'Relativamente a este assunto a questão é curiosa, mas também mais complicada. A admissão como substituto não só não é feita por concurso público, como não é publicitada. Entra-se por decisão tomada ao nivel da Procuradoria Geral, depois de inscrição em listas ali existentes. O critério de selecção não é divulgado, nem é claro.Mas mais grave:Há pouco tempo, cerca de um ano, foi publicada uma lei que permitiu a estes substitutos ingressarem na magistratura(?) do MP sem passarem pelo CEJ. Fizeram uma espécie de curso abreviado que deu vários problemas, designadamente por falta de preparação e conhecimentos dos candidatos.Perante o manifesto insucesso da iniciativa foram-se eliminado as exigências de exames e provas, ou consideradas como não relevantes, desde que a informação sobre a qualidade dos serviços prestados como substitutos fosse boa.Acabaram por entrar na magistratura (?) do MP aqueles que efectivamente interessava que entrassem, passando até à frente, em antiguidade, dos que fizeram todo o curso do CEJ.Interessante é saber quem são esses previligiados e que relações, nomeadamente familiares, tem com vários Proc Gerais Adjs e Juizes Conselheiros.Como curiosidade dir-se-à que, em alguns meios, a lei que permitiu esta "coisa" é conhecida como LEI .... ( nome de um conselheiro oriundo do MP)'.
Falam quando não têm nada para dizer. Calam-se quando deviam explicar-se.
ResponderEliminarOs juizes já não fazem comentários ? Se calhar receberam ordens .... ou já estão de greve ....
ResponderEliminarAbrantes.
ResponderEliminarIsto, assim, não é sério.
O facto de a lei possibilitar a existência de PA substitutos não licenciados em direito não quer dizer que existam.
Insinuar a sua existência apenas com base na mera hipótese, sem a confirmar, não abona à tua credibilidade, já abalada com um ou outro tiro no pé.
Um pouco mais de senso, se faz favor.
macsilva.
Josééééééééééééééé ? ? ?
ResponderEliminarEu acho que aos candidatos a juizes e magistrados do MP apenas se deveria exigir o 9º ano (mas completo). O Estado abria os concursos e os primeiros a inscrever-se entravam. Pagava-se 400€ a cada um para não contribuirem para o aumento da despesa pública e cada vez que houvesse uma grande acumulação processual, convidava-se o Papa a a cá vir e amnistiava-se tudo (até o cível e os processos tutelares, as acções administrativas, tributárias e laborais - limpava-se tudo) e tinhamos sempre uma justiça limpinha de processos, sem previlégios para ninguém...
ResponderEliminarVou vender esta ao Sócrates e pode ser que ele me convide para o grupo de mil e tal acessores a ganhar 5.000€
Anónimo 11:05 PM, Outubro 06, 2005
ResponderEliminarPintura borrada, sr. dr. juiz!
O Sócrates pode ter muitos assessores - mil e tal deve ser uma figura de estilo... - mas não tem seguramente nenhum "acessor"!
Para entrar no CEJ, não é preciso fazer um ditado?
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ResponderEliminarOk, Miguel ganhaste.
ResponderEliminarAfinal o indivíduo que eu conheço que entrou no CEJ pela porta do cavalo, num desses cursos não era do lobbie gay, era do PS.
Assim, gostas mais?