sexta-feira, outubro 28, 2005

O Conselho Superior da Magistratura alerta…

Tem aqui, caro leitor, uma oportunidade rara — um privilégio, quase diríamos — de conhecer os assuntos de Estado tratados numa sessão do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura (no caso, um exemplo de uniformização de jurisprudência):

    CIRCULAR n.º 42/2005

    Dá-se conhecimento a V.Exª que na sessão do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, do dia 17.03.2005:

    "Foi deliberado emitir CIRCULAR dirigida aos senhores Juízes, alertando para a necessidade de evitar situações como as recentemente verificadas em dois processos, em que foi submetido a julgamento um cidadão, por confusão com outro que tinha o mesmo nome, e solicitando, para tanto, particular atenção no acto de identificação dos arguidos, atentando-se em todos os elementos identificativos, designadamente (para além do nome) na filiação e naturalidade.
    (...)."

    Lisboa, 4 de Abril de 2005
    O Juiz Secretário
    Paulo Guerra

Moral da história — Quer ser V., caro leitor, a escrevê-la, muito embora lhe sugira que não ande por aí distraído, porque, quando der por si, um qualquer obscuro juiz, se lhe der na real gana, pode mandá-lo sentar-se banco dos réus? E enquanto a prova vem e vai…

8 comentários :

  1. O que eu já me ri à custa dos juizes e da desgraça alheia .....

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  2. A NÃO PERDER NUM QUIOSQUE PERTO DE SI.

    O ADVOGADO JOSÉ
    ANTÓNIO BARREIROS
    CONTA EM ENTREVISTA
    EXCLUSIVA COMO DEMITIU
    O ACTUAL MINISTRO DA
    JUSTIÇA, HÁ 17 ANOS. POR
    ALBERTO COSTA TER
    PRESSIONADO O JUIZ JOSÉ
    CELEIRO NUM CASO QUE
    ENVOLVIA SOARISTAS NA
    TELEVISÃO DE MACAU - INDEPENDENTE

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  3. Pode ter havido confusão com outro Alberto Costa. .. ah ah ah. Esqueceu-se de confirmar, para além do nome, a filiação e a naturalidade! Que bestas.

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  4. Dupond & Dupont, Cluny e Coelho, Coelho e Cluny, Dupont & Dupond. Tudo dito. Apenas querem as jóias da Catasfiore.

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  5. COmentário lido no blog Incursões:


    Se um Juiz faltar, diversos julgamentos e diligências ficam por se realizar. O controlo é imediatamente efectuado pelo funcionário incumbido da realização das mesmas.
    Se o Juiz não aparecer, os processos também ficam por despachar.

    E, consequentemente, entra em vigor o regime da substituição legal por outro Juiz. Ora, este outro Juiz, que vai ter que fazer o trabalho do faltoso, nem sequer é remunerado pelo trabalho suplementar. Por isso, não será fácil fazê-lo se não souber a razão da falta.

    Isto é, se o Juiz faltoso não comunicar a razão da falta (desde logo deve fazê-lo ao Juiz-Presidente, assim como ao secretário de justiça para que este exerça as suas funções em relação aos funcionários), é controlado imediatamente por várias pessoas (Juiz-Presidente, Juiz Substituto, Secretário de Justiça) que reclamam conhecer da razão da sua falta para todos estes efeitos legais e processuais.

    E se o Juiz faltoso não comunica previamente, não toma a iniciativa de o fazer, o Juiz-Presidente, o Juiz-Substituto ou o Secretário de Justiça tratam logo imediatamente de comunicar ao Presidente da Relação respectiva.

    Como vê, a falta de um Juiz é muito mais visível e muito mais controlada do que a falta de qualquer servidor que exista nos corredores dos órgãos públicos.

    Só que, numa greve, não estando presentes nenhum dos aludidos, o controlo tem que se efectivado como enunciei nos comentários anteriores.

    Esteja descansado que não é pelo absentismo dos Juízes que a justiça está como está.
    Porque eles nem sequer podem faltar quando estão doentes. Sabe porquê ?
    Porque se faltarem, não se tratando de questões que devam ser asseguradas pelo Juiz-substituto (que é o Juiz do gabinete ao lado, com as centenas de processos em cima da mesa e com julgamentos diários para fazer), os processos vão continuar em cima da sua mesa, acumulados, que terão de ser por si despachados. Quantas e quantas vezes, apesar de doente, constipado, gripado e debilitado, fui trabalhar, algo que certamente não aconteceria com muitos cidadãos portugueses. É que o trabalho não desaparece e fica acumulado.

    Finalmente, se um Juiz faltar ao serviço e não comunicar previamente ou logo que possa, esse é fundamento de processo disciplinar. E não há nenhum Juiz que queira ter um processo disciplinar por uma questão tão mesquinha.

    O problema dos juízes não é a sua falta, mas sim o seu excesso de trabalho, fora das horas de serviço, não apenas no Tribunal, como em casa, todas elas não remuneradas e, agora, para cúmulo, nem sequer reconhecidas.

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  6. Aaaaahhhh! E o BI, ou outro qualquer documento identificativo para que servem?

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  7. Deve basta ser o josé da silva, como não deve haver mais nenhum...

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  8. Brilhante deliberação. PARABÉNS. Justifica sem dúvida as estatísticas da justiça quanto a competência, produtividade.

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