terça-feira, setembro 27, 2005

Desigualdades e privilégios

Rui Pena Pires sustenta no Canhoto:

    '(...) hoje, em Portugal, o combate pela redução da desigualdade ganharia em ir para além da luta pela redistribuição. Se considerarmos que não foi inventada melhor forma social do que o mercado para organizar a actividade económica (e essa é, hoje, a minha opinião), começa por ser indispensável democratizar o mercado. E isso passa, urgentemente, pelo combate ao abuso de posição dominante que tende a reduzir as possibilidades de uma concorrência leal entre agentes económicos com poderes desiguais. Esse combate, hoje, em Portugal, estará condenado ao insucesso enquanto o Estado não se interpuser entre fortes e fracos, com iniciativa não só no plano da fiscalização como no da sanção.

    Ir para além da redistribuição não significa, no entanto, esquecer este domínio. E aqui entram os privilégios de renda de situação dos que ocupam posições cimeiras nas empresas e organizações de maior porte. Quando tanto se fala em combate à evasão fiscal, que dizer de um inocente texto da secção de economia do Público (sábado, 24/09, página 35) intitulado “Ferramentas para atrair e fixar quadros”? Em caixa, são recenseados vários pagamentos em espécie, como carros e telemóveis, que reduzem substancialmente o rendimento colectável de quem os recebe, bem como as contribuições sociais de quem os paga. Ou seja, o Estado perde em dois tabuleiros. Ora, enquanto não tratarmos os pagamentos em espécie, no plano fiscal, como ganhos das empresas (à semelhança do que se faz com as despesas confidenciais), manter-se-á uma inaceitável situação de privilégio fiscal… dos privilegiados. Mesmo quando trabalham por conta de outrem.

    Numa segunda fase, com mais clareza sobre os valores reais das remunerações, caberá aos accionistas (incluindo o Estado quando estiver nessa posição) questionar as administrações pela violação do direito ao lucro sempre que essas remunerações atinjam valores desproporcionalmente elevados (como o fizeram os accionistas alemães da Daimler quando confrontados com os valores das remunerações dos executivos da Chrysler, entretanto adquirida pela Daimler).'

7 comentários :

  1. Já agora, e por achar bem que sejam "taxadas" as remunerações em espécie, em sede de IRS (chamem-se automóveis, telemóveis ou jardim de infância), sugiro também que se avalie através de Declarações de IRS as "origens de fortunas" de vários portugueses, tendo como objectivo averiguar as origens da sua riqueza!

    Sugiro, para além dos "badalados" casos Damásio - Benfica, Bibi - Benfica ou Pintinho dos Dragões, também o Mesquita de Braga, o Narciso de Matosinhos e o Valentim de Gondomar.

    Seria engraçado verificar como ganharam o dinheiro que se reflecte nas suas fortunas....

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  2. São comentários como o do sr Pena Pires que fazem manter viva a chama da luta contra o capital.
    Naturalmente que o lucro é ignóbil e moralmente condenável; o juro é agiotagem feroz e sem escrúpulos, instrumentos que o grande capital utiliza para sugar os pobres dos trabalhadores indefesos. É pena que, quando existiam os paraísos na terra, os seus habitantes votassem com os pés na primeira oportunidade.
    Algumas precisões:
    A evasão fiscal é um "buraco" na lei, aproveitado pelo contribuinte, não é uma actividade ilícita, como a fraude aos impostos. Se o Estado português aumentasse, para o triplo, a eficiência na cobrança dos impostos devidos, que é apenas de 14% do total em dívida, diminuíamos o défice em 1 ponto percentual.
    Por último, os proventos dos gestores em capitalismos de tipo anglo saxónico, está estrictamente ligado aos resultados, logo ao aumento da receita fiscal. Não conheço nenhum estado capitalista que consagre a ideia (peregrina??!!) d a"direito" ao lucro??? O que sucedeu com a Chryseler foi um confronto entre os dois tipos de capiatlismo existente: o individualista, anglo saxónico e o comunitarista de tipo norte europeu, ver por todos Emmanuel Todd, "Systemes Capitalistes"; não tinha nada que ver com o direito ao lucro ???????? mas com diferentes concepções de como se calcula a remuneração e qual o critério de avaliação ética desse critério.
    No sistema em que os amanhãs cantavam é que estava ligado ao roubo, ao esbulho do povo que serviam, aí sim era um direito, aí não existia ética, nem avaliações

    Cumprimentos
    Anónimo das 10.38 da manhã

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  3. Identificado das 7 da tarde de quarta-feira: retórica à parte, o direito aos lucros é preceito legal simples consagrado no nosso Código das Sociedades Comerciais (e, que eu saiba, em legislação semelhante noutros países). A consulta do Código pode ser feita neste link: http://www.cidadevirtual.pt/asjp/leis/csc.html

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  4. A coerência governativa

    Se caiem os subsistemas de saúde e de segurança social, dos militares, polícias e outros, com regalias superiores ao regime geral de segurança social do país, como é o que o Governo mantém o subsistema de segurança social e de saúde dos jornalistas, mais vantajoso que o dos próprios funcionários públicos?...

    A Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas (CPAFJ), dirigida por uma Comissão Administrativa, presidida por Maria Antónia Palla (aliás, Maria Antónia Assis Santos), mãe do ministro António Costa (meio-irmão do editor de política da SIC Ricardo Costa), tem um estatuto próprio e mais favorável do que o regime geral de segurança social. O Governo, através do inesquecível ministro José António Vieira da Silva, garantiu em 30 de Maio, segundo o sindicato, a manutenção da Caixa dos Jornalistas "com o actual estatuto". Isto é, garante a excepção face ao regime geral e a manutenção do respectivo subsistema de saúde.

    Ora vejam a respectiva Tabela de Reembolso com o montante de comparticipação da Caixa dos Jornalistas:

    Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas (CPAFJ)
    "TABELA DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ACÇÃO MÉDICO-SOCIAL
    TIPO DE DESPESA E COMPARTICIPAÇÃO

    CONSULTAS MÉDICAS: TABELA ADSE
    INTERNAMENTO HOSPITALAR (MÁXIMA POR DIÁRIA): TABELA ADSE
    DIÁRIAS NAS TERMAS: 1/40 SMN
    INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS a): 100%
    MÉDICO AJUDANTE, ANESTESIA E INSTRUMENTISTA: 100%
    PISO DA SALA DE OPERAÇÕES E PARTOS: 100%
    ECG, RX, TOMOGRAFIAS, ANÁLISES E EXAMES DIVERSOS b): 100%
    TRANSFUSÕES DE SANGUE E OXIGÉNIO: 100%
    TRATAMENTOS TERMAIS c): 100%
    TRANSPORTES EM AMBULÂNCIAS PARA HOSPITAIS: 100%
    TRATAMENTOS MÉDICOS E ASSISTÊNCIA AO PARTO: 80%
    SERVIÇOS DE ENFERMAGEM d): 80%
    TRATAMENTOS DENTÁRIOS e): 80%
    PRÓTESES DENTÁRIAS: TABELA ADSE
    PRÓTESES AUDITIVAS, ORTOPÉDICAS E APARELHOS DIVERSOS b): 75%
    REPARAÇÃO DE APARELHOS: 75%
    MEDICAMENTOS f) E UTILIZAÇÃO DE MATERIAL: 75%
    AGENTES FÍSICOS ( EX: ULTRA SONS ) b): 75%
    LENTES, ARMAÇÕES E LENTES DE CONTACTO g): 75%
    TRATAMENTOS ESPECIAIS: 75%
    ECODOPPLER: 80%
    EXAMES NEUROLÓGICOS: 80%
    TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA: 100%
    DISPOSITIVOS INTRA-UTERINOS: 100%
    TIRAS E APARELHOS PARA DIABÉTICOS: 100%
    LITOTRÍCIA: 80%
    RESSONÂNCIA MAGNÉTICA: TABELA ADSE

    Observações:
    a) O recibo deve vir acompanhado de um relatório médico a indicar a intervenção efectuada.
    b) Os recibos devem vir acompanhados das respectivas prescrições médicas.
    c) É necessária declaração médica justificando doença adequada às termas.
    d) É necessária a discriminação da quantidade dos actos praticados.
    e) Os recibos devem indicar os tratamentos efectuados bem como os seus valores unitários.
    f) É necessário o envio da receita médica, onde deve colar os códigos de barras dos medicamentos, incluindo a parte Estado-Utente.
    g) O recibo deve ser acompanhado da receita médica com a graduação das lentes. No caso de lentes de contacto deve vir ainda um relatório médico a indicar a necessidade do uso das mesmas.

    O reembolso é feito "pela Administração Regional de Saúde (ARS). Esta tabela mais favorável da Caixa dos Jornalistas pode ser comparada com a tabela da ADSE (funcionários públicos)...

    Os militares e os polícias não fazem parte da nova classificação da casta dos privilegiados.
    Já a manutenção dos privilégios dos jornalistas pretende recompensar e garantir os favores prestados ao poder político ???

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  5. Aposto que censuram o comentário anterior (não és homem não és nada - demos um toque rosa, nos diversos sentidos do termo, a este Blog...!).

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  6. Este que assina "Fernando Martins" é um bocado tolo não é? Parece que está sempre com o passo trocado...

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  7. Isto vindo de um anónimo, que não se atreve a identificar, é de coragem... Sim, chamo-me Fernando Martins e pode ver o meu perfil e os meus Blogues, mandar-me um e-mail dizer o que lha apetecer, AO CONTRÁRIO DE MIM, que não posso fazer o mesmo que si, quer se chame "Eusébio", "hv", Miguel ou quejandos...

    Sim, consegui o meu objectivo, que o comentário sobre a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas não fosse apagada...

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