José, o magistrado de turno na Grande Loja do Queijo Limiano (e leitor assíduo do CC), ficou amofinado com a entrevista do ministro da Justiça no Telejornal de hoje. O ministro respondeu a várias questões colocadas por Judite de Sousa, tendo designadamente posto em relevo que o principesco subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça é suportado, em grande medida, pelas receitas das custas e dos registos (dinheiro dos contribuintes apropriado por algumas castas de privilegiados).
Apesar da multiplicidade de temas focados, José acaba de escrever um post, no qual se limita a “analisar” apenas dois aspectos da entrevista, sob o sugestivo título “A ignorância do ministro da Justiça”. Disparando à queima-roupa, considera que Alberto Costa ignora os vencimentos dos magistrados e que nem sequer sabe o que é o “subsídio de compensação”, pois apelida-o de “subsídio de habitação”.
Comecemos por esta última descoberta do José. É evidente que, pela sua natureza, se trata de um efectivo subsídio de habitação, admitindo-se que o ministro tenha recorrido à expressão para ser mais facilmente entendido pelos telespectadores. Acresce que essa expressão é usada correntemente nos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, nos quais os magistrados são juízes em causa própria... A título de exemplo, o José pode certificar-se aqui.
Quantos aos vencimentos, o José escreve (reproduzindo-se integralmente o estilo pitoresco e a pontuação do texto original): ‘O ministro que anda às voltas com descontentamento generalizado dos magistrados, pela retirada de direitos que tinham sido considerados como adquiridos e que em qualquer Estado de Direito se retiram apenas em circunstâncias especialíssimas, respondeu, titubeando que um juiz que sai do CEJ ganhará cerca de "400 contos" ilíquidos e um juiz de tribunais superiores "mais de 5 mil euros mensais".’ E remata assim: “Só estas duas notas deveriam chegar para dizer que este ministro nem sequer sabe do que está a falar!”
É evidente que o ministro errou — e aqui o José tem inteira a razão. Alberto Costa referiu-se apenas ao vencimento-base, mas não fez alusão às várias alcavalas que engordam o vencimento-base (v.g., o subsídio de compensação). Em todo o caso, relativamente aos dois exemplos que deu, o que Alberto Costa disse corresponde à verdade. Veja-se quais são os vencimentos-base dos juízes:
Apesar da multiplicidade de temas focados, José acaba de escrever um post, no qual se limita a “analisar” apenas dois aspectos da entrevista, sob o sugestivo título “A ignorância do ministro da Justiça”. Disparando à queima-roupa, considera que Alberto Costa ignora os vencimentos dos magistrados e que nem sequer sabe o que é o “subsídio de compensação”, pois apelida-o de “subsídio de habitação”.
Comecemos por esta última descoberta do José. É evidente que, pela sua natureza, se trata de um efectivo subsídio de habitação, admitindo-se que o ministro tenha recorrido à expressão para ser mais facilmente entendido pelos telespectadores. Acresce que essa expressão é usada correntemente nos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, nos quais os magistrados são juízes em causa própria... A título de exemplo, o José pode certificar-se aqui.
Quantos aos vencimentos, o José escreve (reproduzindo-se integralmente o estilo pitoresco e a pontuação do texto original): ‘O ministro que anda às voltas com descontentamento generalizado dos magistrados, pela retirada de direitos que tinham sido considerados como adquiridos e que em qualquer Estado de Direito se retiram apenas em circunstâncias especialíssimas, respondeu, titubeando que um juiz que sai do CEJ ganhará cerca de "400 contos" ilíquidos e um juiz de tribunais superiores "mais de 5 mil euros mensais".’ E remata assim: “Só estas duas notas deveriam chegar para dizer que este ministro nem sequer sabe do que está a falar!”
É evidente que o ministro errou — e aqui o José tem inteira a razão. Alberto Costa referiu-se apenas ao vencimento-base, mas não fez alusão às várias alcavalas que engordam o vencimento-base (v.g., o subsídio de compensação). Em todo o caso, relativamente aos dois exemplos que deu, o que Alberto Costa disse corresponde à verdade. Veja-se quais são os vencimentos-base dos juízes:
- • Presidente do STJ — 5.663,54 €;
• Conselheiro — 5.663,54 €;
• Desembargador (c/ 5 anos de serviço) — 5.498,58 €;
• Desembargador (s/ 5 anos de serviço) — 5.338,43 €;
• Juiz de tribunal de círculo ou colectivo — 5.182,94 €;
• Juiz de direito (c/ 18 anos de serviço) — 4.711,76 €;
• Juiz de direito (c/ 15 anos de serviço) — 4.476,17 €;
• Juiz de direito (c/ 11 anos de serviço) — 4.122,79 €;
• Juiz de direito (c/ 7 anos de serviço) — 3.651,61 €;
• Juiz de direito (c/ 3 anos de serviço) — 3.180,44 €;
• Juiz de direito (c/ 0 anos de serviço) — 2.355,87 €.
Que grande estaladão no José !!!!!
ResponderEliminarQue grande estaladão no José !!!!!
ResponderEliminarjoselito já te tinha dito que .....
ResponderEliminarnão tarda nada chegam os reforços !
o joselito não se fica assim ..... ele vai á luta ..... até porque gosta de levar !
Porra, olha que com ordenados destes é capaz de compensar tirar o curso de direito e andar a estudar para os exames do CEJ para tentar ficar graduado entre os melhores... É claro que depois lá vem o Miguel Abrantes a roer-se de inveja e a gritar contra os privilégios - é a triste sina da mediocridade, frustrada por não ser tudo tabelado pelo seu nível. Felizmente este governo está atento e não permitirá ascensões acima da categoria de imbecil, para o Miguel Abrantes não ficar prejudicado...
ResponderEliminarApelo:
ResponderEliminarQuem é sério não tem mais senão que deixar de fazer comentários aqui.
Vamos deixar os ressabiados a falar sozinhos!
o anterior comentador tem razão.
ResponderEliminaro silêncio dói, não dói?
a falta de resposta aos ataques dos ressabiados vai matá-los...
Mistérios do Universo I
ResponderEliminarComo se explica que um beneficiário do «principesco subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça» tenha que pagar do seu bolso € 15,00 para ter uma consulta (Hospital da Arrábida) e um coitado de um beneficiário da ADSE tenha que pagar cerca de € 3,00?
Sim, os números não estão trocados.
Vamos lá CC, a confirmação está à distância de um telefonema.
(Já agora, e se o reembolso da ADSE (consultas normais em médicos não convencionados, cheque aos € 30,00, quando nos serviços principescos não chegam aos € 20,00)
Mistérios do Universo II
Actualmente, os beneficiários do principesco subsistema mais visados pelo CC contribuem para o sistema da ADSE (contribuição normal) e para o mencionado subsistema (contribuição normal).
Terminando o principesco subsistema, não vão aumentar as receitas da ADSE, pois para ela já os referidos beneficiários descontavam - não revertendo para o sistema geral qualquer receita provinda das custas judiciais. Mas, vão aumentar os utentes e, como tal, a despesa...
É a isto que se chama “sustentabilidade” do sistema.
Mistérios do Universo III
Se o problema estava no facto de cerca de 50% das receitas do sistema provirem das custas - provindo os restantes 50% das contribuições dos beneficiários -, não seria mais justo manter o subsistema, terminar com a referida receita e aumentar para o dobro a contribuição a cargo dos beneficiários? (como foi sugerido pelas associações sindicais do sector)
Mistérios do Universo IV
Se o problema estava no facto de cerca de 50% das receitas do sistema provirem das custas - 8% da taxa de justiça cível paga -, por que razão se mantém a aplicação também de 8% à caixa de previdência dos advogados?
Aquela caixa de previdência auto-suficiente da qual beneficia o Presidente da República. Sim aquela que este diz ser auto-suficiente e que não tem receitas do Estado.
E será que vão alterar o Código das Custas Judiciais ou a parte das custas continuará a ir para os SSMJ? Assim que sentido fará que sejam os tribunais a pagar para os deputados, para a PJ, para os serviços prisionais e para o SEF?
ResponderEliminarE já agora coloquem em linha a tabela de remunerações dos oficias de justiça. Estão a meter no mesmo saco pessoas com diferenças nos vencimentos de uma casa decimal.
Os juizes que andam por aqui à coca não têm melhor argumento do que invocar a inveja?
ResponderEliminarOs juizes que andam por aqui à coca não têm melhor argumento do que invocar a inveja?
ResponderEliminarOs juizes que andam por aqui à coca não têm melhor argumento do que invocar a inveja?
ResponderEliminarOs juizes que andam por aqui à coca não têm melhor argumento do que invocar a inveja?
ResponderEliminarMistérios do Universo V
ResponderEliminarPor que razão a senha igualitarista deste Governo não abrangeu o subsistema de saúde do qual beneficia o PM e os seus...
Isto é, por que razão não foram abolidos os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros?
Vamos lá CC, ao menos finjam que não estão a soldo de ninguém! (Decreto-Lei n.º 19-A/93
de 25 de Janeiro)
Já que falamos de ignorância...
ResponderEliminarOs Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ) não são mais caros do que o regime geral de saúde da Administração Pública, a ADSE, para onde vão transitar a maioria dos beneficiários daquele sistema.
Segundo cálculos do Jornal de Negócios, feitos a partir das contas daqueles dois regimes, os SSMJ tiveram, em 2004, um encargo médio com a saúde dos seus beneficiários de 485 euros, menor do que a capitação da ADSE, de 530 euros.
Porque é que dentro da Administração Pública tem que haver sistemas diferenciados de assistência na saúde?
ResponderEliminarUm funcionário público qualquer precisa de menos cuidados do que um juiz ou um deputado?
Esta é a questão que eu gostaria de ver respondida.
Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros [SSPCM]
ResponderEliminarMorada
Rua da Escola do Exército, 13
1150-143 Lisboa
Tel.: (+351) 213 177 200
Fax: (+351) 213 528 253
E-mail
sspcm@sspcm.gov.pt
Missão
A missão dos SSPCM compreende um conjunto de esquemas de acção social não abrangidos pelo regime geral de protecção social destinados aos funcionários e agentes da Presidência do Conselho de Ministros e serviços dela dependentes, bem como de todos os outros Ministérios que não possuem serviços sociais próprios.
Presidente
Humberto Meirinhos
Entidade tutelada por
Ministro da Presidência
Os Serviços Sociais do Ministério das Finanças – SOFE, são os Serviços que, sob a tutela e superintendência do Ministro das Finanças, têm por objecto assegurar o acesso às prestações do sistema de acção social complementar aos funcionários e agentes, no activo ou aposentados, dos seguintes Ministérios:
ResponderEliminar- Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
- Economia
- Finanças e da Administração Pública
Os SOFE asseguram ainda o apoio às beneficiárias do ex-Instituto Ultramarino, organismo extinto por força do disposto no artigo 44º do Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS – SOFE
ResponderEliminarDecreto Lei nº 537/99
de 13 de Dezembro
O Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, estabeleceu a estrutura orgânica do Ministério das Finanças, a qual se compõe de serviços integrados na administração directa do Estado, órgãos de apoio e organismos sob tutela ou superintendência.
No âmbito dos últimos, encontram-se os Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE, aos quais incumbe, designadamente, contribuir para a melhoria do bem estar dos seus beneficiários, assegurando-lhes o acesso às prestações do sistema de acção social complementar.
No exercício das suas atribuições, os SOFE actuam, entre outras, nas áreas do fornecimento de refeições e serviço de cafetaria/bar, apoio a crianças, jovens, idosos e deficientes, apoio sócio económico em situações socialmente gravosas e urgentes e apoio a actividades de animação sócio cultural.
Para o adequado e cabal desempenho das suas missões, é imperioso regulamentar a orgânica e funcionamento dos SOFE, na sequência de uma política de simplificação e racionalização, garantindo a eficácia, eficiência e produtividade dos serviços, sem esquecer o rigor e contenção orçamental.
Caro Hugo
ResponderEliminarE por que razão não pode haver, desde que isso não represente um encargo acrescido para os contribuintes?
Caro p.
ResponderEliminarO problema é que não há almoços grátis. O post diz como se financia o sistema: "é suportado, em grande medida, pelas receitas das custas e dos registos (dinheiro dos contribuintes apropriado por algumas castas de privilegiados)."
Como é que pode dizer que não custa dinheiro ao erário público?
A Inspecção-Geral da Administração Pública é o organismo do Ministério das Finanças e da Administração Pública responsável pelo controlo estratégico, de legalidade e auditoria de gestão de todos os serviços públicos e pessoas colectivas de direito público nos domínios da organização, gestão e funcionamento dos serviços, da política de pessoal e de emprego público e das iniciativas de modernização e racionalização administrativa e qualidade em serviços públicos, avaliando a eficácia e a eficiência dos serviços e a relação custo-benefício da actividade administrativa, numa óptica, simultaneamente, de controlo da legalidade e de controlo de gestão.
ResponderEliminarTENHA VERGONHA NESSA CARA, ABRANTES!
Alerta para todos os cibernautas. Os autores deste blogge são ex-presidiários ressabiados com o sistema de justiça, tendo um sido condenado por abuso sexual a crianças. É só para se saber com quem estão a falar
ResponderEliminarATENÇÃO: Presidente do STJ — 5.663,54 €;
ResponderEliminarConselheiro — 5.663,54 €;
Desembargador (c/ 5 anos de serviço) — 5.498,58 €;
Desembargador (s/ 5 anos de serviço) — 5.338,43 €;
Juiz de tribunal de círculo ou colectivo — 5.182,94 €;
Juiz de direito (c/ 18 anos de serviço) — 4.711,76 €;
Juiz de direito (c/ 15 anos de serviço) — 4.476,17 €;
Juiz de direito (c/ 11 anos de serviço) — 4.122,79 €;
Juiz de direito (c/ 7 anos de serviço) — 3.651,61 €;
Juiz de direito (c/ 3 anos de serviço) — 3.180,44 €;
Juiz de direito (c/ 0 anos de serviço) — 2.355,88 €;
ESTES VALORES SÃO MONTANTES ILÍQUIDOS!!! E ACHAM MUITO PARA A RESPONSABILIDADE TRATANDO-SE DE UM ÓRGÃO DE SOBERANIA???
Já se adivinhava ...
ResponderEliminarPORRA, A SER VERDADE!!!
ResponderEliminarCaro Hugo
ResponderEliminarEu não disse que não tem custos. A questão está em saber se tem custos acrescidos.
De todo o modo, se leu os meus posts anteriores, verá que os beneficiários em causa visados pelo CC (magistrados) descontam a dobrar (para a ADSE e para os SSMJ) e só gastam uma vez (podem optar nas consultas e só têm ADSE nas receitas).
Agora, vão continuar a gastar uma vez, mas vão contribuir pela metade (só para a ADSE).
Quanto é que se ganha na Inspecção Gral da Administração Pública?!
ResponderEliminarEstá aqui:
Dirigentes da Inspecção-Geral da Administração Pública 4.306,45
E agora a comparação com outros:
ÍNDICES 100 PARA 2005
DESCRIÇÃO em euros
Carreiras de regime Geral e Regimes especiais 317,16
Dirigentes 3.449,91
Diplomatas 1.185,31
Dirigentes da Inspecção-Geral da Administração Pública 4.306,45
Dirigentes da Inspecção-Geral de Finanças 4.306,45
Pessoal da carreira de inspecção de alto nível da Inspecção-Geral de Finanças 1.630,09
Docentes universitários, docentes do ensino superior
politécnico e de investigação científica 1.512,28
Docentes de educação pré-escolar, básico e secundário 840,16
Inspecção superior de educação 840,16
Magistrados Judiciais e do Ministério Público 2.355,87
Médicos 1.982,50
Enfermagem 826,69
Diagnóstico e Terapêutica 826,69
Pessoal de Investigação Criminal 762,68
Pessoal de Apoio à Investigação Criminal 617,11
Pessoal de chefia da Polícia Judiciária 617,11
Pessoal Técnico do Serviço de Informações de Segurança 661,38
Técnicos Superiores de Sáude 1.249,74
Militares das Forças Armadas 562,77
GNR, PSP, e Guardas Prisionais 562,77
Pessoal de Investigação e Fiscalização do SEF 766,92
Serviço Inf. Estra. Defesa e Militares 661,38
Pessoal Dirigente do Corpo Especial de Fiscalização
e controlo do Tribunal de Contas 5.098,25
Auditores/Consultores do Tribunal de Contas 2.355,87
Técnicos Verificadores Superiores e Téc. Verif. do Corpo
Especial de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas 1.143,68
TENHA VERGONHA, ABRANTES!
OUTRAS REGALIAS DAS FINANÇAS!
ResponderEliminarOUTRAS REGALIAS DAS FINANÇAS!
ResponderEliminaraí estão os juizes a lanças a confusão. Os SOFE não têm nada a ver com a saúde!
ResponderEliminarpois não. Tèm a ver com privilégios!
ResponderEliminarZangam-se as "Comadres"!
ResponderEliminarBoa! Continuem, quanto mais roupa suja, melhor se vê a cor da água....
Ó anónimo José, cá comentaremos quando nos apetecer está bem?
ResponderEliminarÓ Sarney:
ResponderEliminarJá se livrou da sarna do Kriken?
Roupa suja, por lá, também não faltou em linguagem subidíssima!
A partir do momento em que um blog se transforma numa escarradeira virtual contra toda uma série de gente honrada e que nada tem a ver com privilégios corporativos, toda a cuspidela se torna admissível.
ResponderEliminarÉ o caso.
Falta a seriedade. Falta a sobriedade e ponderação. Já se atingiu o nível do ataque pessoal intransmissível.
Assim, como já escrevi na Loja, deixo de comentar aqui.
Nem com nome, nem sem nome.
"Já se livrou da sarna do Kriken?"
ResponderEliminarSabe que vivemos no PREC2, e quando estamos em "revolução" não vale tudo, mas vale sobretudo a persistencia contra a Mentira, a força contra o Poder Sem Mérito e a Energia para que se garanta uma sociedade mais sã e justa.
Há, no artigo, alguma coisa que seja falso?
ResponderEliminarNão vi! Algo que não seja de natureza factual? Também não vi!
A "inveja"... Será que não haverá argumentos de outro teor? E tanta irritação, será que já se chegou a um ponto em que já não se reconhece, a não ser aos privilegiados deste país, o direito a manifestarem-se?
"Escarradeira virtual", quem escreveu o quê? E que diabo de gente que se esconde atrás do anonimato, fazendo acusações graves?
A ser verdade, que realmente não me interessa, não percebi a relação entre algo que seria do foro pessoal de alguém, como uma condenação, e o desmascarar de interesses corporativos.
Parabéns pelo blog, retirem a possibilidade de adicionar posts anonimamente, pelo menos dão-lhes o trabalho de terem de se registar.
Eu quero uma sociedade mais justa.
Quero felicitar este blog. Bem o merece.
ResponderEliminarSou o mesmo 'anónimo' do comentário precedente. Esqueci-me de referir que foi excelente ter descrito os ordenados dos juízes. Ajuda a perceber como eles são desprotegidos.
ResponderEliminarMuito bem!
ResponderEliminar... e o josé calou-se, mas o que é que ele podia dizer mais ?
ResponderEliminarE tu, ó Aissetie também não estás no anonimato? Estudasses, pá, não fosses burro, como o estúpido do teu blog, e já ganhavas algum dinheiro...vê lá se tinhas capacidade para tirar um curso tão complexo como Direito...és um triste...dum invejoso...
ResponderEliminarEste comentário foi removido por um gestor do blogue.
ResponderEliminarEste comentário foi removido por um gestor do blogue.
ResponderEliminarSerá que haverá por aí alguem que possa despoduradamente defender os juizes ?
ResponderEliminarAgora, vão ter mais uns dias de Férias pelo Natal.
Saiem dos Tribunais com caixas cheias de processos, para junto à lareira, fazerem o seu estudo aprofundado, com uma boa bebida a acompanhar !!!!!!!!!
Foi hoje o meu primeiro contacto com este blog, e estou a achá-lo bastante esclarecedor.
ResponderEliminarNão tanto pelos conteúdos (factuais?)dos autores do mesmo, mas pelas respostas inenarráveis de pretensos magistrados.
Vejo uma classe que se arroga o direito de ser um orgão de soberania, e logo acima dos demais cidadãos, a recorrer a um nível de linguagem e argumentação que só valida a impressão que o cidadão comum vai tendo dos magistrados: já não constituem uma classe de prestígio, dedicada à defesa do cidadão e da justiça, mas cada vez mais dedicada a "servir-se"...
Ainda sobre os privilégios, o direito inerente a eles, responsabilidades e afins.
Sou profissional da saúde, trabalho por turnos - o que quer dizer que em média viverei menos 15 anos que qq cidadão comum,(e que, se fosse mulher, teria o dobro da probabilidade de abortar),sou confrontado diariamente com decisões morais, éticas e técnicas que afectam a vida de doentes e familias, lido diariamente com doenças altamente contagiosas, risco de agressões, ambiente de trabalho stressante.
Não tenho direito sequer a subsidio de risco (pelo contacto directo que tenho com doenças infecciosas) muito menos de penosidade (por lidar com doentes moribundos/psiquiatricos, etc) e menos ainda de deslocação ou habitação (os hospitais centrais e com melhores oportunidades de aprendizagem restringem-se a três cidades: Porto, Lisboa e Coimbra).
Também tenho um curso superior e uma profissão que me obriga a estudo constante e a reciclagem frequente.
Pergunta: Porque ganho metade de um Juíz em princípio de carreira?
Quando o "Miguel" precisa de um post novo, faz um comentário num post do arquivo morto e, depois, publica-o e comenta-o anonimamente...
ResponderEliminarMiguelices...?!?