingir) também os PRESOS POLÍTICOS agora o são sob a capa cínica de imputações de corrupção e afins, e nem acusações e julgamentos são necessários, opta-se pelo linchamento popular, com a ajuda da Comunicação Social, a nova POLÍCIA DE COSTUMES do regime ("ai e tal, se não é mais é porque vivia acima das suas possibilidades").
Isto vai lindo, vai, vai.