quinta-feira, outubro 06, 2005

Correio dos leitores – “Entrada de emergência”

Os magistrados do Ministério Público têm de ser licenciados em Direito?” Esta questão, que, à primeira vista, parece despropositada, resulta de um e-mail de um leitor, que nos convida a ler o art. 65.º, n.º 3, do Estatuto do Ministério Público (aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio, e 60/98, de 27 de Agosto), que alude à eventual substituição dos procuradores-adjuntos:

    '3 - O procurador da República pode ainda designar para a substituição pessoa idónea, de preferência habilitada com licenciatura em Direito.'

Esta norma dá resposta à questão colocada: não é obrigatório que a substituição dos procuradores-adjuntos tenha de ser feita por pessoa “habilitada com licenciatura em Direito.” Mas, mais relevante do que este aspecto, são outras questões expostas no e-mail que nos enviaram. Diz o leitor:

    ‘Ao contrário do que [se] possa supor, há por esse país fora dezenas e dezenas de casos de substituição de procuradores, sendo que os substitutos são escolhidos pelos magistrados do Ministério Público. Os substitutos são bem pagos, podendo, de acordo com o Estatuto, receber uma “remuneração (…) entre os limites de um terço e a totalidade do vencimento” (artigo 65.º, n.º 6).’

E, adiante, interroga-se:

    Alguém sabe como são seleccionados os substitutos? E quais os critérios de selecção? Os magistrados que os escolhem fazem um concurso público para o efeito, estando em causa o preenchimento de um cargo público?'

O leitor conclui assim:

    ‘Não há dúvidas de que, ao proceder desta forma à substituição dos procuradores-adjuntos, o Ministério Público está a defender os interesses do Estado… e norteia a sua acção “pelo princípio da legalidade”.

    (...) chamo ainda a vossa atenção para um aspecto (que não pude comprovar): ouvi dizer que os substitutos terão preferência na admissão no Centro de Estudos Judiciários, entrando, se assim acontecer efectivamente, pela porta do cavalo. Uma entrada de emergência… para alguns.’

12 comentários :

Anónimo disse...

A sério ????? Vamos ver se agora eles se explicam ....

Anónimo disse...

Portanto, se bem percebi, a resposta é: NÃO!
Um magistrado tem de ser licenciado em Direito.
Agora, perante a falta de magistrados (por culpa da procuradoria e do Governo, pois não sabem optimizar os meios), podem ser nomeados não magistrados para suprir as carências.
É assim?

Anónimo disse...

O MP pode "contratar" sem concurso público?

Que deliciosa situação...

Anónimo disse...

De certeza que terão muito bom senso. É o que dizem sempre os que não têm formação para desempenhar um cargo, resolvem as coisas através do bom senso. Haverá para aí a universidade do bom senso que eu desconheça?
Cunhas, salve-se quem puder....

Anónimo disse...

Procuradores da América Latina...

Anónimo disse...

Relativamente a este assunto a questão é curiosa, mas também mais complicada.
A admissão como substituto não só não é feita por concurso público, como não é publicitada.
Entra-se por decisão tomada ao nivel da Procuradoria Geral, depois de inscrição em listas ali existentes.
O critério de selecção não é divulgado, nem é claro.
Mas mais grave:
Há pouco tempo, cerca de um ano, foi publicada uma lei que permitiu a estes substitutos ingressarem na magistratura(?) do MP sem passarem pelo CEJ. Fizeram uma espécie de curso abreviado que deu vários problemas, designadamente por falta de preparação e conhecimentos dos candidatos.
Perante o manifesto insucesso da iniciativa foram-se eliminado as exigências de exames e provas, ou consideradas como não relevantes, desde que a informação sobre a qualidade dos serviços prestados como substitutos fosse boa.
Acabaram por entrar na magistratura (?) do MP aqueles que efectivamente interessava que entrassem, passando até à frente, em antiguidade, dos que fizeram todo o curso do CEJ.
Interessante é saber quem são esses previligiados e que relações, nomeadamente familiares, tem com vários Proc Gerais Adjs e Juizes Conselheiros.
Como curiosidade dir-se-à que, em alguns meios, a lei que permitiu esta "coisa" é conhecida como LEI .... ( nome de um conselheiro oriundo do MP)

Anónimo disse...

Não conheço nemhuma nomeação de substitudo de Procurador-Adjunto que não fosse licenciado em Direito e pessoa idónea...É só má-língua...

Anónimo disse...

Acho que este sistema dos substitutos é o ideal!
Eu acho que aos candidatos a juizes e magistrados do MP apenas se deveria exigir o 9º ano (mas completo). O Estado abria os concursos e os primeiros a inscrever-se entravam. Pagava-se 400€ a cada um para não contribuirem para o aumento da despesa pública e cada vez que houvesse uma grande acumulação processual, convidava-se o Papa a a cá vir e amnistiava-se tudo (até o cível e os processos tutelares, as acções administrativas, tributárias e laborais - limpava-se tudo) e tinhamos sempre uma justiça limpinha de processos, sem previlégios para ninguém...
Vou vender esta ao Sócrates e pode ser que ele me convide para o grupo de mil e tal acessores a ganhar 5.000€

Anónimo disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Anónimo disse...
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Anónimo disse...

Ó Anónimo das 11:22:
Essa de terem o 9º ano completo, ajustava-se que nem uma luva ao Vasco Franco, do PS. Seria mais um tacho ou já que tem tantos, uma panela.
Não sei porquê mas este nome panela traz-me à memória outras palavras derivadas, que se ajustam a muitos políticos do PS. Adivinhem...

Anónimo disse...

Ó Miguel, se tens o 9º Ano, fala aos tens amigos... Com os conhecimentos que tens no ramo da justiça, irás dar um delegado MP de mão cheia...!